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Desigualdade Social, Políticas de Reconhecimento e o Trabalho do Assistente Social: Interseções Necessárias no Contexto Brasileiro

Social Inequality, Recognition Policies and Social Worker’s Practice: Necessary Intersections in the Brazilian Context

Desigualdad Social, Políticas de Reconocimiento y la práctica del Asistente Social: Intersecciones Necesarias en el Contexto Brasileño

Flávia Barbosa Pardini dos Santos 1
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), Brasil

Desigualdade Social, Políticas de Reconhecimento e o Trabalho do Assistente Social: Interseções Necessárias no Contexto Brasileiro

Vértices (Campos dos Goitacazes), vol. 21, núm. 1, 2019

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense

Este documento é protegido por Copyright © 2019 pelos Autores

Recepción: 10 Septiembre 2018

Aprobación: 05 Noviembre 2018

Resumo: O presente ensaio expõe reflexões sobre regras de sociabilidade instituídas nas sociedades, as quais, historicamente, reificam relações de poder hierárquicas entre os diferentes segmentos sociais, e problematiza o paradoxo entre os avanços legalmente alcançados e a desigualdade social instituída no país. Aborda, além disso, as políticas de reconhecimento como importante dispositivo de redução da desigualdade, sinalizando que estas buscam dar materialidade à democracia contemporânea, reconhecendo o tratamento desigual dispensado a grupos subalternizados. As reflexões levantadas também advertem sobre o exercício da dimensão investigativa e política do trabalho do assistente social como condição para a construção de propostas emancipatórias e promoção da igualdade social.

Palavras-chave: Desigualdade Social, Políticas de Reconhecimento, Trabalho dos Assistentes Sociais.

Abstract: This essay presents reflections about the sociability rules established in societies, which historically reify relations of hierarchical powers among the different social segments. It discusses the paradox between the legally achieved progress and social disparities in the country. It addresses the recognition policies as an important inequality reduction device, indicating that they seek to give materiality to contemporary democracy, recognizing the unequal treatment of subordinated groups. The reflections raised in the study also warn about the exercise of the investigative and political nature of the social worker’s practice as a condition for the construction of emancipatory proposals and the promotion of social equality.

Keywords: Social Inequality, Recognition Policies, Social Worker’s Practice.

Resumen: El presente ensayo expone reflexiones sobre reglas de sociabilidad instituidas en las sociedades, las cuales, históricamente, cosifican relaciones de poder jerárquicas entre los diferentes segmentos sociales, y problematiza la paradoja entre los avances legalmente alcanzados y la desigualdad social instituida en el país. Aborda, además, las políticas de reconocimiento como importante dispositivo de reducción de la desigualdad, señalando que éstas buscan dar materialidad a la democracia contemporánea, reconociendo el trato desigual dispensado a grupos “subalternizados”. Las reflexiones levantadas también advierten sobre el ejercicio de la dimensión investigativa y política del trabajo del asistente social como condición para la construcción de propuestas emancipatorias y promoción de la igualdad social.

Palabras clave: Desigualdad Social, Políticas de Reconocimiento, Práctica de los asistentes sociales.

1 Introdução



[...] pluralidade é a condição da ação humana pelo fato de sermos todos os mesmos, isto é, humanos, sem que ninguém seja exatamente igual a qualquer pessoa que tenha existido, exista ou venha a existir.
(ARENDT, 2002, p. 16).

As relações sociais estabelecidas entre os homens nas diferentes sociedades são atravessadas por diversos determinantes que conformam a cultura, os valores, a própria vida em sociedade. Sob essa acepção, entende-se que a desigualdade social evidenciada no país não se dá ao acaso: ela resulta da construção social que é permeada por interesses de classe.

A produção das diversas formas de preconceito e discriminação social, assim como a polarização entre ricos e pobres, brancos e negros, homens e mulheres, cristalizadas nas relações humanas e reproduzidas ainda na contemporaneidade, compõem um conjunto de ações que são funcionais aos interesses do capital. Por outro lado, embora se reconheça a desigualdade econômica como elemento central na geração de injustiças sociais, assevera-se que coexistem outros elementos que promovem a violência simbólica, perpassando gerações. Desse modo, têm-se como demandas do presente reflexões sobre os fatores que fundam a desigualdade, buscando sua superação de maneira que gere efetivo impacto na vida dos grupos subalternizados.

Impulsionado pelo interesse de desvelar essa relação estrutural e hierarquizada no contexto atual brasileiro, este estudo objetivou, sem a pretensão de esgotar o assunto, agregar parte do conhecimento produzido na área, baseando-se, sobretudo, em pesquisas já realizadas. A construção deste artigo também foi induzida pela percepção de lacunas na produção do conhecimento no que se refere à inter-relação entre desigualdade social existente no país, políticas de reconhecimento e os desafios postos aos assistentes sociais nesse aspecto. Diante disso, este ensaio foi elaborado com a perspectiva de iluminar os desafios e proposições atuais em torno dessa temática, subsidiando novos debates.

Isso posto, as reflexões aqui apresentadas foram divididas em quatro eixos temáticos, os quais, tendo por base as produções dos clássicos do pensamento social, desvelam pistas sobre os determinantes sociais e históricos que hierarquizam as relações sociais fomentando o recrudescimento do preconceito e a segregação social. Essa acepção nos impõe um “olhar investigativo” para sua identificação nos diferentes contextos sociais, abalizados, sobretudo, pelos dados atuais da realidade brasileira, que evidenciam a desigualdade estrutural e reificada no país.

Assim, no primeiro ponto, denominado “poder legal X poder simbólico: reflexões sobre as relações de poder instituídas historicamente nas sociedades”, aborda autores clássicos que discutem formas de sociabilidade instituídas nas sociedades capitalistas, como Norbert Elias (2000) e Castel (2008). No primeiro item ainda, alinhado ao debate sobre o poder simbólico, faz uma abordagem ao trabalho de Hirata (2011), destacando as novas conformações da divisão sexual do trabalho precarizado no contexto atual.

Sob o tema “as conquistas legais e o poder simbólico no Brasil”, é construído o segundo eixo deste ensaio. Nele se concentra a discussão sobre a relação paradoxal entre os direitos legalmente alcançados e o desafio de os consolidar no cotidiano da vida social. Como exemplo, traz questões sobre a injustiça social étnico-racial e de gênero existente no país na atualidade. Vale dizer que as reflexões registradas têm como base os apontamentos alcançados por fontes de pesquisa como o IBGE, o IPEA e outros.

Passando para o terceiro tópico, intitulado “políticas de reconhecimento como elementos de redução da desigualdade”, aborda autores como Honneth (2003), Salvador (2010), Fraser (2012) e Santos (2003), apresentando pontuações sobre a importância das políticas de reconhecimento no enfrentamento à desigualdade social.

Por último, com o título: “as dimensões política e investigativa do trabalho do assistente social: ferramentas no enfrentamento à desigualdade”, destaca que o contexto atual impõe ao assistente social um “olhar investigativo” sobre a realidade, a fim de apreender os processos velados que promovem a desigualdade social. Tem-se por suposto que descortinar a realidade constitui condição fundamental para a construção de saídas, alternativas concretas à segregação que se reverbera no cotidiano da vida em sociedade. Esse novo tempo marcado por intensas mudanças regressivas que interferem nas diferentes dimensões da vida social requer, sobretudo, um posicionamento ético-político em favor da igualdade social.

2 Poder legal X poder simbólico: reflexões sobre as relações de poder instituídas historicamente nas sociedades

Como ponto preliminar neste ensaio, tomamos por referência a obra Os estabelecidos e os outsiders de Elias (2000), onde vimos que as normas de socialização e as relações de poder instituídas historicamente nas sociedades vão além do ordenamento político-jurídico de cada país, são orientadas essencialmente pelos atores sociais de determinadas regiões, que definem as formas de sociabilidade, os valores, etc.

Os preceitos de sociabilidade são produzidos e reproduzidos entre gerações, reafirmando no cotidiano das pessoas as “normas” a serem cumpridas. É assim que, na atualidade, mesmo sob o legado constitucional de que “todos são iguais perante a lei” (BRASIL, 1988), ainda percebemos diferentes formas de preconceito e reificação de um poder simbólico que estabelece a diferença e a discriminação entre as pessoas no país. Para Elias (2000, p. 25), "[...] o “preconceito social”, as barreiras emocionais erguidas pelo sentimento de sua virtude superior, especialmente por parte dos descendentes dos senhores de escravos, e o sentimento de um valor humano inferior, de uma desonra grupal dos descendentes de escravos, não têm acompanhado o ritmo dos ajustes jurídicos."

Em seu estudo sobre uma comunidade da periferia urbana, Elias (2000) apresenta a clara distinção, no mesmo espaço territorial, entre um grupo estabelecido desde longa data e um grupo mais novo de residentes. Nessa análise, o autor nos mostra como os “estabelecidos” estigmatizavam os recém-chegados, denominados “outsiders”, como pessoas inferiores. Nessa relação, é interessante perceber como se dão essas construções simbólicas que se sobrepõem ao poder legal, sendo o seu rompimento difícil (não impossível!) de ser alcançado.

O autor nos impele a decifrar os processos sociais que cristalizam a desigualdade social ao exemplificar a manutenção histórica dessas relações de poder:

Até hoje, o termo “nobre” preserva o duplo sentido de categoria social elevada e de atitude humana altamente valorizada, como na expressão “gesto nobre”; do mesmo modo, “vilão”, derivado de um termo que era aplicado a um grupo social de condição inferior e portanto, de baixo valor humano, ainda conserva sua significação neste último sentido - como expressão designativa de uma pessoa de moral baixa. É fácil encontrar outros exemplos. (ELIAS, 2000, p. 19).

Esse poder simbólico, que é reafirmado cotidianamente nas relações humanas nas diferentes sociedades, nos impulsiona à busca pela compreensão da realidade para além de seus aspectos econômicos. A autoimagem dos “estabelecidos” como superiores aos “outsiders” era o signo que promovia a segmentação numa escala hierárquica. Ainda que estes últimos integrassem a mesma classe social, sempre eram expurgados por não pertencerem ao grupo já estabelecido na região.

O poder simbólico dos “estabelecidos” é reificado de maneira velada e revela sua força na medida em que os próprios “outsiders” se sentem inferiores em relação aos primeiros. Esse processo ocorre em função do poder de coesão e de integração dos grupos mais antigos, os “estabelecidos”. Além disso, esse grupo mais “poderoso” penetra na autoimagem dos grupos estigmatizados, desmobilizando-os.

Registre-se que o autor é claro ao alegar que a única diferença real entre os grupos “estabelecidos” e os “outsiders” era a diferença temporal, visto que um grupo se encontrava há mais tempo no local, enquanto o outro era recém-chegado. Era essa diferença temporal que conferia status a um grupo e estigma a outro. Para se chegar a tal conclusão, foi necessário desvelar qualitativamente essa realidade, pois ela não estava explícita.

O poder simbólico dos estabelecidos não é absoluto, embora se reconheça que não é fácil superá-lo. É possível a “contraestigmatização”, “como no caso dos negros da América, dos povos antes submetidos à dominação europeia na África e dos operários da indústria, como classe anteriormente subjugada, na própria Europa” (ELIAS, 2000, p. 24).

Estabelecendo nexos entre a pesquisa realizada por Elias e a realidade brasileira, é importante notar que existem outras dimensões da violência para além da violência física, do homicídio. Estes se constituem fatos aparentes. São aterradores, mas estão visíveis na realidade.

De outro modo, avista-se também a outra face da violência, que, em sua forma oculta, se expressa, por exemplo, através da violência simbólica que difere os homens das mulheres, colocando-as em posição de subalternidade em relação aos primeiros. Alinhando-se a essa acepção, Hirata (2011) ressalta que as consequências da precarização do trabalho no contexto atual atingem as mulheres de uma forma e os homens, de outra.

Exemplificando essa assertiva, Hirata (2011) cita o caso das “japonesas sem teto”. Segundo a autora, japonesas desempregadas afirmaram, em um colóquio em Tóquio, que eram chutadas pelos homens que as viam deitadas sobre caixas de papelão, em situação de rua. Eles as perguntavam por que não se prostituíam, num tom de imposição, como alternativa àquela condição. Os homens que se encontravam na mesma situação, contudo, não eram chutados, nem advertidos a se prostituírem.

A autora sinaliza um outro fato importante, o de que pesquisas revelam que as mulheres são mais atingidas pela precariedade do trabalho que os homens. E, ainda, que a desigualdade social entre as pessoas não se expressa somente em relação ao sexo oposto: a hierarquia nas relações sociais é notável também entre pessoas do mesmo sexo.

De acordo com sua pesquisa sobre a precarização social e do trabalho no Brasil, na França e no Japão, a autora afirma que se percebe, nos três países analisados, a bipolarização dos empregos femininos. Assim,

[...] de um lado, encontram-se as mulheres executivas exercendo profissões intelectuais; do outro, estão as mulheres que se mantêm nas ocupações tradicionalmente femininas. Uma das consequências desse duplo processo é a exacerbação das desigualdades sociais e dos antagonismos; constatada tanto entre os homens e as mulheres quanto entre as próprias mulheres. (HIRATA, 2011, p. 17).

Esses dados indicam que o poder simbólico que promove a distinção entre as pessoas está intrinsecamente vinculado ao processo de produção e reprodução da vida social, exigindo explicações ontológicas e investigação profunda sobre sua instituição histórica nas sociedades. Existem diferentes fatores sociais que corroboram a manutenção da desigualdade e, portanto, abordagens unilaterais mantêm a questão num âmbito obscuro e secundarizado.

Percebe-se que é necessário estar atento a outros determinantes que atravessam as relações sociais e demarcam o espaço e a conjuntura. Por que, na mesma classe social, os homens possuem o status de superiores enquanto as mulheres são estigmatizadas como inferiores? Essas e outras indagações devem ser constantemente problematizadas no cotidiano, sob pena de reafirmarmos o preconceito e as diferentes formas de discriminação social.

Ancorados nesse debate, tomamos também por referência a obra de Castel (2008): A discriminação negativa: cidadãos ou autóctones?. Com base em estudos sobre jovens moradores de periferias urbanas francesas, o autor discute o conceito de “discriminação negativa”, referindo-se às pessoas que são estigmatizadas e discriminadas como perigosas e inúteis. Para ele,

A discriminação é escandalosa porque ela se constitui numa negação do direito, os direitos inscritos na Constituição e em princípio substanciais ao exercício da cidadania. Podemos denunciar o caráter “abstrato” ou “formal” destes direitos, mas com a condição de reconhecer, no entanto, sua existência e sua importância, pois sem eles nos encontraríamos em outro regime de governabilidade. A questão da discriminação se impõe a partir do momento em que cessamos de admitir que as diferenças legítimas possam ser fundadas num estatuto hereditário, como quando, por exemplo, um plebeu não podia assumir as funções de um nobre: ele não era discriminado, mas simplesmente mantido em seu lugar, dentro de uma estrutura social onde cada um devia “ocupar o seu lugar”. (CASTEL, 2008, p. 12).

Nesse sentido, para o autor, a “discriminação negativa” se refere à marca, ao estigma designado a determinadas pessoas em virtude de sua pele negra ou pelo fato de serem camponeses ou descendentes de imigrantes. Observou-se que, embora as pessoas possuíssem a cidadania francesa, elas eram discriminadas por apresentarem essas características que as distinguiam das demais. Embora possuíssem legalmente direitos iguais aos outros diferentes considerados “superiores”, no cotidiano da vida social eram rejeitadas, separadas como inferiores.

Castel (2008) adverte que o termo “discriminação negativa” não é redundância, pois existem formas de discriminação positiva, que promovem aqueles que são menos favorecidos socialmente1.

O autor aponta o drama vivido pelos jovens negros e outros integrantes da periferia francesa, que não são “excluídos” no âmbito legal do direito e ainda desfrutam de práticas e aspirações comuns aos demais jovens franceses, porém são discriminados negativamente por outros grupos sociais tidos como superiores. Assim, eles não estão “fora” nem “dentro”, isto é, têm o direito positivo assegurado, mas, no momento de acessá-lo de fato, este é violado.

Quanto aos mecanismos de resistência diante dessa realidade que os desqualifica, Castel (2008) afirma que foi o profundo sentimento de injustiça gerado nesses jovens estigmatizados que impulsionou os tumultos urbanos ocorridos no ano de 2005, conhecidos como a “revolta dos jovens franceses do subúrbio”. Trata-se de um exílio interior que os coloca às margens:

Mas, à desgraça de ser pobre e abandonado às incertezas do porvir soma-se um profundo sentimento de injustiça: eles constatam que não são tratados com paridade no enfrentamento destas situações. Um fator etnorracial reforça a aflição social, inscrevendo-a numa lógica de discriminação negativa. Assim, ao menos em parte, a reação dos jovens citadinos poderia ser compreendida como uma revolta cívica em face do deficit de cidadania que eles sofrem. (CASTEL, 2008, p. 41).

Mais adiante, Castel (2008) sinaliza a discriminação negativa circunscrita no âmbito do trabalho. Ele pontua que os jovens filhos de imigrantes, assim como os imigrantes que buscavam oportunidade de trabalho eram discriminados também. Ainda que tivessem a mesma qualificação dos de “dentro”, as oportunidades de trabalho lhes eram negadas. Dessa forma, muitos filhos de imigrados são privados do único meio legítimo de alcançar a manutenção de sua própria vida: o de trabalhar.

Os mesmos mecanismos de alijamento que atingem o trabalho atravessam também o sistema educacional na França. Nessa medida, Castel ressalta que a escola republicana não exclui; ela permite a inserção dos alunos, sem distinção. “Porém, se ela não exclui, ela expulsa os que ela não consegue integrar” (2008, p. 49). É nesse paradoxo que é negada a cidadania a esses desfavorecidos, já que, apesar da prerrogativa da cidadania política e social, há concretamente a distinção entre os que alcançarão ou não as oportunidades de promoção social.

Com base nas análises desses importantes autores, percebe-se que essa incongruência na trama das relações sociais impõe, nas diferentes sociedades, a subordinação dos trabalhadores a um processo oculto de formação social que marca os cidadãos para o acesso ou não daquilo que se constitui direito de todos. Assiste-se a um processo sutil que não deixa de ser perverso e reverbera a desigualdade social no cotidiano da vida em sociedade, promovendo o status de cidadãos a uns, enquanto o mesmo direito é negado a outros.

Nessa medida, importa estabelecer relações com a realidade brasileira, direcionados pela seguinte indagação: Quais são os poderes simbólicos que permeiam a sociedade brasileira, quais são os segmentos estigmatizados e como esse estigma se constitui? Imbuído de tal questionamento, o ponto que se segue será direcionado pelo desenvolvimento dessa reflexão.

3 As conquistas legais e o poder simbólico no Brasil

Após o processo de redemocratização no país, assistiu-se à instituição de preceitos legais que se desdobraram em políticas públicas que tinham como escopo materializar os direitos sociais. Nessa linha, diversas leis foram promulgadas no país, entre as quais destacamos duas que mantêm relação com o debate: a Lei nº 11.340 de 07 ago. 20062, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e a Lei nº 12.288 de 20 jul. 2010, que institui o “Estatuto da Igualdade Racial”3.

As citadas leis representam significativos avanços visto não terem sido dadas; ao contrário, elas se constituem fruto de intensas mobilizações dos segmentos sociais afetados pela desigualdade. Apesar disso, ainda percebemos no cotidiano que os lugares, seja de homens ou mulheres, de brancos ou negros, encontram-se bem demarcados de maneira hierárquica perpassando gerações. A materialização desse marco normativo, portanto, implica em luta constante.

Segundo dados do Banco Mundial, a cada 11 minutos uma mulher é estuprada no Brasil4. De acordo com o Mapa da Violência, baseado em informações colhidas junto ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde (via Sistema Único de Saúde - SUS) no ano de 2015, 405 mulheres são agredidas no Brasil por dia, ou, na mesma medida, uma a cada quatro minutos, ou 147.691 por ano5. O Mapa da Violência revela ainda que o homicídio contra mulheres negras aumentou em 54% em 10 anos6. Esse quadro caótico nos desafia a refletir não só sobre essa realidade já posta, mas sobre quais estratégias devem ser utilizadas como enfrentamento a esse contexto de aprofundamento da desigualdade.

Mantendo os olhos atentos sobre os trabalhadores e respectivas categorias profissionais com as quais nos deparamos cotidianamente, alcançamos importantes pistas sobre dados da realidade em que vivemos. Ao observarmos os garis atuando no seu cotidiano de trabalho7, por exemplo, percebemos que a maioria desses profissionais são pardos ou negros. O mesmo pode ser visto entre os operadores do trabalho em lanchonetes ou entre os que realizam a limpeza nas diferentes instituições. Em contrapartida, percebe-se que, entre a maioria dos professores universitários, dos grandes executivos; enfim, nos cargos de maior prestígio social, estão os brancos.

De outro ângulo, ainda é concebida a relação desigual entre os acadêmicos dos diferentes cursos universitários. Nesse campo, nota-se que a divisão dos espaços de ocupação se torna mais visível: os acadêmicos brancos predominam nos cursos de maior status, enquanto que, em cursos de menor concorrência, percebemos alguns (não muitos) negros universitários.

Embora se trate de um dado empírico, podemos aduzir que a seletividade no acesso à educação ocorre antes de se pleitear o acesso ao ensino superior. A seletividade se dá na própria Política Educacional instituída no país, que permite e conduz o preparo de uns, enquanto outros são excluídos, num processo naturalizado, nos diferentes níveis de formação educacional/profissional.

As garantias constitucionais são importantes conquistas que devem integrar a nossa pauta de reivindicações cotidianas. Contudo, a concepção de que de fato as pessoas não são tratadas como iguais e de que nem todos têm acesso às políticas sociais deve ser o mote de toda a discussão em prol da igualdade. O circuito da negação do direito para a maioria dos brasileiros, o qual não apenas é invisibilizado mas também legitimado nas relações sociais estabelecidas no país, deve proporcionar o seu reverso: constante indignação.

Tendo como referência os dados de Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano de 2014 (divulgados em dezembro de 2015), 53,6 % da população brasileira se autodeclara negra8. Desse modo, sendo a maioria da população negra, é estarrecedor perceber o paradoxo existente no cotidiano: os negros e pardos representam a maioria em termos de contingente populacional, mas configuram um número quase imperceptível nos níveis mais elevados da educação, assim como nas melhores oportunidades de trabalho.

Vale dizer, essa relação desigual instituída no país é atravessada por diversos aspectos determinantes, embora se reconheça a centralidade do viés econômico. As relações hierárquicas entre as pessoas são também determinadas pelo corte de gênero e étnico-racial, dentre outros. Sobre esse assunto, Netto (2007, p. 142) certifica que:

É desnecessário salientar que a caracterização da pobreza - e, do mesmo modo, a da desigualdade - não se esgota ou reduz a seus aspectos socioeconômicos: ao contrário trata-se, nos dois casos, de problemáticas pluridimensionais. Na análise de ambas, há que sempre ter presente tal pluridimensionalidade; todavia, a condição elementar para explicá-las e compreendê-las consiste precisamente em partir do seu fundamento socioeconômico. Quando este fundamento é secundarizado (ou, no limite, ignorado, como na maioria das abordagens hoje em voga nas Ciências Sociais) o resultado é a naturalização ou a culturalização de ambas.

De acordo com o IBGE, através de dados do campo “Síntese de Indicadores Sociais”, que aborda as condições de vida da população brasileira, o rendimento está associado à escolarização. Dessa forma, a dificuldade de acesso da população negra à educação se expressa por meio dos seguintes dados: embora o número de negros com acesso ao ensino superior tenha dobrado em 2015, sob a influência das políticas de ações afirmativas, somente 12,8% dessa população alcançou o ensino universitário9.

Outro dado importante que carece de atenção é o fato de o Brasil apresentar um verdadeiro hiato entre homens e mulheres no que se refere à inserção no mercado de trabalho. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)/IBGE 2004/2014, a taxa de desocupação feminina no Brasil é quase o dobro da taxa masculina, e não admira que, a despeito de todos os avanços alcançados, essa taxa tenha se mantido inalterada na última década.10

Com base na fonte em epígrafe, no ano de 2014, foram registrados 5,2% de homens desocupados, para uma proporção de 8,7% mulheres sem trabalho. Embora a participação das mulheres no mercado de trabalho tenha aumentado de maneira expressiva nos últimos anos, esse crescimento, no entanto, mantém inalterada a desigualdade entre homens e mulheres nessa área.

A desproporcionalidade se mantém visível não somente na divisão sexual do trabalho, mas também nas relações entre pessoas do mesmo gênero. Num estudo sobre o trabalho doméstico remunerado no Brasil no período de 1999 a 2009, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) revela a lacuna entre mulheres brancas e negras com contrato formal de trabalho no serviço doméstico realizado no país (IPEA, 2011).

Entre outros aspectos, a pesquisa destaca que, no intervalo demarcado, manteve-se a disparidade entre as trabalhadoras domésticas brancas e negras. Em 2009, 29,3% das mulheres brancas tinham carteira assinada, enquanto que, no mesmo ano, o percentual para as mulheres negras era de 24,6%.

Quanto aos trabalhadores com trabalho precário, a mulher negra alcança o “ranking” das posições hierárquicas:

O percentual de trabalhadores inseridos em formas precárias de ocupação apresenta a mesma estrutura hierárquica que os estudos clássicos sobre a estratificação social com base na renda apresentam: a mulher negra é a base do sistema remuneratório, sujeito preferencial das piores ocupações, convergência da tríplice opressão de gênero, raça e classe. Nada menos que 39,1% das mulheres negras ocupadas estão inseridas em relações precárias de trabalho, seguida pelos homens negros (31,6%), mulheres brancas (27,0%) e homens brancos (20,6%). (IPEA, 2016, p. 11-12).

De acordo com os estudos do IPEA divulgados em março de 201711, as mulheres brasileiras trabalham, em média, 7,5 horas a mais que os homens por semana devido à dupla jornada, visto que, além do trabalho remunerado, assumem atividades domésticas. Em 2015, a jornada de trabalho total média das mulheres era de 53,6 horas, ao passo que para os homens era de 46,1 horas. Nessa medida, em relação ao trabalho não remunerado, não houve alteração substancial nos dados por cerca de 20 anos: mais de 90% das mulheres afirmaram realizar atividades domésticas, enquanto que os homens, cerca de 50%.

Os dados do IPEA publicados no ano de 201712 também revelaram a sobreposição de desigualdades para as mulheres negras. O estudo apontou o aumento do número de mulheres chefiando famílias, sendo as mulheres negras a sua maioria. A taxa de analfabetismo das mulheres negras é mais que o dobro das mulheres brancas, e, ainda, a maioria das mulheres negras recebem salários mais baixos em comparação às mulheres brancas e aos homens. Essa realidade atual sinaliza que as mulheres negras, ao longo dos anos, permanecem em situação de grande desvantagem em relação às mulheres brancas e aos homens.

Quanto à taxa de variação do desemprego, a desigualdade identificada retrata os maiores prejuízos para as mulheres negras. No ano de 2015 verificou-se que as mulheres apresentaram a taxa de desocupação de 11,6%, enquanto que a dos homens foi de 7,8%. No caso das mulheres negras, a proporção aumenta: 13,3% para 8,5% entre os homens negros. O registro mais elevado de desocupação se encontra entre as mulheres negras com ensino médio completo ou incompleto (9 a 11 anos de estudo): 17,4% em 201513.

Tais referências realçam o contexto regressivo no cenário brasileiro: embora se observe um aumento expressivo das ocupações femininas no mercado de trabalho nos últimos anos, mantém-se inalterada a segmentação ocupacional entre homens e mulheres e entre brancos e negros, como produto de um processo estrutural.

As pesquisas evidenciam ainda que a ampliação dos postos de trabalho para mulheres ao longo dos anos não se traduz em melhoria nas suas condições de trabalho, tampouco em igualdade nas relações de gênero ou étnico-racial no trabalho. Ao contrário, verificam-se tendências de aprofundamento da desigualdade social diante da atual conjuntura, repleta de medidas recessivas antitrabalhistas, violadoras dos direitos fundamentais, que, por outro lado, são funcionais ao grande capital.

Sob esse aspecto, importa descortinar no nosso cotidiano esses processos invisíveis de reafirmação e perpetuação de outras formas de injustiça social. Assim, o preconceito étnico-racial difundido no país bem como a supervalorização do homem em detrimento da mulher são fatos que expressam outras formas de violência materializada no cotidiano da vida social. Apesar do reconhecimento legal de igualdade, o negro e a mulher ainda fazem um grande esforço para alcançar a igualdade de fato, em todos os âmbitos da vida e em todas as esferas de poder, seja ele simbólico ou não.

A desigualdade social se constitui elemento de sustentação da exploração capitalista, sendo a discriminação étnico-racial e a de gênero algumas de suas expressões, as quais criam as condições necessárias para a superexploração dos trabalhadores. Assim está posto o desafio de conhecer os múltiplos determinantes sociais que fundam a desigualdade que se espraia nas diversas dimensões da vida social.

Com efeito, a desigualdade étnico-racial e a de gênero conjugadas a outras expressões da desigualdade se constituem simbologias ideológicas que correspondem aos interesses burgueses. A naturalização e manutenção da desigualdade social por meio do discurso da democracia racial14 é um real exemplo disso. Daí a necessidade de desnudar esses processos velados que reificam a injustiça social, desconstruindo práticas que, ao longo dos anos, iteram o preconceito.

4 Políticas de reconhecimento como elementos de redução da desigualdade

As questões que fundam e fazem perpetuar a desigualdade social nas relações sociais são complexas. Considerar isso requer, em outra medida, a validação das estratégias existentes, eficazes, que alteram a realidade vivida pelos grupos subalternizados socialmente. Assim, nos aportamos à discussão sobre as políticas de reconhecimento, num breve ensaio sobre o tema.

Tomamos, inicialmente, o clássico Axel Honneth (2003), como uma das principais referências no campo da teoria social e política sobre reconhecimento. Iluminado pela teoria de reconhecimento de Hegel, ele se debruça sobre o conceito, construindo explicações mais amplas acerca do assunto. Seus estudos, desse modo, defendem que os indivíduos e grupos se inserem na sociedade atual por meio de uma gramática moral, ou seja, através do reconhecimento intersubjetivo.

Para o autor, existem três formas de reconhecimento intersubjetivo: o amor, o direito e a solidariedade. O desrespeito a essas formas de reconhecimento é que provoca as resistências sociais. Nessa medida, é a desnaturalização desses processos de hierarquização e subalternidade de determinados segmentos sociais que promove a luta pelo reconhecimento.

Assegura que a autorrealização do indivíduo é condicionada pelo alcance da autoconfiança gerada pelo amor, pela formação do autorrespeito imiscuída no exercício do direito e pela vivência da autoestima forjada na experiência da solidariedade.

As contribuições de Honneth (2003), portanto, são significativas ao se buscar um contraponto com a realidade brasileira. Sobretudo, ao se pontuar que a perpetuação das relações de poder hierárquicas, que estigmatizam determinados grupos sociais, isto é, sua invisibilidade, é que mantém o não reconhecimento das necessidades específicas de determinados segmentos sociais nas sociedades contemporâneas. Daí depreende-se que a superação desse cenário impõe a compreensão desses processos históricos, encobertos, de manutenção da desigualdade social.

Alinhado a essas colocações, Santos (2003, p. 56) nos traz importante contribuição: "temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades."

A necessidade do reconhecimento das especificidades dos diferentes grupos subalternizados e, por outro lado, de proposições que promovam sua integração se constituem demandas do presente. Nessa medida, Salvador sublinha a importância das políticas de reconhecimento no contexto atual, as quais, para ela, estão “voltadas para a valorização das identidades desrespeitadas”. As políticas de reconhecimento visam à “redução das desigualdades sociais, fundamentadas em aspectos identitários e culturais” (SALVADOR, 2010, p. 137).

Sob esse conceito, as políticas de reconhecimento buscam dar materialidade à democracia contemporânea, difundindo uma nova cultura em que se reconhece o tratamento desigual dispensado a determinados grupos sociais menos favorecidos. Criam-se, assim, medidas de enfrentamento a essa questão, promovendo o acesso aos seus direitos sociais e, consequentemente, à igualdade social.

As políticas de reconhecimento, também denominadas políticas afirmativas, constituem respostas às reivindicações de grupos sociais como negros, mulheres e outros. No Brasil, tais segmentos, a partir das décadas de 1980 e 1990, vem se organizando em torno de movimentos sociais, sendo a principal pauta de suas reivindicações não somente o acesso aos direitos mas também “o reconhecimento de suas especificidades enquanto grupo social” (SALVADOR, 2010, p. 138).

Os aspectos dessas novas reivindicações trouxeram à tona um novo conceito de igualdade: […] “emerge a noção de igualdade material ou substancial, que questiona os aspectos da desigualdade, em uma perspectiva que vai além da igualdade formal” […] (SALVADOR, 2010, p. 138). Essa nova concepção gestada pela mobilização constante em prol da igualdade provoca a discussão em torno da real negação aos direitos dos grupos menos favorecidos, das desigualdades concretas vivida por estes.

Os novos sujeitos sociais como as mulheres e os negros já não aceitam mais as condições de subordinação impostas na sociedade e reivindicam respostas para as suas demandas. As especificidades dos grupos sociais e sua condição desigual são colocadas no centro dos debates. A exigência maior é o reconhecimento e respeito concreto à sua identidade, como meio de acesso à cidadania.

Isso posto, cabem relevo os avanços atinentes ao reconhecimento à diferença dos grupos subalternizados, os quais se constituem produto de lutas coletivas dos movimentos sociais. Essas ações foram mediadas por processos de construção de identidades que reivindicaram o reconhecimento e o acesso igualitário aos direitos sociais. A busca pela efetiva participação na esfera pública representou para os sujeitos subalternizados um novo caminho em direção ao acesso à cidadania dentro da perspectiva universal.

Fraser (2012) argumenta que há uma relação recíproca entre injustiça cultural e injustiça econômica. Aduz que esses dois polos distintos não se anulam, mas se complementam de maneira dialética. Para ela, a desigualdade está vinculada à estrutura econômica da sociedade que produz exploração e miséria. Nessa medida, a solução para a desigualdade econômica “passa por mudanças estruturais: distribuição de renda, reorganização da divisão do trabalho, submissão das decisões de investimentos ao controle democrático, transformação fundamental do funcionamento da economia” (FRASER, 2012, p. 2).

Por outro lado, a superação da desigualdade cultural implica em "mudanças culturais ou simbólicas: reavaliação de identidades desprezadas, reconhecimento e valorização da diversidade cultural ou, mais globalmente, alteração geral dos modelos sociais de representação, o que modificaria a percepção que cada um tem de si mesmo e do grupo ao qual pertence. (FRASER, 2012, p. 2)".

Na concepção de Fraser (2012), a justiça econômica demanda a redistribuição, enquanto que a justiça cultural ou simbólica requer reconhecimento. Dessa forma, exemplifica a tensão existente entre os grupos que reivindicam justiça econômica e os grupos que exigem reconhecimento:

No sistema em que o reconhecimento é prioridade, a injustiça não está diretamente ligada às relações de produção, mas a uma falta de consideração. O exemplo mais comum são os grupos étnicos que os modelos culturais dominantes proscrevem como diferentes e de menor valor, assim como os homossexuais, as “raças”, as mulheres. As reivindicações ligadas à redistribuição exigem, em geral, a abolição dos dispositivos econômicos que constituem a base da especificidade dos grupos, e como consequência desse processo essas reivindicações tenderiam a promover a indiferenciação entre esses grupos. (FRASER, 2012, p. 2).

A autora também esclarece a distinção entre as soluções possíveis para ambas as injustiças sofridas pelos grupos em diferentes sociedades: soluções corretivas e soluções transformadoras. A primeira, circunscrita às políticas de reconhecimento (também conhecidas como políticas afirmativas), altera a realidade dos grupos sociais estigmatizados por meio de políticas sociais compensatórias, como exemplo, mas não altera a estrutura, deixando intactas as causas da desigualdade. A segunda atinge as estruturas que geram as desigualdades econômicas, de classe, bem como as culturais, simbólicas (FRASER, 2012).

Nessa linha, o debate desenvolvido reitera a relevância das políticas de reconhecimento na atualidade. O discurso recorrente no país de que vivemos uma democracia racial, de que já possuímos garantias legais de igualdade, encobre de fato a divisão estrutural que encontramos no cotidiano da vida em sociedade. Por outro lado, é esse silêncio, esse paradoxo que favorece as diferentes formas de violência contra os diferentes segmentos sociais e faz perenizar a desigualdade social. Daí a imprescindibilidade do reconhecimento à diferença como necessidade para se promover a igualdade, desnaturalizando a ordem social vigente.

Ao largo das elucubrações apresentadas, entende-se que um desafio de monta na realidade brasileira é o de construir estratégias que ultrapassem o âmbito jurídico do reconhecimento. Percebe-se que os avanços legais alcançados não conduzem diretamente à superação do preconceito como o que ocorre nas relações étnico-raciais e de gênero, embora sejam fundamentais nesse processo. O desafio é o de dar materialidade ao estatuto legal, superando-o com a construção de uma nova cultura na qual o reconhecimento da especificidade de determinados grupos estigmatizados e o respeito às diferenças sejam valores coletivos basilares.

Disso depreende-se que a construção de uma cultura de respeito às diferenças e denúncia a todas as formas de discriminação exige, no contexto atual, a elaboração de políticas públicas de reconhecimento que atrevessem as diversas políticas sociais como meio de ensejar reais mudanças nas relações sociais. Sob essa ótica, as políticas de ação afirmativa instituídas no Brasil são experiências exitosas nesse aspecto. Assim, as políticas de reconhecimento podem se traduzir em novos rumos para a equidade e para a consolidação plena da democracia.

5 As dimensões política e investigativa do trabalho do assistente social: ferramentas no enfrentamento à desigualdade

A recente crise do capital que afeta não só o Brasil, mas o mundo, repercute diretamente na vida dos trabalhadores: altos índices de desemprego, intensificação da exploração da força de trabalho, redução de políticas públicas, entre outros retrocessos. Nesse sentido, Harvey (1992, p. 143-144) acrescenta:

O mercado de trabalho, por exemplo, passou por uma radical reestruturação. Diante da forte volatilidade do mercado, do aumento da competição e do estreitamento das margens de lucro, os patrões tiraram proveito do enfraquecimento do poder sindical e da grande quantidade de mão de obra excedente (desempregados ou subempregados) para impor regimes e contratos de trabalho mais flexíveis. [...] O propósito dessa flexibilidade é satisfazer as necessidades com frequência muito específicas de cada empresa. Mesmo para os empregados regulares, sistemas como “nove dias corridos” ou jornadas de trabalho que têm em média quarenta horas semanais ao longo do ano, mas obrigam o empregado a trabalhar bem mais em períodos de pico de demanda, compensando com menos horas em períodos de redução da demanda, vêm se tornando mitos mais comuns.

Assentado nesse fundamento, pode-se aduzir que esses fatos que compõem a atualidade constituem reflexos do processo de globalização imiscuído na circulação acelerada do capital financeiro em escala mundial. Nesse âmbito, Hirata afirma que o processo de globalização promove diferentes formas de trabalho e simultaneamente aprofunda a desigualdade social na contemporaneidade:

O processo de globalização tornou mais nítida a diversidade, pois justamente nesse processo as desigualdades entre os sexos, entre classes sociais e ente raças aparecem de uma maneira mais visível. Elas são dimensões importantes a serem analisadas em relação com os movimentos de precarização, pois apontam para um movimento simultâneo de concentração de riquezas e aumento da pobreza [...]. (HIRATA, 2011, p. 16).

A discussão sobre os impactos da globalização na própria vida dos trabalhadores requer também atenção sobre as colocações de Hobsbawm (2007). Para ele, os processos de intercâmbio internacional não beneficiam os diferentes países no mesmo grau de igualdade. Ao contrário, são marcados por relações desiguais entre os países, impactando, sobretudo, a vida da população mais pauperizada:

A globalização, acompanhada de mercados livres, atualmente tão em voga, trouxe consigo uma dramática acentuação das desigualdades econômicas e sociais, no interior das nações e entre elas. Não há indícios de que essa polarização não esteja prosseguindo dentro dos países, apesar de uma diminuição geral da pobreza extrema. Este surto de desigualdade, especialmente em condições de extrema instabilidade econômica como as que se criaram com os mercados livres globais desde a década de 1990, está na base das importantes tensões sociais e políticas do novo século. O impacto dessa globalização é mais sensível para os que menos se beneficiam dela [...]. (HOBSBAWN, 2007, p. 11).

As profundas mudanças que ocorrem no “mundo do trabalho” (ANTUNES, 2003), portanto, se constituem produto das novas imposições do capitalismo em escala mundial. Com o recorte no Brasil, percebe-se o ataque feroz do Estado às políticas públicas e aos direitos dos trabalhadores. Essa nova configuração do cenário brasileiro se traduz em novos desafios aos assistentes sociais em tempos de barbárie social.

Nessa linha, os retrocessos desencadeados pelo capitalismo contemporâneo podem ser evidenciados no cotidiano do trabalho do assistente social que sente o impacto dessas mudanças em suas próprias relações de trabalho. A isto se vincula ainda a questão de que o sucateamento das políticas sociais associado ao progressivo desemprego, às pressões por flexibilização e restrição de direitos no campo do trabalho tornam precários os serviços sociais por um lado e, por outro, aprofundam a desigualdade social. "Assim, as novas conformações do capitalismo contemporâneo impõem ao assistente social novos desafios diante do seu compromisso ético-político de reivindicar cotidianamente uma sociedade mais igualitária, de manter um […] “posicionamento em favor da equidade e justiça social” […]" (CFESS, 1993).

Por conseguinte, considerando que existem nas sociedades capitalistas dois projetos políticos em disputa, um que favorece o capital e outro que corresponde aos interesses dos trabalhadores, entende-se que o posicionamento do assistente social em favor da igualdade tem suas implicações. Isso requer como princípio fundamental a “opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero” (CFESS, 1993).

Sob essa constatação, afirmamos que os assistentes sociais, em seus diferentes espaços sócio-ocupacionais de atuação, preenchem espaço privilegiado no processo de promoção de igualdade e enfrentamento às formas de acirramento da desigualdade social. Em suas mediações cotidianas, são apresentadas possibilidades estratégicas de alteração da realidade, ainda que seja numa dimensão microestrutural.

Frisa-se que as advertências apresentadas, no entanto, não reivindicam um assistente social “salvador”, messiânico, que irá resolver todos os problemas com os quais depara no seu exercício profissional. A assertiva repousa na convicção de que o Serviço Social possui a dimensão política que permite a criação de ações estratégicas de enfrentamento à desigualdade social, conforme seus princípios ético-políticos, e que deles o assistente social deve se apropriar nos diferentes espaços sócio-ocupacionais.

De acordo com essas colocações, Yazbek acrescenta (2014, p. 691):

[…] é preciso enfrentar desafios e nos desvencilhar de certas determinações e de certos condicionamentos impostos pela realidade socioinstitucional em que estamos inseridos e de algum modo limitados por ela. Nossa relativa autonomia profissional, como sabemos, está sempre no olho do furacão...E, embora saibamos que escapa às políticas sociais, às suas capacidades, desenhos e objetivos reverter níveis tão elevados de desigualdade, como os encontrados no Brasil, não podemos duvidar das virtualidades possíveis dessas políticas que podem ser possibilidade de construção de direitos e iniciativas de “contradesmanche” de uma ordem injusta e desigual.

Desse modo, torna-se imperativa a permanente análise sobre a realidade vivida em seu espaço profissional, a fim de desvelar e conhecer os reais aspectos que fundam as diferentes expressões da questão social que se apresentam no seu cotidiano de trabalho. É o profundo conhecimento sobre a realidade que dará pistas sobre as possibilidades transformadoras em prol da igualdade e da justiça social. Assim, "somente problematizando as expressões cotidianas e imediatas da realidade e que se constituem em demandas às instituições e ao Serviço Social pode o profissional exercitar uma relativa autonomia intelectual que oriente suas propostas de intervenção com base nas condições objetivas existentes." (MOTA, 2014, p. 700).

Diante dessa consideração, podemos inferir que o desafio que está posto para o conjunto dos trabalhadores assistentes sociais é o de buscar as conexões das análises macroestruturais com as microestruturas, a fim de compreender, em sua singularidade, a dinâmica social de determinados espaços em que se encontram inseridos. É preciso conhecer a realidade para intervir nela de maneira propositiva, fortalecendo-se enquanto categoria profissional, além de colocar esse saber a serviço dos outros sujeitos trabalhadores no cotidiano do seu trabalho. De acordo com Guerra (2007, p. 16), "aqui se localiza o desafio central para o assistente social, que é o de fazer a crítica dos fundamentos da cotidianidade tanto daquela em que ele se encontra inserido quanto a do cotidiano dos sujeitos sociais a quem presta serviços, o que significa examinar os fundamentos, analisá-los, reconhecê-los, para transcendê-los."

À vista disso, cabe pontuar que é esse exercício em busca do conhecimento sobre a realidade vivida pelos assistentes sociais em seus diferentes espaços sócio-ocupacionais que caracteriza a dimensão investigativa da profissão. Em outros termos, é esse “olhar investigativo” que permite a construção de alternativas aos desafios impostos no cotidiano de trabalho, na medida em que se vai além da aparência dos fatos, desvelando sua essência.

Guerra (2009) afirma que a investigação é parte constitutiva do Serviço Social, profissão que é eminentemente interventiva. Assim, a investigação é oportuna tanto para a ampliação do conhecimento, quanto para a construção de projetos que subsidiem a própria intervenção profissional. Nas palavras da autora,

[…] a investigação é inerente à natureza de grande parte das competências profissionais: compreender o significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, identificar as demandas presentes na sociedade, realizar pesquisas que subsidiem a formulação de políticas e ações profissionais, realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social, identificar recursos. Essas competências referem-se diretamente ao ato de investigar, de modo que, de postura a ser construída pela via da formação e capacitação profissional permanente (cuja importância é inquestionável), a investigação para o Serviço Social ganha o estatuto de elemento constitutivo da própria intervenção profissional. (GUERRA, 2009, p.13) [grifos da autora].

Dentro dessa mesma perspectiva, Moraes (2018) complementa que a dimensão investigativa é constituída por dois elementos centrais que compõem o trabalho do assistente social, sendo um a “postura/atitude investigativa” e, outro a “ação investigativa”.

Moraes afirma que a “postura/atitude investigativa” é construída no contato com a realidade social, efetuando análises de conjuntura. Desse modo,

La postura/actitud investigativa, por lo tanto, puede ser caracterizada por la constante observación de la realidad y atención a los detalles que la componen, la curiosidad en el trato de los fenómenos, la búsqueda y la desconfianza articuladas al respecto y la no invasión de la privacidad del sujeto. Esto supone un profesional que se actualice, participe de eventos académicos y colectivos relacionados con el Servicio Social y su área de actuación, siga la producción de conocimiento en el área en que trabaja, relacione críticamente estos conocimientos teóricos con la legislación, normas, cultura y dinámica institucional. Se supone un profesional que busque constantemente la seguridad de sus valores ético-políticos (MORAES, 2018, p. 113). [grifos do autor].

Por conseguinte, Moraes (2018) assinala que a “postura/atitude investigativa” está relacionada à construção crítica a partir do estudo sobre a realidade. Trata-se de uma postura mobilizada pela inquietação acerca dos fatos sociais de modo que não se restrinja à sua aparência, mas que a ultrapasse desvelando sua essência. Essa atitude investigativa pode também representar a garantia do compromisso com a qualidade dos serviços prestados aos usuários, contribuindo com a promoção da igualdade social, visto estar vinculada ao projeto ético-político profissional.

A “ação investigativa”, de outro lado, é referida por Moraes (2018) como o exercício profissional decorrente de uma “postura investigativa”, isto é, ancorado em resultados de pesquisas que subsidiaram as intervenções dos assistentes sociais. Daí decorre o entendimento de que “postura/atitude investigativa” e “ação investigativa” são partes que se complementam e integram a denominada dimensão investigativa.

Para Moraes (2018), a sistematização de dados sobre o cotidiano de trabalho serve de base para a “ação investigativa”. A construção desse documento assim como a utilização de instrumentos como a entrevista social, a visita domiciliar e outros não devem ser concebidos como um fim em si mesmos. Diversamente, devem ser utilizados como ferramentas que reúnem um conjunto de informações que permitirão a intervenção profissional qualificada do assistente social, em acordo com o atendimento das demandas apresentadas pelos usuários. Desse modo,

[...] la acción investigativa formada las posibilidades de intervenciones calificadas, estratégicas y subjetivamente ricas, en el plano ético-político asume el cuestionamiento de lo naturalizado socialmente e inviste en el carácter organizativo y político de resistencia que cuestiona las organizaciones del trabajo, con atención a situaciones de conflicto buscando en un primer momento, en articulación con otros profesionales, la defensa de la seguridad, protección, dignidad y satisfacción en el trabajo, así como el atendimiento de las necesidades sociales de los segmentos subalternizados. Todo esto con base en conocimientos cualificados, trabajados y analizados a partir del debate técnico y metodológico del Servicio Social contemporáneo (MORAES, 2018, p. 116) [grifos do autor].

Nesse deslinde, cabe registrar que o quadro atual de retrocessos desencadeados no país, de verdadeiros ataques aos direitos duramente conquistados pelos trabalhadores, de extinção/sucateamento de políticas públicas, apresenta novos desafios ao assistente social. A superação do contexto de exceção, onde se vive o contrassenso de suspensão do Estado de Direito através da utilização do próprio Direito, requer um posicionamento político que permita, ao desvelar o real em sua essência, a construção de estratégias que venham instrumentalizar a intervenção do assistente social em direção à ampliação dos direitos sociais.

A cidadania não é dada; ela é consolidada por meio de luta coletiva constante na trama complexa da vida em sociedade. A realização da cidadania conforme seu caráter universalizante implica a recusa a concepções excludentes que visam à produção e à reprodução das diferentes formas de injustiças sociais. Partindo desse suposto, asseveramos que uma intervenção alinhada ao projeto ético-político do Serviço Social exige um posicionamento que, diante da desnaturalização das desigualdades, gere mudanças efetivas na realidade dos sujeitos sociais invisibilizados e menos favorecidos.

6 Considerações Finais

O debate exposto assim como os dados apontados ao longo do texto, os quais se constituem dados da realidade brasileira sinalizam o longo caminho a se percorrer ainda em prol da igualdade, em prol da defesa da dignidade humana. As legislações alcançadas se constituem ferramentas para uma mudança cultural baseada na igualdade, o que representa um processo que requer mobilização constante.

A defesa da dignidade e igualdade entre as pessoas no Brasil passa pelo crivo do fortalecimento das identidades. Partindo do entendimento de que as identidades são construções culturais determinadas em certo tempo e espaço, a superação das relações sociais hierárquicas baseadas num poder simbólico que promove a desigualdade exige o fortalecimento desses grupos sociais subalternizados no cotidiano da vida social. Exige a clara consciência de si, de sua história, de sua própria identidade, reivindicando a igualdade concreta entre todos, em todas as relações sociais.

A desigualdade é um problema estrutural e a sua supressão não se limita à garantia no âmbito jurídico-normativo. Romper com o ciclo que funda a desigualdade social demanda exames mais profundos sobre a sua produção e reprodução nas sociedades. Assim, entende-se que a desigualdade econômica, de classe, é central, mas não absoluta. Existem outros elementos que determinam e promovem a injustiça e a violência simbólica que perpassam as gerações. Ignorar a desigualdade cultural, as especificidades dos grupos sociais estigmatizados e suas lutas pode significar uma interpretação residual da realidade concreta. Negar ou não reconhecer as diferenças dos grupos menos favorecidos como os negros, as mulheres e suas necessidades específicas é também reafirmar a desigualdade.

A igualdade concreta está também condicionada ao acesso participativo dos diferentes grupos sociais nos mais diversos espaços. A defesa da igualdade implica no reconhecimento de que existem grupos sociais subalternizados que têm direito a ter direitos no mesmo grau de igualdade dos grupos privilegiados socialmente. Nessa medida, as políticas de reconhecimento se traduzem em importantes ferramentas como estratégias de enfrentamento às desigualdades sociais e, portanto, devem ser reivindicadas continuamente.

À luz das reflexões levantadas, impõe-se ao assistente social o desafio de desvelar esses processos ocultos que aprofundam a desigualdade no cotidiano da vida social e de buscar meios para superá-los. Esse exercício, no entanto, está condicionado a um esforço contínuo em busca da ampliação do conhecimento sobre a realidade, apoiado nas dimensões política e investigativa da profissão como partes que lhe são constitutivas. Nesses termos, a ação profissional é instrumentalizada criticamente, possibilitando a construção de estratégias transformadoras que superem as diversas formas de injustiça social e violação da dignidade humana.

A “postura/atitude investigativa” assim como a “ação investigativa” (MORAES, 2018) devem acompanhar o exercício profissional do assistente social, sobretudo, pelo seu princípio ético básico de “defesa intransigente dos direitos humanos” (CFESS, 1993). Nessa dimensão, o conhecimento não tem um fim em si mesmo. Ele viabiliza o fortalecimento da luta pelo reconhecimento do direito à diferença, colocando em questão os padrões que regulam culturalmente nossas concepções e valores.

Como corolário, a intervenção profissional alinhada ao projeto ético-político do Serviço Social exige, na conjuntura atual, um posicionamento político claro em favor dos grupos menos favorecidos e em prol da equidade. A construção de uma nova ordem societária fundamentada na igualdade requer esse exercício permanente como práxis cotidiana.

Referências

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Notas

1 Essa discussão nos transporta para o que denominamos no Brasil como política de reconhecimento, o que veremos, de maneira breve, adiante.
2 A Lei nº 11.340 de 07 ago. 2016, conhecida como “Lei Maria da Penha”, “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”. Fonte: site do Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 6 dez. 2016.
3 Lei nº 12.288 de 20 jul. 2010: “Institui o Estatuto da Igualdade Racial, altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Fonte: site do Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm. Acesso em: 6 dez. 2016.
5 Tema: Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil: Disponível em: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 2 dez. 2016.
6 Texto intitulado “Homicídio contra negras aumenta 54% em 10 anos”. Os dez anos informados são compreendidos no período de 2003 a 2013. Disponível em: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/mapa2015_mulheres_imprensa.pdf. Acesso em: 2 dez. 2016.
7 Vale dizer que a assertiva está fundamentada na análise empírica sobre a realidade do Estado do Rio de Janeiro, onde é latente a divisão sócio-ocupacional em virtude da condição de classe social e características étnico-raciais.
10 Fonte: Gráfico 4.4 PNAD / IBGE- Taxa de desocupação das pessoas de 16 anos ou mais de idade, por sexo e grupos de idade - Brasil - 2004/2014. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv95011.pdf. Aceso em: 30 jan. 2017.
11 O IPEA desenvolveu o estudo com base em séries históricas, de 1995 a 2015, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE. Os dados foram publicizados em março de 2017 e são destacados na pesquisa intitulada: “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça - 1995 a 2015”. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/170306_retrato_das_desigualdades_de_genero_raca.pdf. Acesso em: 29 mar. 2017.
12 Ibid.
13 Ibid.
14 Entende-se por democracia racial o discurso difundido no contexto brasileiro que nega a perpetuação do racismo sob a alegação de que o Brasil é um país de miscigenados, diverso. Além disso, por intermédio do discurso da democracia racial, afirma-se que os marcos normativos brasileiros já garantem a eliminação das formas de discriminação étnico-racial. Essa falácia, no entanto, encobre o preconceito que é mantido historicamente na sociedade brasileira, subalternizando os negros no cotidiano da vida social.

Notas de autor

1 Assistente Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). Mestre em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) - Rio de Janeiro - Brasil. E-mail: flavia.riqueza@gmail.com.
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