DOSSIÊ TEMÁTICO: VIOLÊNCIA DE ESTADO E POLÍTICA SOCIAL: ENTRE O APARATO ASSISTENCIAL E A CRIMINALIZAÇÃO DA QUESTÃO SOCIAL NO BRASIL

Violência do Estado e expropriação das populações indígenas no Brasil contemporâneo: terra, território, trabalho e criminalização da Questão Social

State violence and expropriation of indigenous populations in contemporary Brazil: land, territory, work and criminalization of Social Issue

Violencia estatal y expropiación de poblaciones indígenas en el Brasil contemporáneo: tierra, territorio, trabajo y criminalización de la Cuestión Social

William Berger 1
Universidade Federal do Espírito Santo, Brasil

Violência do Estado e expropriação das populações indígenas no Brasil contemporâneo: terra, território, trabalho e criminalização da Questão Social

Vértices (Campos dos Goitacazes), vol. 22, 2020

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense

Este documento é protegido por Copyright © 2020 pelos Autores.

Recepción: 20 Agosto 2020

Aprobación: 17 Noviembre 2020

Resumo: Este artigo apresenta a problemática indígena como expressão da questão social na formação econômica, social e espacial brasileira e suas expressões na contemporaneidade. As categorias terra e território, a partir da centralidade do trabalho, são tomadas como fundamento histórico do desenvolvimento desigual e combinado. Desde a formação do capitalismo dependente na América Latina, sob a exploração e opressão das raízes indígenas e negras, perpetuou-se o sentido da colonização escravista. Processo marcado por uma profunda violência do Estado com expropriação e superexploração dos povos tradicionais da região. No contemporâneo contexto urbano com o contínuo processo de expulsão desses povos de suas terras, criminalização e furto de direitos, em uma sociedade supostamente democrática, dá-se a tônica da expropriação. Terra, território e trabalho são, assim, três categorias fundantes da questão social na América Latina, que só se compreende a partir da centralidade da questão agrária.

Palavras-chave: Violência, Terra, Território, Trabalho, Questão Social.

Abstract: This article presents the indigenous problem as representative of the social issue in the Brazilian economic, social and spatial formation, as well as its expressions in contemporary times. The categories of land and territory, based on the centrality of work, are used as historical foundation of uneven and combined development. Since the formation of dependent capitalism in Latin America, under the exploitation and oppression of indigenous and black roots, the sense of slavery colonization has been perpetuated, a process marked by deep State violence with expropriation and overexploitation of the traditional peoples of the region. Expropriation is emphasized in the current urban context, with the continuous process of expelling these people from their lands, criminalization and theft of rights, in a supposedly democratic society. Land, territory and work are, therefore, three founding categories of the social issue in Latin America, which can only be understood from the centrality of the agrarian question.

Keywords: Violence, Land, Territory, Work, Social Issues.

Resumen: Este artículo presenta el problema indígena como expresión de la cuestión social en la formación económica, social y espacial brasileña y sus expresiones en los tiempos contemporáneos. Las categorías de tierra y territorio, basadas en la centralidad del trabajo, se toman como base histórica del desarrollo desigual y combinado. Desde la formación del capitalismo dependiente en América Latina, bajo la explotación y la opresión de las raíces indígenas y negras, el sentido de colonización de la esclavitud se ha perpetuado. Proceso marcado por una profunda violencia de Estado con expropiación y sobreexplotación de los pueblos tradicionales de la región. En el contexto urbano contemporáneo, con el proceso continuo de expulsión de estos pueblos de sus tierras, la criminalización y el robo de derechos, en una sociedad supuestamente democrática, se enfatiza la expropiación. La tierra, el territorio y el trabajo son, por lo tanto, tres categorías fundacionales de la cuestión social en América Latina, que solo pueden entenderse desde la centralidad de la cuestión agraria.

Palabras clave: Violencia, Tierra, Territorio, Trabajo, Cuestión Social.

1 Introdução

A temática que aqui se apresenta é parte impostergável do debate sobre as expressões da questão social na contemporaneidade, em especial no debate étnico-racial, que articule categorias fundantes para compreender a violência de Estado contra as populações indígenas no Brasil, entendendo este no contexto latino-americano. Para tanto, definir e articular terra, território . trabalho,compreende um movimento dialético de apreensão da atual criminalização da questão social que enfrentamos na América Latina, e que é a própria concreção de relações sociais de dependência e superexploração do trabalho, com a opressão às raízes negra e indígena em nossa formação econômica, social e espacial, base do histórico desenvolvimento desigual e combinado (TROTSKY, 1985) aqui imposto como projeto capitalista tardio de sociedade. Contemporaneamente, o contínuo processo de expulsão dos povos indígenas de suas terras, para o contexto urbano, se dá com criminalização e furto de direitos, em uma sociedade, supostamente democrática, que lhes impõe a expropriação e a violência.

Faz-se mister entender que a história dessas populações é uma história de resistência, indignação e luta diária por sua sobrevivência material e cultural. A lógica do capital busca se instaurar por todos os poros da vida humana. Manter costumes e tradições e entender que sua defesa implica a garantia do território tradicional, nos convoca a uma pauta de defesa intransigente dos direitos humanos, como preconiza o Código de Ética dos/as assistentes sociais de 1993 e o projeto ético-político do Serviço Social, em busca de uma outra sociedade sem exploração e opressão de classe, etnia e gênero, bem como geração.

Uma das únicas reuniões de estudos com a temática aqui estudada na área da Política Social/Serviço Social é a coletânea organizada por William Berger intitulada “No Olho do Furacão: populações, lutas sociais e Serviço Social em tempos de barbárie” (BERGER, 2019), com 7 artigos específicos sobre: a temática indígena na América Latina, indígenas em contexto urbano, a política de saúde indígena, a assistência social com/para povos indígenas, políticas de ações afirmativas indígenas, o/a estudante indígena brasileiro/a e o acesso ao ensino superior e a literatura produzida por autores/as indígenas como projeto de reconhecimento da questão indígena. Destacamos também o artigo recentemente publicado (2020) pela Revista Em Pauta, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), intitulado “A questão indígena no Serviço Social: um debate necessário na profissão”, de autoria de Wagner Roberto do Amaral e Jenifer Araújo Barroso Bilar1.

Este artigo tem por objetivo desvelar as categorias terra, território .trabalho como fundantes da questão social na América Latina, que só se compreende a partir da centralidade da questão agrária, pela violência de Estado contra os povos indígenas, em outras palavras, estas terras e territórios usurpados destas populações e a escravização colonial, com a ininterrupta invasão nesses 520 anos, de indígenas e negros e sua posterior transformação em força de trabalho para o capital, é parte germinal do que se chamou de Brasil e que se caracteriza até os dias de hoje como modelo de Estado aqui imposto. Na sequência é realizada a explicitação da metodologia, apresentação dos resultados obtidos, desenvolvimento das categorias citadas e as considerações finais.

A importância deste debate se mostra quando constatamos a relativa ausência de estudos aprofundados sobre este tema e para entender a amplitude da chamada questão social em sua expressão indígena, presentes no debate atual ante as formas de criminalização a grupos étnicos e sociais em um país com forte herança conservadora, que mantém o sentido da colonização e a herança do escravismo, de que nos fala Caio Prado Júnior (1961), em tempos de barbárie (NETTO, 2012) e crise estrutural do capital (MÉSZÁROS, 2009).

É preciso destacar ainda que o documento do CFESS (2013) nos chama atenção para o fato de que:

A condição de existência das populações indígenas é o território, e este é objeto de disputas com as populações indígenas que resultam em mortes, expropriação, extermínio cultural e físico, sendo as suas terras o principal alvo em prol de um modelo econômico que depreda, devasta, aniquila povos, culturas e o meio ambiente.

Em 1500, segundo estudos da FUNAI, a população indígena nestas terras era de aproximadamente 3 milhões de habitantes. 2 milhões no litoral e 1 milhão no interior. Em 1650 este total caiu para 700 mil e em 1957 era de 70 mil. Nos dias atuais ainda temos 305 etnias falantes de 274 línguas diferentes. O censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 constata um crescimento para 817,9 mil indígenas autodeclarados.

No Censo 2010, podemos observar que 817,9 mil pessoas se autodeclararam indígenas, o que significou um crescimento no período 2000/2010 de 11,4% (84 mil pessoas), bem menos expressivo do que o do período 1991/2000, de aproximadamente 150% (440 mil pessoas), conforme podemos ver na Tabela 1.

Tabela 1.
População residente, segundo a situação do domicílio e condição de indígena Brasil 1991/2010
199120002010
Total(1)146.815.790169.872.856190.755.799
Não indígena145.986.780167.932.053189.931.228
Indígena 294.131734.127817.963
Urbana(1)110.996.829137.925.238160.925.792
Não indígena110.494.732136.620.255160.605.299
Indígena 71.026383.298315.180
Rural(1)35.818.96131.947.61829.830.007
Não indígena35.492.04931.311.79829.325.929
Indígena 223.105350.829502.783
Fonte: IBGE (2012)Nota: Considerou-se como população residente não indígena as categorias de 1 a 4 do quesito da cor ou raça. Para comparação com os Censos Demográficos de 1991 e 2000, deve-se considerar a categoria 'indígena' do quesito da cor ou raça (1) Inclusive sem declaração de cor ou raça.

Inferimos que isto se deve, principalmente, à inclusão da categoria dos Indígenas do Nordeste e do Leste, populações antes tidas como caboclos (miscigenação de indígenas, negros e brancos), que passaram a se reconhecer e autonomear indígenas (Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT), a retomar territórios e territorialidades tradicionais num processo de re-“invenção das tradições” (Hobsbawn; Ranger, 1989) e à autodeclaração dos indígenas em contexto urbano.

Estamos falando aqui de mais de 520 anos de violência de Estado que resultam no persistente genocídio indígena e no atual descaso perante a pandemia da Covid-19, que se expressa em 20.255 casos de infectados em terras indígenas, com 345 óbitos até 18 de agosto de 20202, sendo 78 povos atingidos, sem contar os indígenas mortos e infectados em contexto urbano subnotificados, onde, por exemplo, Manaus é a capital mais atingida por Covid-19 no Brasil. De 19 a 25 abril, quando a cidade se tornou o epicentro da pandemia no Amazonas, foram 915 mortes registradas, contra 215 na mesma semana de 2019. Um aumento de 350%. Violência feita pelo descaso.

Muito antes da declarada invasão europeia nessas terras, em 1500, temos notícias de viajantes que aqui exploraram os territórios, e, após o momento de escrita deste texto, continuam diuturnamente as expropriações e violências contra esses povos. Falamos aqui de massacres planejados e executados para ocupação de seus territórios e implantação da lógica do valor de troca sobre o valor de uso (MARX, 1985), expropriação de suas terras e transformação de sua sociabilidade em um modo de pensar e agir capitalista, onde o ser humano se torna coisa, passível de ser escravizado, trocado, descartado, exterminado, matado e transformado em vendedor de sua força de trabalho para o capital, em troca da sobrevivência, pela mediação do salário. O trabalho escravo ainda é intenso no Brasil: “Entre 1995 e 2016, mais de 50 mil pessoas foram libertadas, segundo dados do MPT (Ministério Público do Trabalho). Ou seja, em 21 anos, seis pessoas foram resgatadas por dia no país” (CONECTAS, 2018)3. É preciso lembrar que o primeiro genocídio indígena é superior ao número total de vítimas do holocausto nazista; que 68% dos conflitos giram em torno da questão da posse da terra; que 67% dos massacres são feitos por fazendeiros latifundiários. Assim, a questão da expropriação e posse da terra, a questão fundiária, é fundamental para a permanência do conflito indígena. Estamos nos referindo a 57 extermínios de indígenas por ano no Brasil até 2017, onde os massacres na atualidade chegam a matar entre 108 a 126 indígenas anualmente (BERGER, 2018).

Importante instrumento de pesquisa sobre a violência contra os povos indígenas, é a Plataforma CACI (Cartografia de Ataques Contra Indígenas), da Fundação Rosa Luxemburgo4, para dar visibilidade aos assassinatos de indígenas no Brasil e que mostra em dados a maneira como a questão social se expressa na violência e criminalização desses povos na atualidade. A palavra Caci na língua Guarani significa “dor” e expressa as consequências da lógica da sociedade do capital, como age sobre as terras indígenas (suas terras), no extermínio de seus povos e suas diferentes culturas, desde 1500, do processo de acumulação primitiva do capital (MARX, 1985), aos dias de hoje de crise estrutural do capital (MÉSZÁROS, 2009) e barbárie (NETTO, 2012).

Conforme dados da Plataforma CACI (2020), temos 1.125 casos de assassinatos de indígenas em terras indígenas (TIs) em todo o Brasil até 2020. A recordista é a região Centro-Oeste e o estado Mato Grosso do Sul (MS), com 450 casos de assassinatos de indígenas ligados à questão da terra, até 2020. Só na cidade de Dourados, onde se concentram os Guarani Kaiowá, os Guarani Nhandeva e os Terena, apenas essas três etnias, somam 178 casos de assassinatos em toda a região até 2020. Na cidade de Amambaí no MS, segunda mais populosa do estado com 7.500 indígenas, são 124 casos de assassinatos de indígenas da etnia Guarani Kaiowá até 2020. No Nordeste chama a atenção o estado de Pernambuco com 73 casos de assassinatos de indígenas e o sul da Bahia (BA), na região do território Pataxó, Pataxó Hã-hã-hãe Catarina Paraguaçu, que abrange os municípios de Camacan, Itaju da Colônia e Pau Brasil, Pataxó de Santa Cruz de Cabrália, Eunápolis, Porto Seguro (BA), Maxacali de Santa Helena de Minas (MG), somam, até 2020, 85 casos envolvendo assassinatos de indígenas ligados à questão da terra. Na região Norte, ainda, uma etnia que tem pouca visibilidade em seus conflitos, são os Amanayé, das cidades de Paragominas e Ipixuna do Pará (PA), com 106 casos de assassinatos de indígenas em TIs até 2020. Na região amazônica, destaca-se o número de 63 assassinatos só na TI Yanomami, cidades de Caracaraí, Alto Alegre, Boa Vista, Barcelos, São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro, no estado do Amazonas e Roraima (AM/RR), seguido dos territórios do Evaré I, Sururuá, Guanabara e Vale do Javari, com 43 assassinatos de indígenas Tikuna, Kokama, KulinaPáno, Matis, Matses, até o momento, onde são intensas as invasões por mineradoras. Também Raposa Serra do Sol, das etnias Wapichana, Ingariko, Makuxi e Taulipang, dos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, estado de RR, com 43 assassinatos recentes de indígenas em TIs. Raposa Serra do Sol foi o caso mais polêmico no segundo governo Lula da Silva (2008), devido ao embate dos indígenas com o Estado pela demarcação de suas terras, o que evidenciou a continuidade neoliberal da expropriação e violência aos povos indígenas mesmo nos governos do Partido dos Trabalhadores (PT). No sul do Brasil, destacam-se 62 casos de assassinatos de indígenas Kaigang, Xokléng e Guarani em suas terras até 2020 nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná (RS/SC/PR) (CACI, 2020).

No governo Dilma Roussef, tivemos ainda o emblemático caso da usina de Belo Monte construída no Rio Xingu e que atingiu seriamente as etnias da reserva do Xingu, estado do Pará (PA), além de 28 mil trabalhadores da terra e indígenas da bacia do Xingu que somam 28 etnias. Os impactos do empreendimento geraram o maior êxodo de migrantes dos últimos anos. O desastre ambiental da empresa Samarco Mineradora em Mariana (MG) atingiu 3 povos indígenas: os Tupiniquim e os Guarani no ES e os Krenak em MG (CIMI, 2015) e a Vale Mineradora em Brumadinho (2018) no território dos indígenas Pataxó Hã-hã-hãe, expressam a violência e o racismo ambiental5 contra esses povos, inviabilizando material e culturalmente seus modos de vida em atividades produtivas como a pesca e a caça (os animais que consumirem as águas contaminadas não podem ser consumidos, devido ao metal pesado dos rejeitos misturados à água dos rios), além de que as águas dos rios foram comprometidas sem mensuração em escala de tempo para o consumo humano. Além dos homicídios aqui referidos da plataforma CACI, o CIMI (2015) relata 87 casos de suicídios com registro, até o ano de 2015; 45 desses foram no MS, o caso dos Guarani Kaiowá; 24% dos casos, entre 10 e 14 anos; 37%, entre 15 e 19 anos e 22%, entre 20 e 29 anos. De 2000 a 2015 no MS somam um total de 752 suicídios que expressam a “barbárie invisível” com dizimação dos jovens Guarani Kaiowá.

A violência contra os povos indígenas não para por aí. Acresce-se a esse cenário de horror, os espancamentos, sequestros, torturas e estupros e o que se vê, por parte da FUNAI, é a contradição de uma instituição fundada para garantir seus direitos, mas que o faz mediante a tutela, em regiões hostis, onde fazendeiros têm treinado milícias para atacar comunidades indígenas (CIMI, 2020).

Na semana do afastamento da então presidenta Dilma Roussef, em 2016, foi realizado o 13º Acampamento Terra Livre (ATL), espaço nacional de organização de luta dos povos indígenas, que foi atacado em Brasília com força armada, ocasionando dezenas de indígenas feridos.

Os povos indígenas estão na prioridade dos ataques destes governos neoliberais e ultraliberais. A título de exemplo, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/006 e outras proposições legislativas contra os indígenas espalharam, através de uma formação de consenso e coerção7, o ódio contra os povos indígenas. Como resultado, temos os extermínios de indígenas expostos anteriormente, a criminalização das resistências indígenas em seus territórios de origem e no contexto urbano. É esta a ação do capital em invasões com o intuito de expropriação, posse e exploração dos recursos naturais dessas populações, de forma predatória, o que expressa uma lógica contrária aos direitos dos povos indígenas no Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, pela criminalização das lutas territoriais, parte significativa da questão social na contemporaneidade e que toma por fundamento terra, território e trabalho, como objeto de expropriação, exploração e dominação das elites agrárias e da burguesia nacional sobre indígenas, quilombolas e negros pobres do campo e da cidade.

2 Metodologia

Na metodologia partimos da relação teoria-método com base no materialismo histórico-dialético, por aproximações sucessivas ao objeto e entendendo o real como síntese de múltiplas determinações, unidade do diverso. A categoria totalidade no método em Karl Marx nos coloca na posição de observar o fenômeno a partir de determinado mirante (LÖWY, 1994), do qual desvelamos as três categorias centrais (terra, território e trabalho), na processualidade histórica da criminalização da questão social pela violência de Estado contra as populações indígenas. Partimos da singularidade à universalidade, para a compreensão da particularidade de nosso tema de estudo. Nos procedimentos metodológicos, realizamos pesquisa bibliográfica e documental, com análise de dados (GIL, 2008) em plataformas referenciadas nacional e internacionalmente como Plataforma Cartografia de Ataques contra Indígenas (CACI), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e sites confiáveis com fontes seguras e socialmente referendadas. O marco inicial da coleta de dados se deu com buscas sobre publicações nos portais da Capes, Scielo e Google Acadêmico entre 2003 e 2017 e na plataforma CACI até o ano de 2020.

3 Resultados

Como resultados deste movimento dialético de análise da realidade obtivemos:

  1. 1. Compreensão histórico-crítica do fenômeno: violência do Estado e expropriação das populações indígenas no Brasil contemporâneo.

    2. Apreensão das diferentes áreas do saber (Economia, Sociologia, Geografia Humana e Serviço Social/Política Social) no trato da temática estudada.

    3. Aproximação aos principais elementos da formação econômica, social e espacial brasileira.

    4. Desvelamento da relação de totalidade campo-aldeia-cidade na produção da questão social na contemporaneidade, desde a fundação colonial do tema e sua expressão na formação e desigualdade das classes sociais, na violência e expropriação das populações indígenas aldeadas e em contexto urbano no Brasil e América Latina, onde a questão agrária assume relevância central.

4 Discussão

Buscamos aqui entender a problemática indígena como expressão da questão social na América Latina, a partir de sua constituição econômica, política e cultural com a criação do Estado Nação Colonial que impôs violentamente a formação de uma acumulação primitiva (MARX, 1985), para o modo de produção capitalista de forma dependente (MARINI, 2005), onde se fizeram pesar, nas palavras de Caio Prado Júnior (1961), dois fenômenos: o “sentido da colonização” e a “herança do escravismo”, passando pela relação de “dependência” da América Latina aos países centrais, tão bem caracterizada por Marini (2005), num modelo de desenvolvimento desigual e combinado (TROTSKY, 1985).

Nos diz Marini (2005) que as categorias de Marx têm que ser aplicadas à realidade como instrumento de análise e antecipações de seu desenvolvimento, que vai à categoria mais simples (mercadoria), para entender as relações subordinadas do concreto. Isto solicita, assim, o rigor metodológico e a análise arguta sobre a realidade para compreendê-la e aqui daremos enfoque especial a esses dois aspectos, para lançar algumas questões e compreender os desafios que o tema apresenta para a área da Política Social/Serviço Social.

Caio Prado Júnior (1961) nos fala a respeito do “sentido da colonização”, que é preciso entender a América Latina em seu processo de integração ao mercado mundial. Um processo desigual que tem sua origem na expansão comercial europeia do século XVI, onde a condição de Colônia, produtora de metais preciosos e gêneros exóticos, insufla o volume de mercadorias que sustentaram o nascimento do capital comercial e bancário na Europa, como base para o sistema manufatureiro e, posteriormente, a grande indústria. Com a Revolução Industrial, em sua primeira fase, em fins do século XVIII e no século XIX, na Europa, desencadeiam-se os processos de independência política na América Latina, no princípio do século XIX, que toma por base uma estrutura demográfica construída desde a Colônia em articulação direta com a Inglaterra para o fluxo de mercadorias e exportação de bens primários produzidos pelas grandes indústrias (MARINI, 2005).

A partir daí tem início a inserção da América Latina na divisão internacional do trabalho e sua relação desigual com os centros capitalistas europeus. Eis o contexto de sua dependência, nas palavras de Marini (2005, p. 141),

[…] uma relação de subordinação entre nações formalmente independentes, em cujo marco as relações de produção das nações subordinadas são modificadas para assegurar a reprodução ampliada do capital. A consequência da dependência, e sua superação, supõe necessariamente a supressão das relações de produção nela envolvida. [sic]

Porém, é preciso distinguir que a condição colonial e o contexto de dependência são momentos distintos. A riqueza produzida pela Colônia, no século XVI, serve de base para a formação da economia capitalista mundial dos países centrais, mas é somente com o surgimento da grande indústria que se têm estabelecidas as bases concretas da divisão internacional do trabalho (MARINI, 2005), e o surgimento da questão social como expressão das lutas de classes.

É preciso salientar aqui também que o processo de exploração colonial da riqueza se sustenta, no Brasil, por exemplo, em ciclos que vão desde a extração do pau-brasil, que se valeu da mão de obra escrava do indígena e, posteriormente, nos ciclos açucareiro, cafeicultor e da mineração, do escravismo africano, com as especificidades do tráfico negreiro.

Com a mão de obra imigrante, na República e na Independência, os trabalhadores pobres dos grandes centros europeus eram exportados (e deportados) para o Brasil e as matérias-primas beneficiadas daqui importadas para os países centrais. No México, Equador, Peru, Bolívia, Venezuela e toda a América Andina e Central, a questão social e a formação da classe trabalhadora estão estreitamente vinculadas com o elemento indígena, pois majoritariamente esse componente étnico prevalece em sua constituição nos grandes centros urbanos e no campo.8

Assim nos diz Marini (2005, p. 144):

[…] a participação da América Latina no mercado mundial contribuirá para que o eixo da acumulação na economia industrial se desloque da produção de mais-valia absoluta para a mais-valia relativa, ou seja, que a acumulação passe a depender mais do aumento da capacidade produtiva do trabalho do que simplesmente da exploração do trabalhador. No entanto, o desenvolvimento da produção latino-americana, que permite à região coadjuvar com essa mudança qualitativa nos países centrais, dar-se-á fundamentalmente com base em uma maior exploração do trabalhador. É esse caráter contraditório da dependência latino-americana, que determina as relações de produção no conjunto do sistema capitalista, o que deve reter nossa atenção.

Assim, o segredo dessa troca desigual que gera a situação de dependência latino-americana se reatualiza com a transferência da mais-valia para as nações centrais e toma por base o que Marini (2005) irá conceituar de “superexploração do trabalhador”9, que é, nos termos de Marx (1985), o aumento da intensidade do trabalho (mais-valia relativa) e a prolongação da jornada de trabalho (mais valia absoluta).

Em suma, a dependência da América Latina é a sujeição do trabalhador às condições de vida mais aviltantes nos grandes centros urbanos, no campo e mesmo em aldeias indígenas, ainda nos dias de hoje, via trabalho escravo e importação dos gêneros produzidos, para sugar-lhes as forças ao máximo a serem transferidas para as mercadorias, que sob a forma de lucro é repassada para os grandes centros do mundo no processo de circulação do capital, ou mesmo através das commodities das mercadorias. Isto se baseia ainda na remuneração do trabalho abaixo de seu valor.

Faz-se necessário aqui observar mais detidamente o que Caio Prado Júnior e Florestan Fernandes caracterizam na Formação Social Brasileira como a “herança do escravismo”, uma das marcas indeléveis na gênese das relações sociais neste país, presente ainda hoje em diversos matizes.

Para Florestan Fernandes (1976), é preciso entender o modo de produção escravista como base material da ordem social escravocrata e senhorial, o que implica compreender sociologicamente as relações da escravidão com o capitalismo desde dentro, como “fulcro para a transição neocolonial” (FERNANDES, 1976, p. 7). O autor propõe observar como o “senhor colonial” torna-se o “senhor” com a transferência da Corte, Abertura dos Portos, Elevação a Reino e Modernização acelerada pela presença transmetropolitana da Inglaterra. Nos diz Fernandes que:

[…] no Brasil a história moderna começa às avessas, como uma internalização do império colonial. Isso não impede que a história e a modernidade brasileira se desdobrem daí por diante, tendo como eixo as potencialidades do Brasil de incorporação ao espaço econômico, sociocultural e político da Europa da revolução industrial […] A “era da modernização do Brasil” não aparece como um fenômeno maduro da evolução interna do mercado capitalista moderno; ela se configura como uma crise política do antigo sistema colonial. (1976, p. 7).

“Para o senhor de engenho, o processo reduzia-se, pura e simplesmente, à forma assumida pela apropriação colonial onde as riquezas nativas precisavam ser complementadas ou substituídas pelo trabalho escravo” (FERNANDES, 1976, p. 16).

Marx nomeou o processo de exploração que aqui se desenrolou como Acumulação Primitiva do Capitalismo (MARX, 1984), que se baseou sobretudo na mão de obra escrava, primeiro dos indígenas e depois dos africanos, para cá trazidos violentamente no maior espetáculo de horror que a história já presenciou.

Para Florestan Fernandes, o padrão de civilização que se pretendeu desenvolver e expandir no Brasil é o do mundo ocidental moderno, como veremos adiante. Assim, como não tivemos “feudalismo”, também não tivemos “burgo”, tal como no mundo medieval. O burguês surge no Brasil como uma entidade especializada. Somente com a Independência é que se rompe com o estatuto colonial, com o estabelecimento das condições de expansão da burguesia e do alto comércio (FERNANDES, 1976).

Nos diz Caio Prado Júnior (1961) que o que caracteriza a sociedade brasileira até princípios do século XIX é, sem dúvida, a escravidão que deixa até os dias de hoje a “herança do escravismo”. É preciso, assim, entender o papel que representa nos setores da vida social, seus padrões materiais e morais. A escravidão brasileira tem características peculiares, mas semelhantes em todas as colônias dos trópicos americanos, que modelaram a sociedade nacional. Não se filia a nenhum tipo de trabalho servil que, na civilização ocidental, adveio do mundo antigo. Seu marco está estabelecido em princípios do século XV com os “descobrimentos” (eu preferiria dizer invasões) ultramarinos. Com a invasão europeia dos vastos e diferentes territórios que estes chamaram de América, o trabalho servil renasce das cinzas com força histórica extraordinária.

Aqui, há o restauro da escravidão, quando esta perdera sua razão de ser e já havia sido substituída por outras formas de trabalho mais evoluídas (PRADO JR., 1961). Aparece “[…] como corpo estranho que se insinua na estrutura da civilização ocidental, em que já não cabia” (PRADO JR., 1961, p. 270), contrário a todos os padrões morais e materiais estabelecidos.

Assim, nos diz Prado Júnior (1961), não é num terreno de “moral absoluta” que se deve analisar a escravidão moderna, pois

Já sem falar na devastação que provocará, tanto das populações indígenas da América, como das do continente negro, o que de mais grave determinará, entre os povos colonizadores e, sobretudo, em suas colônias do Novo Mundo, é o fato de vir a nova escravidão desacompanhada, ao contrário do que se passara no mundo antigo, de qualquer elemento construtivo a não ser num aspecto restrito, puramente material da realização de uma empresa de comércio: um negócio apenas, embora com bons proveitos para seus empreendedores […] E por isto, para objetivo tão unilateral, puseram os povos da Europa de lado todos os princípios e normas essenciais em que se fundava sua civilização e cultura. (PRADO JR.,1961, p. 271).

No correr do tempo, a escravidão significou para as nações ibéricas degradação e dissolução: seu naufrágio. O consequente mais grave, porém, foi para as colônias americanas que se formam nesse ambiente degradante e em degradação, o trabalho servil como mola mestra do empreendimento colonial: “triste espetáculo humano” (PRADO JR., 1961, p. 272).

Conforme Clóvis Moura em sua obra “Dialética Radical do Negro no Brasil” (MOURA, 1994), o escravo foi classificado como animal e coisa que pertence ao senhor, desde o direito civil luzitano colonial.

E afirma que o escravismo no Brasil teve duas fases distintas: 1. 1550 a 1850 – escravismo pleno: até a extinção do tráfico internacional de escravos; 2.1551 a 1888 – escravismo tardio: Lei Euzébio de Queiroz – estrangulamento da dinâmica demográfica via tráfico internacional.

Conforme o autor, os dois movimentos se articulam e é preciso considerar o escravismo indígena no início da colonização na formação do modo de produção escravista, dinâmica que vai configurar o comportamento das classes fundamentais dessa sociedade: senhores e escravos. Trata-se de condições estruturais do processo de passagem do escravismo para o trabalho livre, marcados pela violência e horror.

Para Clóvis Moura, a condição do ser escravo se expressa na célula da sociedade capitalista, a mercadoria, socialmente coisificado, castigado como propriedade privada do senhor, o Estado não podia intervir senão a favor dos senhores.

Para o autor, “[…] o escravo não possui o corpo como livre instrumento de sua vontade. A subordinação absoluta a que está submetido advém-lhe da expropriação de qualquer propriedade (…) a propriedade de si mesmo é um atributo que impede aos expropriados, no modo de produção capitalista tornarem-se escravos” (MOURA, 1994, p. 27).

A Inglaterra impôs uma modernidade dependente ao Brasil e à América Latina e aproveitou até onde pode o escravismo, bloqueou o desenvolvimento brasileiro em várias frentes. A implantação do telégrafo dinamizou a comunicação de forma radical, mas serviu para o controle de escravos e o contrabando de escravos após e Lei Euzébio de Queiroz. Impôs a modernização escravista com endividamento externo através de empréstimos no primeiro Império, remessas de capital para o exterior para gerar o desequilíbrio financeiro interno no Brasil: de 1850 a 1890 foram auferidas 60.345.000 libras como juros e amortização mais remuneração dos investimentos feitos aqui, pagamentos de fretes e seguros do nosso comércio exterior, dispensas diplomáticas, o que ultrapassava a entrada de divisas. O Brasil estava acorrentado à dívida com sangria monetária do desenvolvimento dependente mais suborno e corrupção administrativa, em suma, pagava os juros e continuava devendo (1994).

Para a decomposição do escravismo no Brasil influíram 5 medidas:

  1. 1) A Tarifa Alves Branco de 1844: caráter protecionista a um setor industrial quase inexistente, idealizada para absorver a mão de obra estrangeira. Substitui a Tarifa Bernardo Vasconcelos, instrumento regulador de importações e exportações desde 1828. Estimulou a criação de indústrias nacionais, obrigava a Inglaterra a modificar suas tarifas sobre o açúcar brasileiro, criava novos mercados de trabalho, aumentava a receita do país, criava um setor de trabalhadores livres nas brechas da economia escravista. “Os escravos, porém, foram excluídos desse processo de mobilidade social, bloqueados por sua condição de cor e classe” (1994, p. 68).

    2) A Lei de Terra de 1850: mecanismo regulador e controlador para manter os interesses dos senhores latifundiários. Até 1850 o Estado (rei) tinha a posse da terra e a distribuía via doação. O temor dos latifundiários, senhores de escravos, era que os negros obtivessem terra. Com a Lei de Terra de 1850 o Estado abria mão de doar e colocava as terras no mercado para quem pudesse comprar, a terra torna-se mercadoria nos moldes capitalistas e impossibilita os recém-libertos que não tinham condições de adquiri-las e impedidos de solicitar terras do Estado como indenização e as que tinham direito por serviços prestados. O imigrante torna-se pequeno proprietário. Impedimento de um projeto abolicionista radical. A imensa parcela da população mestiça não teve acesso à terra (1994).

    3) A Lei Euzébio de Queiroz de 1850: atingiu de forma definitiva o escravismo pleno com a proibição do tráfico internacional de escravos africanos, esvaziava, assim, a dinâmica demográfica da escravidão (1994).

    4) A Guerra do Paraguai de 1865-1870: a escassez ocasionada pela guerra gerou a crise e o pânico com a quebra das economias internas e bancos. O Brasil havia rompido com a Inglaterra. Participação compulsória dos escravos no exército brasileiro. Crescimento do movimento abolicionista. A Abolição não mudou qualitativamente a estrutura da sociedade brasileira (1994).

    5) A Política Imigrantista: ideologia do branqueamento, a concessão de terras imigrantes (italianos, alemães, pomeranos, japoneses, entre outros), como tentativa de branquear a sociedade brasileira e negar o acesso à terra aos recém-libertos da escravidão (MOURA, 1994).

Na passagem do escravismo para o modo-de-produção capitalista, a política imigrantista no século XIX, com o processo de branqueamento na sociedade brasileira, assumiu o lugar mesmo de negação histórica do elemento negro e indígena no componente racial. A respeito deste debate, Lilia Moritz Schwarcz (SCHWARCZ, 1993), em sua obra “O Espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil (1870 – 1930)”, mostra como até o século XIX impera no mundo uma ideia do Brasil como país singular de miscigenação racial: “festival de cores”, “sociedade de raças cruzadas”, “espetáculo brasileiro de miscigenação” (SCHWARCZ, 1993, p. 11). A ideia corrente ao século XIX de “branqueamento da raça” foi adotada como estratégia e solução, que faria do Brasil um país em transição, na expressão das elites, tido como “deficiente em energia física e mental” (SCHWARCZ, 1993, p. 13). A mestiçagem era descrita sempre de forma adjetivada. Conforme a autora, as teorias raciais chegam tardiamente ao Brasil, mas foram acolhidas com entusiasmo pela elite pensante nacional. O argumento racial, assim, justificaria a intensa desigualdade de classes, com base em uma perspectiva evolucionista (SCHWARCZ, 1993).

Para Iamamoto (2014), enfrentar as expressões da questão social contemporaneamente implica decifrar as desigualdades sociais, de classes e suas expressões de gênero, raça, etnia, religião, nacionalidade, meio ambiente como formas de resistência e rebeldia vivenciadas pelos sujeitos sociais.

Sobre o componente racial indígena, Caio Prado Júnior afirma:

No caso do indígena, ainda houve a educação jesuítica e de outras Ordens, que com todos os seus defeitos, trouxe, todavia, um começo de preparação de certo alcance. Mesmo depois da expulsão dos jesuítas, o que desfalcou notavelmente a obra missionária, pois as demais Ordens não souberam ou não puderam suprir a falta, o estatuto dos índios, embora longe de corresponder ao que devia ter sido em face da legislação vigente, e cujas intenções eram justamente de amparar e educar este selvagem que se queria integrar na colonização. (PRADO JR., 1961, p. 275).

A noção de integração do indígena na colonização, e, posteriormente no Estado-nação brasileiro, será, como veremos mais à frente, a base das ações religiosas na Colônia e da política indigenista, que se faz sentir até os dias de hoje em diferentes influxos.

Para avançarmos no debate da questão social na realidade brasileira em contexto latino-americano, é preciso ficarmos atentos ao que Martins (1980) nos diz a respeito da questão política (e cabe aqui situá-la no marco da questão social na contemporaneidade), que tem sua expressão no campo, principalmente, ligada à questão da propriedade da terra, com um grande quantitativo de lavradores contando exclusivamente com o trabalho familiar ou trabalhando a terra sem garantias e direitos em condições dignas.

Essa situação está combinada com um histórico processo de concentração da propriedade da terra e a subjugação direta e indireta da produção agrícola pelo capital com a expulsão de trabalhadores do campo. O capital, de diferentes maneiras, nas distintas regiões e ramos de produção agropecuária, pressiona com força absurda para extrair dos trabalhadores do campo cada vez mais os seus excedentes agrícolas ou o seu trabalho excedente (MARTINS, 1980).

Assim, a questão política como expressão da questão social no campo abarca os conflitos cada vez mais numerosos, determinados pelo processo de expropriação da terra (1980). Processo que se dá na expropriação das terras indígenas no Brasil e tem nos números de assassinatos que abrem este artigo sua expressão concreta.

Em seu livro “Não há terra para plantar neste verão – o cerco das terras indígenas e das terras de trabalho no renascimento político do campo”,Martins (1988) nos apresenta o contraditório impacto da mercadoria sobre os povos e culturas indígenas no Brasil e como as frentes de expansão estiveram diretamente ligadas à expansão de mercados capitalistas. Do trabalho escravo indígena, ainda vigente nos tempos atuais ligados à dependência com os fazendeiros e à dívida por crédito, ao controle da circulação de mercadorias, o capital, de diferentes formas, submete o indígena e o fruto do seu trabalho aos comerciantes e intermediários.

Dessa forma, a economia regional, quando os incorpora, o faz de forma extremamente desigual; acresce-se ainda, uma extração do excedente do trabalho maior do que se pode extrair do trabalhador não indígena. Acontece, nas palavras do autor, uma proletarização temporária e marginal. Também as empresas mineradoras e madeireiras fazem uso dessa superexploração (MARINI, 2005). A terra, de relação de pertença, torna-se equivalente de mercadoria, o que acarreta consequências nefastas para as gerações seguintes: a lógica capitalista da mercadoria vai devastando modos de vida, mas também a resistência semeia novas significações do indígena para os não indígenas (os negros – pretos e pardos, o branco, o trabalhador do campo) (MARTINS, 1988).

Outro componente apontado por Martins (1988) são as migrações temporárias como forma de trabalho barato para o aumento da composição orgânica do capital, reduzindo os custos da reprodução da força de trabalho e o barateamento da mão de obra, o que gera pobreza absoluta em certas regiões em detrimento de outras, como expressão do “desenvolvimento geográfico desigual”.

Para Martins (1988), tendo em vista os elementos históricos, a luta pela terra é, pois, uma luta pela democracia. Há, porém, no Brasil, um desencontro na formação social brasileira entre luta pela terra e luta pela reforma agrária. Para o autor, é preciso subverter a ordem de exclusão do trabalhador do campo e do indígena para resgatar o sentido do novo. A luta pela terra precisa alçar a luta pela democracia, através da reforma agrária. Eis o sentido da questão agrária como espinha dorsal da questão social neste país.

Para Martins (1991), a questão política no campo é sobretudo a questão da propriedade da terra – uma imensa maioria que ocupa a terra sem garantias e direitos – posseiros e pequenos proprietários do Nordeste. Em 1970, havia 14 milhões de trabalhadores nessa condição e 220 mil indígenas e um terço dos trabalhadores do campo não recebiam qualquer pagamento por seu trabalho. Estamos falando aqui de um histórico processo de concentração e propriedade da terra com subjugação direta e indireta da produção no campo pelo capital e expulsão dos trabalhadores e indígenas da terra, a fim de extrair seus excedentes agrícolas e seu trabalho excedente, expropriar seu território.

Assim nos diz Martins (1991):

A unidade das lutas, reivindicações, propósitos, projetos e esperanças dos trabalhadores do campo e da cidade – dos colonos, boias-frias, clandestinos e fichados, posseiros, operários, dos brancos e dos índios – não pode ser, portanto, uma unidade simplesmente social, como se todos vivessem nas mesmas condições históricas e percebessem do mesmo modo os problemas da sociedade e sua solução. São oficialmente diferentes e veem de modos diferentes a sua libertação e a sua liberdade. Essa unidade somente existirá se for elaborada politicamente, se for unidade da diversidade. Por isso, a grande questão hoje é a questão da democracia, que reúna a força dos oprimidos do campo e da cidade sem submetê-los à violência terrorista da ditadura e da unanimidade de pontos de vista. Para os diferentes personagens de nossa história presente, ser amigo ou inimigo dependerá muito de como for recebida a forma política dessa democracia. Desde logo, é sério engano propor a exploração e não a expropriação como eixo principal da questão política no campo, como seria grave erro político colocar a expropriação e não a exploração como eixo da questão política na cidade. (MARTINS, 1991, p. 20).

O capital se apropria da terra para transformá-la em “terra de negócio”, de exploração do trabalho alheio, com o objetivo do lucro para explorar quem não tem terra ou para a venda por preços altos a quem dela precisa.

Martins (1991), ao abordar a emancipação do índio e a emancipação da terra do índio afirma que

[…] a identidade da pessoa na nossa sociedade é aquela que, como já disse Marx, resulta do fato de que as pessoas se relacionam umas com as outras como se fossem coisas, e as coisas – as mercadorias – se relacionam, se trocam entre si, como se fossem pessoas, dotadas de saber e de vontade. A mercadoria é a mediadora privilegiada nesse universo, é uma espécie de deus-coisa oculto que, entretanto, não podemos ignorar. É emancipado, ou seja, é pessoa quem se concebe a si mesmo na perspectiva da coisa, quem se descobre como objeto, não como sujeito. (…)

Ora, quem se recusa ver-se como objeto, quem luta quer se impor como sujeito do processo social que vive. Quem luta questiona a dominação e, com ela, a expropriação e a exploração que ela garante. O Estado-bonzinho propõe a emancipação do índio brasileiro exatamente no momento em que esse índio começa a lutar, começa a insurgir-se contra o falso grande-chefe, começa a reelaborar em bases políticas a sua identidade tribal, começa a afirmar que é diferente e quer continuar a sê-lo, começa a escorraçar do seu mundo o invasor que representa a forma de ser, de ver, de dominar, configurada no Estado burguês, no fazendeiro, no grileiro, na mercadoria, no contrato. Os Kaigang, os Bororo, os Xavante, os Guajajara, os Gavião, os Xocó têm sido eloquentes na afirmação da sua identidade. (MARTINS, 1991, p. 130-131).

E nos apresenta a situação das terras indígenas, nos anos 1970:

  1. 1. Terras ameaçadas - de invasão pelos brancos (grandes fazendas e empresas);
  2. 2. Terras griladas – posse pelo não-índio ainda depende de regularização;
  3. 3. Terras expropriadas – posse e domínio legalmente nas mãos de brancos.

Dessa maneira, a história do índio é a história da terra. Este é um dos aspectos da questão social que nos convoca a pensar o papel que o indígena tem na realidade da terra no Brasil, de forma que

[…] conseguimos perceber que a invasão e expropriação de terras indígenas é um dos fatores fundamentais da sua descaracterização tribal. À medida que se deteriora a forma de ocupação e utilização da terra pelo índio, como consequência da sua invasão e incorporação por fazendas e empresas, também se deteriora a sua identidade tribal. A destruição do espaço do índio destrói também as condições de reprodução de seu modo de ser. O índio está ameaçado progressivamente de ser remetido do seu universo de não-propriedade para o universo da propriedade, com a sua divisão clássica em proprietários e não-proprietários – em proprietários dos meios de produção, de um lado, e proprietários unicamente da força de trabalho, de outro. A deterioração da identidade do índio é condição para destruí-lo como etnia, como grupo tribal com história, cultura, língua e futuro até certo ponto particulares. (MARTINS, 1991, p. 135).

O fim último é a conversão das terras indígenas em terras devolutas e propriedade privada, o que evidencia a necessidade histórica do capital de reproduzir-se ampliadamente com o esgotamento rápido da fronteira agrícola. Isto evidencia a estrutura fundiária brasileira com alta concentração de terras nas mãos de poucos e uma imensa quantidade de trabalhadores sobrevivendo com pouca terra, sob a posse de outro.

Henri Lefebvre, em sua obra “A Produção do Espaço” (LEFEBVRE, 2000), nos apresenta o espaço como produto social que intervém na própria produção e suporte de relações econômicas e sociais. De forma dialética, a reprodução do aparelho produtivo se apresenta como reprodução ampliada das relações sociais. Para o autor, o espaço conforma, assim, forças produtivas, divisão do trabalho, relações de propriedade, valor-de-troca e valor-de-uso. “Reúne o mental, o cultural, o social, o histórico” (LEFEBVRE, 2000, p. 6). “A organização do espaço centralizado serve ao mesmo tempo ao poder político e à produção material, otimizando os benefícios. Na hierarquia dos espaços ocupados as classes sociais se investem e se travestem” (LEFEBVRE, 2000, p. 9).

Há, assim, “[…] uma multiplicidade indefinida de espaços: geográficos, econômicos, demográficos, sociológicos, ecológicos, políticos, comerciais, nacionais, continentais, mundiais. Sem esquecer o espaço da natureza (físico), o dos fluxos (energias) etc.” (LEFEBVRE, 2000, p. 26).

Milton Santos (2004) define território a partir de seus usos e apropriação, leva em conta o movimento do conjunto e de suas partes enquanto complementaridades, de onde surge a divisão territorial do trabalho e os círculos de cooperação que passam a pensá-lo. Assim, os indígenas, cada etnia e aldeamento, cria o território a partir de sua relação com o espaço, sua vida social, seu modo de vida.

Milton Santos define territorialidade, por “[…] pertencer àquilo que nos pertence” (SANTOS, 2004, p. 19). A territorialidade se estende aos próprios animais, quando criam uma área de vivência e reprodução. A territorialidade humana, porém, implica a preocupação com o destino. A construção do futuro (teleologia) entre os seres vivos é um privilégio do homem (2004).

Em sua obra “Da Totalidade ao Lugar”, Santos (2008b) nos apresenta uma profícua articulação das categorias espaço, sociedade e formação social, a formação socioeconômica como formação espacial, o espaço como estrutura social, o uso da terra, a divisão e organização socioespacial do trabalho, o território e os espaços da globalização, a partir da noção de totalidade do método marxiano. Aborda, ainda, a categoria Formação Econômica e Social (FES) para uma teoria do espaço e o modo como as sociedades são formadas diferencialmente em relação às forças externas. Para o autor, a base está na produção, o trabalho como força transformadora do espaço, segundo leis historicamente determinadas, podendo mesmo falar em uma Formação Econômica, Social e Espacial. Natureza transformada, Segunda Natureza, conforme Marx, expressa para Milton Santos o Espaço (2008b, p. 22).

Enquanto organização histórica, a Formação Econômica e Social expressa a totalidade da unidade da vida social (2008b, p. 32). Assim, “O espaço reproduz a totalidade na medida em que essas transformações são determinadas por necessidades sociais, econômicas e políticas. (…) Mas o espaço influencia também na evolução de outras estruturas e, por isso, torna-se um componente fundamental da totalidade social e de seus movimentos” (2008b, p. 32-33). E conclui que é preciso falar assim em formações socioespaciais.

Entendemos o território também a partir de Maria Helena Elpídio Abreu (2016)10 como totalidade concreta na dinâmica das contradições do modo de produção capitalista, a partir da centralidade da categoria trabalho. Este lugar nos exige a crítica da economia política na produção do espaço, onde o território expressa e é atravessado pelas transformações do tempo presente.

A autora nos diz que David Harvey e Henri Lefebvre nos apresentam o território como importante categoria de análise e apreensão do real, na produção do espaço, a partir da dimensão geográfica na organização do capitalismo. O ponto de partida aqui é a reafirmação do trabalho11 como categoria central na vida social (tempo e espaço), no processo de produção e reprodução da vida social (2016).

Iamamoto (2014) nos diz que a forma de produtividade humana que se afirma na sociedade burguesa é tributária do caráter social assumido pelo trabalho como valor e da forma por ele assumida: a forma mercantil. Essa conexão é mediatizada pelo valor-de-troca. O processo de troca atribui à mercadoria não o seu valor de uso, mas sua forma de valor específica: o valor de troca, que, representado por uma mercadoria particular – o dinheiro – permite estabelecer as relações de equivalência de valor com todas as demais mercadorias. A fonte do mistério da mercadoria encontra-se na forma social do trabalho, pois, tão logo os homens trabalham para outros, o seu trabalho assume uma forma social: a forma mercantil. A alienação do trabalho está, assim, na raiz do desenvolvimento da divisão social e técnica do trabalho, que determina relações distintas entre os indivíduos no que se refere a matérias, instrumentos e produtos do trabalho. Nessa rede de relações, os indivíduos buscam apenas o interesse privado, particular, fazendo com que o interesse geral se afirme como estranho aos indivíduos, deles independente, como ilusório interesse geral.

Para Marx, o capital pela circulação de mercadorias na sua forma mais simples, depende da ampliação de mercados. Isto implica novas centralidades e usos dos territórios pela apropriação da natureza para ostentação e luxo de uns poucos sobre a miséria de bilhões em todo o mundo e a destruição ambiental (2016). Trata-se da imposição da lógica do valor de troca sobre os territórios, onde o espaço se torna mercadoria.

Seguindo o pensamento da Abreu (2016), podemos apreender que o território é produto e atravessado por mediações sociais, econômicas e políticas no movimento da história, e, na atualidade, tem sido usado para obtenção do lucro especulativo. É preciso entender que espaço, na perspectiva materialista dialética, implica a totalidade na produção e reprodução da vida social de forma contraditória. O uso do território na produção de valores-de-uso e valores-de-troca tem por base a renda fundiária para composição orgânica das mercadorias. O território como mercadoria passa, assim, pela especulação fundiária e formas avançadas como o capital fictício (ex.: Royalties, pré-sal do petróleo e créditos do carbono). Cabe lembrar que processo de trabalho e processo de valorização em Marx, para a produção da mercadoria, visam a produção da mais-valia no processo global do capital e sua rotação. Território aparece, pois, como resultado de relações sociais e históricas nos ciclos do processo produtivo, na dinâmica da reprodução ampliada do capital (2016). Avança nesse processo o capital financeiro parasitário, os processos de financeirização e mudanças no mundo do trabalho com impactos diretos nas condições de vida dos trabalhadores e no avanço sobre as terras e territórios indígenas, pela criminalização da questão social, pois ganhou uma forma global no imperialismo capitalista.

No processo capitalista de constituição dos grandes centros urbanos, o processo de expulsão do campo se fez sentir também nas aldeias indígenas, com a migração dos indígenas para as cidades. Assim a chamada problemática indígenas e apresenta também como uma questão urbana, diferentemente da sua expressão mais clássica na aldeia e no campo, ambas como expressões da totalidade da questão social na contemporaneidade, que, como vimos em Martins (1988) só se entende a partir da centralidade da questão agrária.

5 Considerações finais

Ao problematizar terra, território e trabalho como categorias fundantes para compreender a violência de Estado contra as populações indígenas no Brasil, e este no contexto latino-americano, entendemos essa perspectiva de análise como a forma mais radical, no sentido etimológico de ir à raiz da questão, que se encontra na sociabilidade do capital, para apreender a forma como os povos e culturas indígenas têm se mostrado como potenciais sujeitos de resistência ante a lógica do valor-de-troca sobre o valor-de-uso, ainda que, nesses 520 anos de invasão, suas culturas, em grande parte, estejam impregnadas da mercadoria, célula básica da sociedade capitalista, como apresenta Marx (1985).

Levados a níveis de miserabilidade, longe de seus territórios tradicionais ou sendo constantemente atacados em suas terras, os povos indígenas, antes acusados de “atrasados” para o desenvolvimento da sociedade do capital, agora são novamente acusados de não serem legítimos, por incorporarem, em 520 anos, a forma da mercadoria que os violentou e violenta, tanto com o extermínio em massa quanto com o descaso, como vimos nos dados alarmantes que abrem este artigo.

Entendemos, que os indígenas assumem neste estágio do capitalismo tardio neoliberal e ultraliberal um papel significativo de sujeito de resistência, que compondo outras coletividades de resistências na unidade das lutas sociais no campo, no quilombo, na aldeia e na cidade, vocalizem suas lutas desde as aldeias, caminhem para a efetivação dos direitos na construção de um projeto que de fato os respeite e a todos os sujeitos e nos atenda em nossas necessidades humanas de saúde, educação, cultura, assistência social, trabalho, lazer, etc., que respeitem as tradições indígenas, suas culturas e seus modos de ser, e em uma escala maior, um país que realmente garanta direitos de cidadania a todos os trabalhadores e aos indígenas, de viver conforme suas tradições em seus territórios tradicionais nas aldeias, na cidade, no campo ou onde optarem por viver. Tal intuito tem se mostrado impossível no modo de produção capitalista. Somente em um outro modo de produção socialista e comunista, os povos indígenas poderão ter direitos plenamente respeitados e seus valores humanos devidamente difundidos.

Referências

ABREU, M. H. E. Território, Política Social e Serviço Social: caminhos e armadilhas no contexto do social-liberalismo. Campinas, SP: Papel Social, 2016.

AMARAL, W. R.; BILAR, J. A. B.A questão indígena no Serviço Social: um debate necessário na profissão. Revista Em Pauta, Rio de Janeiro, v. 18, n. 46, p. 180-195, jul. 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaempauta/article/view/52013/34470. Acesso: 16 nov. 2020.

BERGER, W. Índios na cidade do capital: indígenas em contexto urbano na cidade do Rio de Janeiro em tempos de barbárie (2012-2017). Rio de Janeiro: Gramma Editorial, 2018.

BERGER, W. Índios na cidade do capital: indígenas em contexto urbano na cidade do Rio de Janeiro em tempos de barbárie (2012-2017). 2017. 156f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Serviço Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.

BERGER, W.O teatro do poder e o Teatro do Oprimido: formas de resistência e intervenção social em Caieiras Velhas. Aracruz, ES (2006-2011). 2012. 183f. Dissertação (Mestrado) – Departamento de Serviço Social, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012.

CACI. CARTOGRAFIA de Ataques Contra Indígenas. Cartografia de Ataques Contra Indígenas. Disponível em: http://caci.cimi.org.br/#!/. Acesso em: 18 ago. 2020.

CFESS. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. CFESS lança manifesto pelo Dia da Luta Indígena. Disponível em: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/944. Acesso em: 25 set. 2020.

CIMI. CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência contra os povos indígenas no Brasil: Dados de 2015.Disponível em:https://cimi.org.br/pub/relatorio/Relatorio-violencia-contra-povos-indigenas_2015-Cimi.pdf. Acesso: 1 out. 2020.

FERNANDES, F. A Revolução Burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1976.

FUNAI. FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Nota da FUNAI sobre a PEC 2015/00. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3494-nota-da-funai-sobre-a-pec-215-00. Acesso: 16 nov. 2020.

GRUPPI, L. O conceito de hegemonia em Gramsci. 3. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1991.

HOBSBAWN, E.; RANGER, T. A invenção das tradições. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.

IAMAMOTO, M. V. Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche: Capital financeiro, trabalho e questão social. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2014.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 1991/2010:categoria 'indígena' do quesito da cor ou raça. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/indigenas/indigena_censo2010.pdf. Acesso em: 25set.2020.

LEFEBVRE, H. A Re-Produção das Relações de Produção. Tradução: Antônio Ribeiro e M. Amaral. Porto: Publicações Escorpião, 1973.

LEFEBVRE, H. A produção do espaço. Tradução: Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins (do original: La production de l’espace. 4. éd. Paris: Éditions Anthropos, 2000. Primeira versão: início fev. 2006.

LÖWY, M. As aventuras de Karl Marx contra o Barão de Münchausen: Marxismo e Positivismo na Sociologia do Conhecimento. São Paulo: Editora Cortez, 1994.

MARINI, R. M. Dialética da Dependência, 1973. Trad.: Marcelo Carcanholo. In: TRASNPADINI, R.; STÉDILE, J. P. (org.) Ruy Mauro Marini: vida e obra. São Paulo: Expressão Popular, 2005.

MARTINS, J. S. Expropriação e Violência. São Paulo: Editora Hucitec, 1980.

MARTINS, J. S. Não há terra para plantar neste verão: o cerco das terras indígenas e das terras de trabalho no renascimento político do campo. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1988.

MARX, K. O Capital: Crítica da Economia Política. 2. ed. São Paulo: Nova Cultura, 1985.v. I: Livro Primeiro, O processo de produção do capital, Tomo I.

MÉSZÁROS, I. A crise estrutural do capital. São Paulo: Boitempo, 2009.

MOURA, C. Dialética radical do negro no Brasil. São Paulo: Editora Anita, 1994.

NETTO, J. P. Capitalismo e barbárie contemporânea. Argumentum, Vitória, ES, v. 4, n. 1, p. 202-222, jan./jun. 2012.

PRADO JR., C. Formação do Brasil Contemporâneo: Colônia. 6. ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1961.

SANTOS, M. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 6. ed. São Paulo: Editora Record, 2004.

SANTOS, M. A Natureza do Espaço: Técnica e Tempo, Razão e Emoção. 4. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008a.

SANTOS, M. Da Totalidade do Lugar. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008b.

SANTOS, M. Por uma Economia Política da Cidade. 2. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2009.

SCHWARCZ, L. M. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil 1870 – 1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

TROTSKY, L. A Revolução permanente. 2. ed. São Paulo: Kairós, 1985.

Sites

COVID-19 e os povos indígenas. Instituto Socioambiental. Disponível em: https://covid19.socioambiental.org/?gclid=CjwKCAjwm_P5BRAhEiwAwRzSO3yO7owrWLXEZmbm08aCU8pKXp-D1IgdvhK5zW6O_mzwBK9mk-B5ehoCb_YQAvD_BwE. Acesso em: 18 ago. 2020.

IDAS e vindas da lista suja do trabalho escravo no Brasil. Conectas, Direitos Humanos. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/lista-suja-trabalho-escravo?gclid=CjwKCAjwm_P5BRAhEiwAwRzSO-O_hqBII_7QTmIJ8DC5FrzD5ZSAz7Iy_aOeeKAz9zYM3HnWvc_nLBoCuh0QAvD_BwE. Acesso: 18 ago.2020.

RIBEIRO, S. Racismo ambiental: o que é importante saber sobre o assunto. Portal Geledés. Disponível em: https://www.geledes.org.br/racismo-ambiental-o-que-e-importante-saber-sobre-o-assunto/?gclid=CjwKCAjwm_P5BRAhEiwAwRzSO4rlgNrTKrh3NWORcltvj2uMkbMSXjxAaxpto_KvADmC6CgIuvmHABoCfHcQAvD_BwE. Acesso: 18 ago.2020.

Notas

2 Dados que são atualizados diariamente no site da APIB. Disponível em: https://covid19.socioambiental.org/?gclid=CjwKCAjwm_P5BRAhEiwAwRzSO3yO7owrWLXEZmbm08aCU8pKXp-D1IgdvhK5zW6O_mzwBK9mk-B5ehoCb_YQAvD_BwE. Acesso: 18 ago. 2020.
4 Disponível em: http://caci.rosaluxspba.org. Acesso: 1 ago. 2017.
5 “É um termo cunhado por uma pessoa negra, para que ninguém tenha dúvidas da importância de sua origem na luta racial, no caso pelo Dr. Benjamin Franklin Chavis Jr. Ele, que é um líder negro pelos direitos civis, chegando em sua juventude a ser assistente de Martin Luther King Jr., no ano de 1981 cunhou o termo a partir de suas investigações e pesquisas entre a relação de resíduos tóxicos e a população negra norte-americana.”. Disponível em: https://www.geledes.org.br/racismo-ambiental-o-que-e-importante-saber-sobre-o-assunto/?gclid=CjwKCAjwm_P5BRAhEiwAwRzSO4rlgNrTKrh3NWORcltvj2uMkbMSXjxAaxpto_KvADmC6CgIuvmHABoCfHcQAvD_BwE. Acesso: 18 ago. 2020.
6 “A PEC 215/00 propõe a transferência de responsabilidades sobre a demarcação de terras indígenas do Poder Executivo para o Legislativo, desrespeitando a Constituição de 1988, cujos direitos ali expressos representam uma conquista de todo povo brasileiro. Na prática, essa transferência significa que a definição sobre as terras onde os indígenas poderão exercer seu direito à permanência física e cultural está sujeita às maiorias políticas de ocasião. Sabemos que hoje esta maioria representa interesses pessoais e financeiros e atua para que não seja demarcada nenhuma terra indígena, como foi dito explicitamente por parlamentares membros da Comissão Especial, que ontem aprovou a PEC 215/00.” Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3494-nota-da-funai-sobre-a-pec-215-00. Acesso: 16 nov. 2020.
7 Usamos aqui a acepção de que nos dá Antônio Gramsci a respeito da Hegemonia como a combinação de coerção e consenso (GRUPPI, 1991).
8 Para uma análise deste tema, na realidade do Peru, por exemplo, temos a magistral a obra de José Carlos Mariátegui.
9 Alguns autores, como José Paulo Netto, discordam dessa noção de “superexploração do trabalhado”. Optamos por manter esta categoria, por entendê-la importante ao abordar o processo histórico de dependência da América Latina e a totalidade do pensamento de Marini (2005).
10 Atualmente Maria Helena Elpídio.
11 Na obra “O Capital – Livro I” (MARX, 1985), especialmente no capítulo “Processo de Trabalho e Processo de Valorização”, e na obra “Manuscritos Econômico-Filosóficos”, capítulo “Trabalho estranhado e propriedade privada”, Karl Marx desenvolve a categoria trabalho. O trabalho faz referência ao próprio modo de ser dos homens e da sociedade. É uma categoria central para a compreensão do próprio fenômeno humano-social. A satisfação material das necessidades dos homens e mulheres que constituem a sociedade obtém-se numa interação com a natureza; a sociedade, através dos seus membros (homens e mulheres) transforma matérias naturais em produtos que atendem às suas necessidades. Essa transformação é realizada através da atividade a que denominamos trabalho. O processo de trabalho é a atividade orientada a um fim para produzir valores de uso. O fim (a finalidade) é como que antecipado nas representações do sujeito: idealmente (mentalmente, no seu cérebro), antes de efetivar a atividade do trabalho, o sujeito prefigura o resultado da sua ação. Mistificação do capital: a apropriação do trabalho excedente aparece como força inerente ao capital e o trabalhador como coisa alheia. É a personificação de coisas e a coisificação de pessoas (fetiche da mercadoria).

Notas de autor

1 Doutor em Serviço Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2017). Professor adjunto do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Vitória/ES – Brasil. E-mail: williambergere@gmail.com.

Información adicional

COMO CITAR (ABNT): BERGER, W. Violência do Estado e expropriação das populações indígenas no Brasil contemporâneo: terra, território, trabalho e criminalização da Questão Social. Vértices (Campos dos Goitacazes), v. 22, n. Especial, p. 907-927, 2020. DOI: https://doi.org/10.19180/1809-2667.v22nEspecial2020p907-927. Disponível em: http://www.essentiaeditora.iff.edu.br/index.php/vertices/article/view/15801.

COMO CITAR (APA): Berger, W. (2020). Violência do Estado e expropriação das populações indígenas no Brasil contemporâneo: terra, território, trabalho e criminalização da Questão Social. Vértices (Campos dos Goitacazes), 22(Especial), 907-927. https://doi.org/10.19180/1809-2667.v22nEspecial2020p907-927.

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