DOSSIÊ TEMÁTICO: VIOLÊNCIA DE ESTADO E POLÍTICA SOCIAL: ENTRE O APARATO ASSISTENCIAL E A CRIMINALIZAÇÃO DA QUESTÃO SOCIAL NO BRASIL
Em tempos de Covid-19: fique em casa! Mas, onde ficam os que “moram” nas ruas?
In Covid-19 times: stay home! But, where are those who “live” on the streets?
En tiempos de Covid-19: ¡quédate en casa! Pero, ¿dónde están los que “viven” en la calle?
Em tempos de Covid-19: fique em casa! Mas, onde ficam os que “moram” nas ruas?
Vértices (Campos dos Goitacazes), vol. 22, 2020
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
Recepción: 19 Agosto 2020
Aprobación: 07 Octubre 2020
Resumo: O presente artigo se propõe a realizar algumas reflexões críticas acerca da atuação do Poder Público no âmbito da política de Assistência Social no município do Rio de Janeiro com a população em situação de rua, em tempos de Covid-19, explicitando em termos práticos as ações que estão sendo desenvolvidas com estas pessoas e os seus impactos em suas vidas, dando ênfase no como se operacionaliza o “fique em casa” para quem tem a rua como seu lugar de moradia e sustento. Dessa forma, esse artigo almeja dialogar como o Estado capitalista, no caso, no município supracitado, está atuando frente a esta faceta da questão social, tomando por base o espraiamento da sua dimensão coercitiva acentuada no cenário de complexificação de crise estrutural do capital. O trabalho em questão se subdividirá em uma breve introdução sobre quem são estas pessoas e como estão sendo atendidas durante a pandemia do novo coronavírus pela Política de Assistência Social; discorrerá acerca das suas principais demandas neste contexto e sobre os pontos nevrálgicos a serem enfrentados para terem acesso a seus direitos, finalizando propondo algumas estratégias coletivas para um atendimento mais efetivo, qualificado e propiciador de direitos a esta população.
Palavras-chave: Assistência Social, Covid-19, Direitos, Pessoas em situação de rua.
Abstract: This article carries out critical reflections on the performance of the Public Power in the scope of the Social Assistance policy in the city of Rio de Janeiro regarding the homeless population in Covid-19 times. It aims to explain the actions that are being developed with this population and their impacts on their lives, with emphasis on how to make “stay at home” operational for those who have the street as their place of residence and sustenance. Thus, the paper aims at discussing how the capitalist state, in this case the aforementioned municipality, is acting towards this social issue, based on the spread of its accentuated coercive dimension in the scenario of complexity of the structural crisis of capital. This study presents a brief introduction of who these people are and how they are being cared for during the new coronavirus pandemic by the Social Assistance Policy. Secondly, it discusses their main demands in this context as well as the crucial aspects to be faced in order to have access to their rights. It concludes by proposing collective strategies for a more effective and qualified assistance that may provide rights to this population.
Keywords: Social assistance, Covid-19, Rights, Homeless people.
Resumen: Este artículo propone realizar algunas reflexiones críticas sobre el desempeño del Poder Público en el ámbito de la política de Asistencia Social en la ciudad de Río de Janeiro con la población sin hogar, en tiempos Covid-19, explicando en términos prácticos las acciones que se están desarrollando con estas personas y sus impactos en sus vidas, con énfasis en cómo hacer operativo el “quedarse en casa” para quienes tienen la calle como lugar de residencia y sustento. Así, este artículo pretende dialogar sobre cómo el Estado capitalista, en este caso, el referido municipio, está actuando en esta faceta de la cuestión social, a partir de la difusión de su acentuada dimensión coercitiva en el escenario de complejificación de la crisis estructural del capital. El trabajo en cuestión se subdividirá en una breve introducción sobre quiénes son estas personas y cómo están siendo atendidas durante la nueva pandemia de coronavirus por la Política de Asistencia Social; hablará sobre sus principales demandas en este contexto y sobre los puntos neurálgicos a enfrentar para tener acceso a sus derechos, concluyendo proponiendo algunas estrategias colectivas para una mayor efectividad, cualificación y otorgamiento de derechos a esta población.
Palabras clave: Asistencia social, Covid-19, Derechos, Gente sin hogar.
1 Introdução
Neste momento de pandemia, evidentemente, há uma atmosfera de tensão, angústia e preocupação, entre outros sentimentos, todavia, imaginem sobreviver a este cenário caótico, quem "mora" nas ruas. Nelas, não há água, não há sabão, muito menos álcool gel, e sobram estigmas e carências, mas tem muitos seres humanos que precisam ter acesso a tudo isso e muito mais, afinal, eles também são sujeitos de direitos, desejantes e de muitas potencialidades.
Este artigo almeja realizar algumas reflexões críticas acerca da atuação do Poder Público no âmbito da política de Assistência Social no município do Rio de Janeiro com a população em situação de rua.
A pandemia do novo coronavírus atinge bruscamente, sobretudo, as pessoas em situação de rua, que sobrevivem em precaríssimas condições de existência, contando bastante para tal, com o Poder Público, estando na linha de frente da atuação, através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop); o Sistema Único de Saúde (SUS), com os Consultórios nas Ruas, e também há de considerar as ações caritativas de grupos religiosos e a atuação das organizações não governamentais (ONGs) em seu cotidiano.
Por meio da experiência profissional num CREAS no município do Rio de Janeiro, através das fichas da Abordagem e dos relatos com os (as) usuários (as) em situação de rua: observa-se que: estas pessoas se referem a um grupo bastante heterogêneo e complexo, o qual expressa uma faceta da questão social multifatorial (desemprego, conflitos familiares, violência doméstica e/ou na comunidade, uso abusivo ou dependente de substâncias psicoativas, entre outros). Em sua maioria, são homens adultos negros com baixa escolaridade, porém com o advento da pandemia do novo coronavírus, vem se observando um novo perfil dessa população, e o desemprego, precipuamente, está ocasionando que mais pessoas fiquem em situação de rua.
É importante pontuar que esta pandemia está servindo, dentre tantas coisas, para dar transparência para a sociedade em geral, das principais mazelas produzidas pelo sistema capitalista, especialmente, num país capitalista dependente como o Brasil, marcado por uma profunda e histórica desigualdade social. Além do mais, a pandemia em curso vem provando, a duros golpes, à sociedade civil e aos seus governantes de que as principais “armas” para vencer esta “guerra”, metaforicamente descrevendo, são aqueles (as) que vêm sendo tão atacados (as) e desvalorizados (as) pelo Poder Público na contemporaneidade brasileira: o SUS; a Ciência; a Educação (em especial, as Universidades Públicas); a Arte; a Cultura; o SUAS.
Enfim, apesar dos aparelhos midiáticos (jornais televisivos e gráficos, programas de televisão e de rádios, e mídias sociais) tentarem repassar um ideário romântico e apaziguador de que “estamos todos no mesmo barco”, certamente não estamos, haja vista a realidade destas pessoas, que têm as ruas como seu locus de moradia e sustento.
2 Pessoas em situação de rua e a pandemia do novo coronavírus: pontos nevrálgicos na Política de Assistência Social no município do RJ
Morar na rua é sentir a fome, mas o que incomoda mesmo é não ter nome. […] Morar na rua é ser livre para não ser. É ser livre para não ter. […] É andar sem destino, é ficar sem sentido. […] Sair da rua é uma cidade – sim uma cidade – com gente dentro. (COSTA, 2019, p. 149-150).
De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto 7.053/2009, em seu Artigo 1º, Parágrafo Único:
considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. (BRASIL, 2009).
Cabe inicialmente elucidar que a pandemia do novo coronavírus/Covid-19 não é um fenômeno natural, isto é, ela é totalmente fruto da ação humana resultante do modo de produção capitalista destrutivo e acumulador, considerando o desmatamento, os impactos na agricultura e pecuária, por exemplo, a qual veio descortinar contradições inerentes ao referido modo (desigualdade social, fome, miséria, desemprego, violência, entre outras).
Na contemporaneidade brasileira, vive-se os efeitos da crise sistêmica do capital acentuada pela crise sanitária, num contexto de um desgoverno ultraneoliberal genocida, racista, misógino e homofóbico, o qual prioriza lucros e não vidas, baseado no darwinismo social, de perda aviltante de direitos, de uberização do trabalho, de criminalização da questão social, de desmonte das já desmanteladas políticas sociais.
Diante deste cenário caótico:
a pessoa em situação de rua também foi atingida pela pandemia COVID-19 e sua condição para enfrentar esta crise é certamente piorada, pois a recomendação do estado é que o indivíduo recolha-se socialmente e resguarde-se em um ambiente que lhe garanta o mínimo de condições básicas de sobrevivência, atenção e proteção. (ROCHA FILHO; AZEVEDO; ROCHA, 2020, p. 203).
Cabe aqui a reflexão acerca do termo lumpemproletariado (do alemão Lumpenproletariat: “seção degradada e desprezível do proletariado”, de lump “pessoa desprezível” e lumpen “trapo, farrapo” + proletariat “proletariado”), ou ainda subproletariado, o qual designa, no conceito marxista, a população formada por parcelas miseráveis, não organizadas do proletariado, não apenas destituídas de recursos econômicos, como também desprovidas de consciência de classe, sendo assim, mais suscetíveis de serem cooptadas para atenderem aos interesses da burguesia, podendo com isso, interferir negativamente na consciência revolucionária do proletariado. O referido termo foi introduzido por Karl Marx e Friedrich Engels em A Ideologia alemã (1845), da seguinte forma: “os plebeus, colocados entre os homens livres e os escravos, nunca conseguiram ultrapassar a condição de Lumpenproletariat." (MARX; ENGELS, 2008).
O lumpemproletariado seria constituído por trabalhadores em situação de miséria extrema ou por indivíduos desvinculados da produção. Em O 18 Brumário de Luís Bonaparte, no capítulo V, o lumpemproletariado é descrito como:
[…] descendentes degenerados e aventureiros da burguesia, vagabundos, licenciados de tropa, ex-presidiários, fugitivos da prisão, escroques, saltimbancos, delinquentes, batedores de carteira e pequenos ladrões, jogadores, alcaguetes, donos de bordéis, carregadores, escrevinhadores, tocadores de realejo, trapeiros, afiadores, caldeireiros, mendigos. (MARX, 2011, p. 97).
Isto é, refere-se a grupos fortemente estigmatizados e malquistos na sociedade da época como até hoje. No Manifesto Comunista (MARX; ENGELS, 2008, p. 26) o termo aparece da seguinte maneira: “o lumpemproletariado, essa parcela passiva, em decomposição, das camadas inferiores da velha sociedade pode, às vezes, ser arrastado para o interior do movimento pela revolução proletária; contudo fazem com que ele tenda mais a se deixar comprar pelas atividades reacionárias”.
Assim, o lumpemproletariado refere-se às frações do proletariado que dificilmente irão configurar o exército industrial de reserva, sendo este imprescindível à acumulação capitalista. Tais frações vivenciam situações ainda mais complexas daquelas dos integrantes do exército industrial de reserva.
Baseando-se na teoria marxista, no capitalismo contemporâneo, para além do percentual daquilo chamado de população excedente, no cenário atual de desregulamentação das leis trabalhistas e flexibilização do mercado, há a produção de um excedente e também a produção de uma população absolutamente desnecessária, isto é, esse estrato social não cabe nem mesmo no exército de reserva1, ele é descartado totalmente pelo sistema. Atualmente, compreende-se esse estrato como “desalentados”, ou seja, aquelas pessoas que “desistiram” de ingressar no mercado formal de trabalho. A população em situação de rua compreende um grupo de pessoas tidas como indesejáveis2 ou invisíveis para grande parcela do Poder Público e da sociedade no geral.
Contudo, faz-se necessária a análise de que em Washington, capital do país mais próspero economicamente do mundo, há mais pessoas em situação de rua do que na cidade do Rio de Janeiro3, isto porque é inerente ao sistema capitalista a contradição da produção da abundância e da escassez, onde uma é condição sine qua non para o desenvolvimento da outra.
Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), no que se concerne ao atendimento às pessoas em situação de rua, dentre os Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade4, tem-se o Serviço Especializado em Abordagem Social e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua para o atendimento a este público, sendo o primeiro executado pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os segundos, pelos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua, os chamados Centros Pop.
A saber, o município do Rio de Janeiro conta para atendimento às pessoas em situação de rua com 14 CREAS, distribuídos pelas 10 Coordenadorias de Assistência Social e Direitos Humanos (CASDH) na cidade, ou seja, do Centro à Santa Cruz; 2 Centros Pop, 4 Centrais de Recepção para pessoas em situação de rua, sendo uma para adultos e famílias, uma para idosos (as), uma para crianças de ambos os sexos e adolescentes meninas, e uma para adolescentes meninos, além de unidades de acolhimento institucional, intituladas de Unidades de Reinserção Social (URS) para estes diferentes perfis, constituindo uma rede que ainda não contempla efetivamente as necessidades quantitativas e qualitativas desta população.
Com a decretação do distanciamento social, os CREAS e os Centros Pop no município do Rio de Janeiro, funcionaram de 30 de abril de 2020 até meados de agosto deste ano5, de acordo com a Resolução SMASDH 4/2020, das 10h às 14h, assim como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), tendo os atendimentos aumentado significativamente pelos(as) usuários(as) em situação de rua, seja solicitando: isenção para requerimento de segundas vias de documentação; inclusão ou atualização cadastral referente ao Programa Bolsa Família; requerimento ou informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC); benefícios eventuais (gêneros alimentícios e Auxílio Emergencial6) ou acolhimento institucional.
Cabe sinalizar que, apesar das novas ofertas de vagas para acolhimento institucional, elas estão ainda muito aquém das reais necessidades quantitativas e qualitativas dessas pessoas, assim como quanto à distribuição de kits de higiene ofertados a elas, tendo no mês de julho deste ano acrescida a distribuição de kits com máscaras de pano com sabonete para esse público.
Concernente à operacionalização do Auxílio Emergencial, esta merece atenção especial, haja vista o enfrentamento a diversos entraves, sobretudo, no que tange ao acesso da população em situação de rua, considerando que uma parcela significativa não possui documentos ou a documentação completa para tal, além de problemas acerca da regularização do CPF. Outro fator objetivo que vem impedindo o acesso da maioria dessas pessoas é o de não possuírem um aparelho de telefone celular, visto que, ao preencher o link para realizar a inscrição, é necessário que o usuário informe seu número de celular para que possa receber o código de confirmação por SMS, o qual possibilitará a validação do seu cadastro. Situação esta, que se agrava porque o mesmo número de telefone não pode ser utilizado para a realização de outro cadastro. Se não fossem esses empecilhos, os CREAS e os Centros Pop, desde que garantidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários também para assegurarem a saúde de seus (suas) trabalhadores (as), poderiam servir como porta de entrada destas inscrições para este público.
Ressalta-se aqui, o artigo 5º, alínea g do Código de Ética Profissional de Assistentes Sociais (CFSS, 2012): contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados, sendo este um dos grandes desafios enfrentados no cotidiano profissional no atendimento a esta população.
É imprescindível ressaltar uma das diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS): “primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo” (BRASIL, 1993) e que o SUAS tem papel de destaque na atuação com a população em situação de rua. Assim, as ações estatais devem ser preponderantes a quaisquer outras.
As pessoas em situação de rua estão inseridas em sua maioria no mercado informal de trabalho, como catadores de recicláveis, vendedores ambulantes, etc. No entanto, com o distanciamento e o isolamento social (extremamente necessários e vitais) recomendados pelos órgãos sanitários, aqueles que têm como sua “casa”, a rua, ficam à deriva neste período, onde estão os sentindo com extremas dificuldades, com relatos alarmantes de fome, insegurança e incerteza ainda mais fortes, marcadas pelo “sofrimento da sobrevivência”.
Merece destaque a economia invisível movida pela população em situação de rua (com destaque para a reciclagem) para o capital, a qual tem a rua como fonte de recursos e de sobrevivência. Interessante expor ainda a fala de um usuário em situação de rua, que disse: […] “os ricos existem por causa de pobres como eu, ficam cada vez mais ricos”.
Vale salientar estudos incipientes7, inclusive em território nacional, da taxa de mortalidade maior na população negra e sabemos que essa é a raça/cor majoritária da população em situação de rua no país. Urge um debate mais profundo acerca da necropolítica, da qual:
a expressão máxima da soberania reside, em grande medida, no poder e na capacidade de ditar quem pode viver e quem deve morrer. Por isso, matar ou deixar viver constituem os limites da soberania, seus atributos fundamentais. Exercitar a soberania é exercer controle sobre a mortalidade e definir a vida como a implantação e manifestação de poder. (MBEMBE, 2016, p. 123).
A vida da população em situação de rua, conforme já sinalizado, está ainda mais dura e sem perspectivas de melhoras, levando em consideração, os relatos de fome, maiores dificuldades para realização de higiene pessoal e de carência de possibilidades de sustento nas ruas, escutados nos atendimentos sociais diários, sendo estas duas primeiras agravadas pelo fechamento de instituições religiosas que auxiliam bastante na oferta de banho e alimentação para a mesma nos territórios da cidade.
Faz-se importante explicitar a diferença significativa entre o controle social8 de viés participativo e democrático, o qual contempla uma das bandeiras de luta de assistentes sociais e de outras categorias profissionais da área de saúde, por exemplo, e o controle do social por parte do Estado cada vez mais autoritário, por meio de ações policialescas e caritativas, onde a Política de Assistência Social, atravessada pelo avanço do conservadorismo reacionário, vem buscando realizar, sendo neste contexto, de extrema relevância para os enfrentamentos e resistências necessários. Assim, é necessário levar em conta a correlação de forças de cada espaço sócio-ocupacional, os vínculos de trabalho fragilizados existentes e uma análise territorial específica, visto que há espaços com maiores tensionamentos do que outros.
Exemplificando o avanço do conservadorismo reacionário no SUAS, no município do Rio de Janeiro (Gestão Plena9) com relação ao trabalho com pessoas em situação de rua. Durante este cenário pandêmico, retornaram em alguns territórios da “cidade maravilhosa”, algo nada admirável na relação com estes sujeitos, as ações chamadas de “abordagens intersetoriais” ou “ações conjuntas”, que dizem respeito a atividades de cunho de “limpeza urbana” e político-partidário, envolvendo a Polícia Militar, a Guarda Municipal, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB), as Superintendências Regionais e profissionais do SUS e do SUAS, dentre eles, Assistentes Sociais, com o falso e sedutor discurso de que estes últimos estão presentes para garantir que não haja nenhuma violação de direito nessas ações.
Na verdade, essas ações, no entanto, prejudicam bastante o trabalho da abordagem processual realizada pelas equipes dos CREAS, como também desgastam e fragilizam os vínculos estabelecidos entre as equipes e os (as) usuários (as) em situação de rua destes territórios, colocando em xeque o trabalho realizado nesses espaços e trazendo óbices na reconstrução do trabalho sistemático realizado pelas referidas equipes, tendo em vista que as relações de confiança, respeito e empatia estabelecidas processualmente com a população em situação de rua sofrem significativos abalos.
Vale frisar aqui, que “no contexto corrente de crise capitalista estrutural e planetária, o Rio de Janeiro é um laboratório de agenciamentos estatais coercitivos […] A cidade expõe a militarização da vida sob a forma da hipertrofia da dimensão vigilante-repressiva-punitiva do Estado” (BRITO e OLIVEIRA, 2013, p. 65-66).
Destaque aqui para outra fala de um usuário em situação de rua observando um Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no município do Rio de Janeiro: “Isso não é para morador de rua!” Tal fala remete a uma reflexão necessária e de extrema importância sobre o direito à cidade desta população, o qual “só pode ser formulado como direito à vida urbana, transformada, renovada” (LEFEBVRE, 2001, p. 118-119).
3 “Nossa casa é privacidade” – Considerações importantes para o atendimento com a população em situação de rua em tempos de Covid-19
“Uma classe social não se realiza no território de outra classe social."
Bernardo Mançano Fernandes
Atenção à seguinte fala de um usuário ao avistar a equipe do Serviço Especializado em Abordagem Social de um CREAS numa cena de uso do município do Rio de Janeiro: “Nossa casa é privacidade”. Nesta frase, este usuário provoca uma interessante reflexão do quanto seja a rua ou a cena de uso, significa para esta população, que as têm como seu “lar” e o como deve ser respeitada nestes locais públicos, que os percebem como privados.
De acordo com Maricato (2015, p.22-23), “a cidade é o lugar por excelência de reprodução da força de trabalho […] a cidade é a mercadoria. É um produto resultante de determinadas relações de produção, sendo cada vez mais relevante o papel do Estado na produção do espaço urbano”. Contudo, é importante citar que “a cidade também não é apenas reprodução da força de trabalho. Ela é um produto ou, em outras palavras, também um grande negócio […] A cidade constitui um grande patrimônio construído histórica e socialmente, mas sua apropriação é desigual” (MARICATO, 2013, p. 20).
Considerando o exposto, o trabalho de Assistentes Sociais com pessoas em situação de rua deve sempre se pautar na autonomia e/ou no fortalecimento ou resgate dos vínculos familiares e comunitários, através da aproximação e vinculação empática com as mesmas, baseando-se em práticas de cuidado singular e acolhimento às diferenças, e uma abordagem interdisciplinar e intersetorial, na perspectiva de acesso a direitos.
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os usuários da política de Assistência Social são “aqueles que dela necessitarem” e diante de uma conjuntura de crise estrutural do capital acentuada pela pandemia do novo coronavírus, marcada pelo desemprego estrutural e pela redução das proteções sociais decorrentes do trabalho, a tendência é a ampliação dos que demandam o acesso a serviços e benefícios desta política, onde “está em curso um processo complexo de redefinição do perfil dos usuários da assistência social” (COUTO; YASBEK; RAICHELIS, 2014, p. 69). Assim, essa análise crítica já vinha sendo feita conforme a referida citação.
É crucial problematizar quatro aspectos desses (as) usuários (as):
em primeiro lugar, a herança conservadora da identidade dos usuários das políticas assistenciais; […] em segundo lugar, a ausência do debate da classe social na política de Assistência Social; […] em terceiro lugar, o SUAS deve proporcionar condições objetivas para que a população usuária da Assistência Social rompa com o estigma de desorganizada, despolitizada e disponível para manobras eleitorais; […] e em quarto lugar, os conceitos de vulnerabilidade e risco social devem ser problematizados. (COUTO; YASBEK; RAICHELIS, 2014, p. 72-73).
No intuito de, respectivamente: superar os adjetivos de desvalorização e subalternização desses sujeitos; enfocar que pertencem a uma determinada classe social, a trabalhadora, destituída dos meios de produção; compreender esses usuários como cidadãos, sujeitos de direitos e contribuir na estimulação da organização coletiva pela manutenção e conquistas de mais direitos, sem perder de vista a busca por uma nova sociabilidade; e considerar que “vulnerabilidade” e “risco social” não são adjetivos da condição do usuário, mas que devem ser enfrentados como produtos da desigualdade inerente ao sistema capitalista, os quais requerem uma intervenção para além do âmbito das políticas sociais, almejando romper com a individualização das demandas e com a culpabilização desses usuários (por meio do desenvolvimento das suas potencialidades individuais ou familiares) e coletivizá-las, rompendo com a lógica de responsabilizá-los pelas mazelas produzidas pelo próprio sistema (COUTO; YASBEK; RAICHELIS, 2014).
Vale salientar também a necessidade de se problematizar a perspectiva territorial incorporada pelo SUAS, onde no território “se concretizam as manifestações da questão social e se criam os tensionamentos e as possibilidades para o seu enfrentamento” (COUTO; YASBEK; RAICHELIS, 2014, p. 74), assim como com os estigmas gerados com a denominação de “territórios vulneráveis”, os quais cerceiam a mobilidade dos sujeitos da cidade (COUTO; YASBEK; RAICHELIS, 2014, p. 77).
Há que se destacar ainda, o quanto é necessário pensar coletivamente em estratégias de resistência, nesta conjuntura pautada no medo e na incerteza, na qual se tem de um lado, a contradição dos sentimentos de piedade x ódio que a população em situação de rua gera no senso comum e do outro, as ações assistencialistas, ora policialescas e repressivas, de “limpeza urbana” por parte dos aparatos estatais em determinados momentos, visto que se tem um contexto propício para disseminar o ideário do acolhimento (leia-se recolhimento) compulsório por causa do medo da contaminação e propagação do vírus por esta população. A luta deve ser sempre pela universalização das políticas públicas e por contribuir no exercício profissional em seus vários espaços de atuação para transformar este cenário pautado no medo, num campo fecundo para reflexão crítica e superação racional coletiva dos inúmeros problemas agudizados com esta pandemia.
Considerando o exposto:
o medo social é um medo construído socialmente, com o fim último de submeter pessoas e coletividades inteiras a interesses próprios e de grupos, e tem sua gênese na própria dinâmica da sociedade […] Esse medo leva determinadas coletividades, territorializadas em determinados espaços, a temer tal ameaça advinda desses grupos. (BAIERL, 2004, p. 48).
É fundamental citar a valorização da dimensão pedagógica do trabalho profissional, na qual o (a) Assistente Social pode contribuir com o trabalho de educação em saúde com esta população, explicitando através de uma linguagem simples e acessível acerca da pandemia e de medidas de prevenção contra o novo coronavírus, como também buscar propiciar um ambiente dialógico e crítico dentro dos seus espaços sócio-ocupacionais e com a sociedade civil no geral, com ênfase na contribuição para uma outra visibilidade a estes (as) usuários (as).
Levando em conta todas as questões já abordadas no decorrer deste artigo, o contexto atual é bastante desafiador para o trabalho profissional, em especial, com as pessoas em situação de rua, mas como qualquer contexto histórico, permeado por enfrentamentos (leia-se resistência), contradições e possibilidades. É fundamental a capacitação continuada para a atuação profissional no período pós-pandemia, onde as facetas da questão social estarão ainda mais graves e complexas, o fortalecimento da dimensão coletiva do trabalho profissional e a necessidade de desmoralizar a questão social, isto é, politizando e retirando do âmbito individual o debate acerca da mesma.
No intuito de uma atuação em prol de um “posicionamento em favor da equidade e justiça social, a qual assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática”, conforme explicitado no Princípio Fundamental V do Código de Ética Profissional de Assistentes Sociais (CFSS, 2012), uma estratégia viável para provocar e buscar o acesso a direitos das pessoas em situação de rua é a de realizar articulações coletivas, tais como: com o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da Defensoria Pública; com os Fóruns Permanentes sobre População Adulta em Situação de Rua; com os Fóruns de Trabalhadores do SUAS e do SUS; com o Movimento Nacional da População de Rua, entre outras organizações e movimentos sociais afins.
Em suma, a eficiência, a efetividade e a eficácia das ações do Poder Público para com as pessoas em situação de rua estão vinculadas diretamente com a intersetorialidade das políticas públicas; a ênfase na política habitacional e na vontade/interesse político em aplicar recursos para o seu êxito, requisitos estes não muito familiarizados com a realidade política brasileira, assim como a sua trajetória de “enclausurar” inicialmente essa população para depois possibilitá-la o acesso aos outros serviços da rede pública, visto que há uma tendência de atualização dos manicômios10 na Assistência Social.
Faz-se essencial pontuar que: “nenhum profissional tem que ter o perfil da política, mas o perfil que corresponda ao projeto da sua profissão” (GUERRA, 2019, p. 120), a fim de que não confunda os objetivos da política pública e institucionais com os objetivos profissionais, estes pautados ética e politicamente na defesa intransigente dos direitos humanos.
Por fim, é fulcral a seguinte reflexão no cotidiano dos espaços sócio-ocupacionais: “o nosso fazer profissional está produzindo vida ou está produzindo morte? Somos hoje operadores da necropolítica?”11
4 Considerações finais
Diante do exposto, é de grande valia, para a categoria de Assistentes Sociais, a ênfase na defesa de bandeiras de lutas do Conjunto CFESS-CRESS, dentre as quais, permanecer lutando pela revogação da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, referente ao teto dos gastos públicos por 20 anos e ressaltar a valorização do SUAS e do SUS, e de seus trabalhadores (as), com inspiração no Princípio Fundamental II do Código de Ética Profissional: “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.”
Cabe destacar a relevância da articulação das dimensões teórico-metodológico, técnico-operativo e ético-político do fazer profissional. Assim, principalmente, neste contexto desafiador, é imprescindível a garantia em especial de um princípio fundamental do Código de Ética Profissional de Assistentes Sociais (CFSS, 2012): o X - compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
Em suma, estamos falando do “risco de não poder enfrentar os riscos” (parte do título da live realizada em 16/04/20 pela Associação Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas - ANEPCP). Se a “vacina” atual é o distanciamento/isolamento social, o chamamento ao “fica em casa”, imaginem como está ainda mais desprotegida a população em situação de rua nesta conjuntura.
Ficar em casa e ter uma casa para cumprir a orientação crucial das autoridades e órgãos sanitários para diminuir a velocidade da propagação do vírus neste tempo de pandemia, de fato, são privilégios de classe, dos quais pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência não possuem, ficando ainda mais expostas aos riscos das ruas neste período. Dessa forma, medidas de distanciamento, isolamento social e quarentena não podem ser desassociadas de medidas de proteção social, senão as classes menos favorecidas sofrerão muito mais os impactos desta pandemia, principalmente, a população em situação de rua. Não podemos continuar naturalizando a tragédia social vivida, não podemos voltar “ao normal”, haja vista que esse discurso sobre o desejo do retorno à “normalidade” é a essência do problema. Em contrapartida, a luta cotidiana pelo horizonte de um “novo normal” é vital.
Vale citar a reflexão feita acerca do “processo de desumanização da existência e o extermínio do não ser”12, onde é bastante relevante considerar para o debate acerca das pessoas em situação de rua: o recolhimento compulsório; as comunidades terapêuticas; as práticas de contenção de corpos e subjetividades, através dos seus enclausuramentos e medicalizações; o fato da política de saúde mental estar em disputa, a pluralidade dessas pessoas, indo de encontro ao equívoco da sua homogeneização.
Enfim, “a luta de classes não vai acabar por causa do coronavírus, mas a gente pode mitigá-la.”13 Além do mais, faz-se necessário não perdermos o norte pela busca por uma nova sociabilidade, na qual não seja necessário nenhum ser humano ter a rua como seu local de moradia e sustento. “Viver não pode ser um privilégio”,14 ter uma casa digna também não! Afinal, “a rua é a casa de muitos, não deveria ser de ninguém!”15
Referências
BAIERL, L. F. Medo social: da violência visível ao invisível da violência. São Paulo: Cortez, 2004.
BANDEIRAS de Lutas do Conjunto CFESS/CRESS. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2018.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
BRASIL. Presidência da República. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica de Assistência Social, LOAS.
BRASIL. Presidência da República. Decreto 7.053, de 23 de dezembro de 2009: Política Nacional para a População em Situação de Rua. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em: 2020.
BRITO, F.; OLIVEIRA, P. R. Territórios transversais. In: VAINER, C. et al. 1.ed. Cidades Rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo, 2013.
CFSS. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de ética do/a assistente social, Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. 10. ed. rev. e atual. Brasília: CFSS, 2012.
COSTA, M. J. Flores amarelas: um olhar sobre quem mora na rua: histórias para inspirar um caminho. Rio de Janeiro: Ed. do Autor, 2019.
COUTO, B. R; YAZBEK, M. C.; RAICHELIS, R. A Política Nacional de Assistência Social e o Suas: apresentando e problematizando fundamentos e conceitos. In: COUTO, B. R. et al. O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2014.
GUERRA, Y. Desafios para o Serviço Social na Seguridade Social: Formação nas Políticas ou Para as Políticas Sociais? In: GUERRA, Y.; LEITE, J. L.; ORTIZ, F. G. (org.). Temas contemporâneos em Serviço Social: uma análise de seus fundamentos. Campinas: Papel Social, 2019.
LEFEBVRE, H. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.
MARICATO, E. É a questão urbana, estúpido! In: VAINER, C. et al. 1.ed. São Paulo: Cidades Rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo, 2013.
MARICATO, E. Para entender a crise urbana. 1. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2015.
MARX, K. O 18 de brumário de Luis Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011.
MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Expressão Popular, 2008.
MBEMBE, A. Necropolítica. Arte & Ensaios Revista do PPGAV/EBA/UFRJ, Rio de Janeiro, n. 32, p. 123-151, dez. 2016.
ROCHA FILHO, C. G.; AZEVEDO, D. I. S.; ROCHA, L. C. Novos caminhos para a cidadania: uma reflexão sobre o Brasil e a COVID-19. In: CASTRO, D.; SENO, D. D.; POCHMANN, M. (org.). Capitalismo e a Covid-19. São Paulo: [Os autores], 2020. Disponível em: http://abet-trabalho.org.br/wp-content/uploads/2020/05/LIVRO.CapitalismoxCovid19.pdf. Acesso em: 2020.
Notas
Notas de autor
Información adicional
COMO CITAR (ABNT): SILVA, A. P. C. da. Em tempos de Covid-19: fique em casa! Mas, onde ficam os que “moram” nas ruas? Vértices (Campos dos Goitacazes), v. 22, n. Especial, p. 952-964, 2020. DOI: https://doi.org/10.19180/1809-2667.v22nEspecial2020p952-964. Disponível em: http://www.essentiaeditora.iff.edu.br/index.php/vertices/article/view/15798.
COMO CITAR (APA): SILVA, A. P. C. da. (2020). Em tempos de Covid-19: fique em casa! Mas, onde ficam os que “moram” nas ruas? Vértices (Campos dos Goitacazes), 22(Especial), 952-964. https://doi.org/10.19180/1809-2667.v22nEspecial2020p952-964.