DOSSIÊ TEMÁTICO: VIOLÊNCIA DE ESTADO E POLÍTICA SOCIAL: ENTRE O APARATO ASSISTENCIAL E A CRIMINALIZAÇÃO DA QUESTÃO SOCIAL NO BRASIL
Infância, mito da feliz(cidade) e a dimensão coercitiva da assistência social
Childhood, the myth of happiness and the coercive dimension of social assistance
La infancia, el mito de la felicidad y la dimensión coercitiva de la asistencia social
Infância, mito da feliz(cidade) e a dimensão coercitiva da assistência social
Vértices (Campos dos Goitacazes), vol. 22, 2020
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
Recepción: 23 Agosto 2020
Aprobación: 17 Octubre 2020
Resumo: O artigo resulta de levantamento bibliográfico e de pesquisa-ação junto ao Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro (CRESS 7ª Região). Objetiva problematizar a concepção de infância e a dimensão coercitiva da assistência social. Diante da violência promovida pelo Estado, a infância pauperizada, longe de uma ilusória felicidade, tem recebido duros golpes. A proteção social, que tem na política de assistência social um dos seus principais pilares, tem revelado inúmeras contradições. Estas ficaram mais evidentes no período dos grandes eventos internacionais, quando a criminalização dos pobres por parte do Estado e as contradições inerentes às políticas sociais culminaram em violações dos direitos de crianças e adolescentes. Chega-se à conclusão de que o Estado atende aos interesses econômicos das classes dominantes ao reprimir a população, independente da faixa etária. E o CRESS, como conselho profissional que orienta e fiscaliza o exercício profissional de assistentes sociais, mesmo sem ser um movimento social ou um sindicato, tem desempenhado um papel legítimo na organização política e contribuído para a mobilização da sociedade civil na garantia de direitos do público infantojuvenil e no enfrentamento à coerção estatal.
Palavras-chave: Infância, Cidade, Direitos, Assistência Social, CRESS.
Abstract: The article is the result of a bibliographic survey and action research at the Regional Council of Social Work of Rio de Janeiro (CRESS 7th Region). It aims to discuss the concept of childhood and the coercive dimension of social assistance. Faced with the violence promoted by the State, the impoverished childhood, far from an illusory happiness, has suffered severe setbacks. Social protection, which has one of its main pillars in social assistance policy, has revealed numerous contradictions. These became more evident in the period of major international events, when the criminalization of the poor by the State and the contradictions inherent in social policies culminated in violations of the rights of children and adolescents. The conclusion is that the State serves the economic interests of the dominant classes by repressing the population, regardless of age. CRESS, as a professional council that guides and supervises the professional practice of social workers, though not being a social movement or a union, has played a legitimate role in political organization and contributed to the mobilization of civil society in guaranteeing public rights of children and youth, as well as facing state coercion.
Keywords: Childhood, City, Rights, Social assistance, CRESS.
Resumen: El artículo es el resultado de un estudio bibliográfico y una investigación-acción con el Consejo Regional de Trabajo Social de Río de Janeiro (CRESS VII Región). Tiene como objetivo problematizar el concepto de infancia y la dimensión coercitiva de la asistencia social. Frente a la violencia promovida por el Estado, la infancia empobrecida, lejos de una felicidad ilusoria, ha sido duramente golpeada. La protección social, que tiene uno de sus principales pilares en la política asistencial, ha revelado numerosas contradicciones. Estas se hicieron más evidentes en el período de grandes acontecimientos internacionales, cuando la criminalización de los pobres por parte del Estado y las contradicciones inherentes a las políticas sociales culminaron en violaciones de los derechos de la niñez y la adolescencia. Se llega a la conclusión de que el Estado sirve a los intereses económicos de las clases dominantes reprimiendo a la población, independientemente de su edad. El CRESS, como consejo profesional que orienta y supervisa el ejercicio profesional de los trabajadores sociales, incluso sin ser un movimiento social o un sindicato, ha jugado un papel legítimo en la organización política y ha contribuido a la movilización de la sociedad civil en la garantía de los derechos de niños y jóvenes y frente a la coerción estatal.
Palabras clave: Infancia, Ciudad, Derechos, Asistencia social, CRESS.
1 Introdução
Nos últimos 20 anos, com as iniciativas do governo federal e os grandes eventos esportivos – Jogos Pan-Americanos (2007), Copa das Confederações (2013), Copa Mundo de Futebol (2014), Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016) e a Copa América (2019) – as atenções do mundo estiveram voltadas para o Brasil e, mais especificamente, para o estado do Rio de Janeiro e sua capital.
Na capital, conhecida mundialmente como “cidade maravilhosa”, a consecução dos projetos de grande porte exigiu, além da revitalização dos pontos turísticos, um montante robusto de investimentos em obras de infraestrutura, que contrastaram com os parcos recursos destinados à política de assistência social no mesmo período. As ações do Poder Executivo, estadual e municipal favoreceram às parcerias com a iniciativa privada e cumpriram um papel de controle, vigilância e punição. Planos, programas e projetos executados na capital carioca expressaram contradições sociais ao proteger interesses privados, com a valorização do mercado imobiliário, do comércio e do turismo, e ao reprimir a população em situação de rua e os moradores de determinadas regiões com o emprego de violência nas ações estatais de desocupação habitacional e territorial, reiterando as raízes do conservadorismo brasileiro, radicalizando a ideologia neoliberal e evocando um constrangedor “mito da felicidade”, principalmente, dos segmentos infantis e adolescentes. A dimensão coercitiva da assistência social, evidenciada quando interesses das classes dominantes são ameaçados, não se expressa num descompasso momentâneo para afugentar a população em situação de rua, mas revela uma contradição imanente à sua própria condição de existência.
Enfim, diante da incidência na contratação de assistentes sociais no Rio de Janeiro, fruto da implantação do Sistema Único de Assistência Social no início do século XXI, ampliou-se a capacidade de questionamento dos profissionais em relação às práticas sociais adotadas, em virtude de maior qualificação e da estabilidade no serviço público, bem como se evidenciou maior compromisso com a população usuária. O Conselho Regional de Serviço Social, entidade que tem por função precípua orientar e fiscalizar o exercício profissional de assistentes sociais, prevenindo violações éticas, ao atender uma demanda trazida pela categoria e por entidades da sociedade civil, foi provocado a interferir numa das ações coercitivas promovidas pela Prefeitura, demonstrando que os conselhos profissionais, quando articulados coletivamente e atuando numa direção contra a corrente, podem ser espaços privilegiados de organização política.
2 Infância feliz? Pistas do método e da metodologia
No método marxiano, o ponto de partida é a realidade, “parece que o correto é começar pelo real e pelo concreto”. (MARX, 2000), mas um longo percurso precisa ser percorrido na aquisição e na produção de determinado saber. Nos caminhos tortuosos do conhecimento científico, o movimento de ida e vinda expressa a necessidade de se retornar ao momento inicial ou ao ponto de partida, não como algo caótico e enviesado, mas como “uma rica totalidade de determinações e relações diversas”. (MARX, 2000, p. 39). Por mais conhecido, do ponto de vista empírico, que seja o objeto de estudo – a infância com direitos violados pelo Estado – urge a necessidade de um momento de abstração teórica para desvelar a realidade em sua aparência e as condições para transformá-la.
De acordo com Martins (1991), o tempo da infância vem sendo suprimido pelo tempo do adulto, pela exploração de força de trabalho e pela violência. Sendo assim, para além da faixa etária prescrita pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - BRASIL, 1990) (criança: entre 0 e 12 anos incompletos e adolescente: entre 12 e 18 anos), a infância1, como categoria de análise, revela determinada aparência e apresenta particularidades na construção geracional. De acordo com autores da tradição marxista, para os quais o método de pesquisa propicia ir da aparência à essência do objeto (NETTO, 2011), é possível situar a infância, no modo de produção capitalista, como expressão de um processo peculiar do desenvolvimento da força de trabalho. Portanto, como expressão de um processo peculiar do desenvolvimento da força de trabalho, é possível situar contradições e a existência de infâncias diferentes e desiguais.
Os primeiros registros de como se retratou a infância datam da Idade Média, no século XIII europeu, quando era retratada como alegoria de “homens de tamanho reduzido” (ARIÈS, 1981, p. 51) e concebida, nos marcos da colonização brasileira, no século XVI e XVII como sinônimo de “incapacidade”, alvo da Igreja Católica nas práticas da catequese, e como mão de obra para o trabalho escravo, a partir dos sete anos de idade (ARANTES, 1995). A compreensão sobre o segmento infantil na história tem revelado, para além das idealizações no campo afetivo, preconceitos e debilidades subjacentes ao racismo na formação social brasileira e injustiças nas relações sociais, ora “identificadas na estrutura da organização social forjada a partir da constituição da escravidão” (GÓES, 2018, p. 68), ora na manutenção do acesso à propriedade junto aos latifundiários e às classes dominantes, principalmente pela Lei de Terras, de 1850 (CAMPOS, 2007, p. 87).
Essas interpretações fomentaram as bases das construções teórico-ideológicas recentes e contribuíram com a crítica aos elementos presentes na sociabilidade infantil, “exposta à brutalização das relações sociais em decorrência da forma assumida pela expansão capitalista na periferia do mundo” (MARTINS, 1991, p. 11), cristalizada na exposição do “bloco hegemônico adultocêntrico (cumulativamente, machista, racista, homofóbico, elitista-burguês)” (NOGUEIRA NETO, 2005, p. 6) e na expropriação de direitos numa “cidadania de papel” (DIMENSTEIN, 2005).
Parte-se do entendimento da infância como um processo mediado historicamente pelas lutas de classes. Porém, as dimensões epistemológicas da literatura mencionada nesse texto, longe de reiterarem uma abordagem eclética, respeitam às diferentes contribuições, nem sempre respaldadas no campo marxista, ampliam a interlocução com diversas áreas do conhecimento, e conjugam princípios democráticos e plurais, ou seja, expressam “uma síntese entre o predomínio (…) de um interesse público, e, ao mesmo tempo, a conservação e o respeito ao pluralismo, à diversidade, à diferença”. (COUTINHO, 1995, p. 10). Tanto as correntes funcionalistas, que subestimaram o valor da infância, dirigindo sua investigação apenas para dimensões da socialização e da relação familiar, como aquelas pesquisas inspiradas na perspectiva crítico-dialética, que estudaram as contradições e a estrutura das classes sociais, não atribuíram tanta relevância ao papel desempenhado por crianças e adolescentes no modo de produção capitalista (PILOTTI, 1995).
Contudo, se, por um lado, as constatações de Pilotti, realizadas há mais de duas décadas, não foram totalmente alteradas, verifica-se, por outro lado, uma maior preocupação entre pesquisadores, trabalhadores e militantes em produzir e disseminar informações e conhecimento crítico, numa perspectiva marxista2, tentando analisar os antagonismos entre as classes sociais, denunciar a estrutura das desigualdades, as contradições na relação entre Estado e políticas sociais, e os impasses na garantia de direitos de crianças e adolescentes.
De acordo com a abordagem marxiana, é pela exploração da força de trabalho, em A Lei Geral da Acumulação, que se dá o entendimento da origem da questão social e de suas implicações no desenvolvimento de toda a vida humana, incluindo aí, portanto, a fase da infância. Assim, tal consideração marxiana refere-se também a infâncias diferentes e desiguais, ou as implicações da exploração da força de trabalho naquilo que constitui o universo de crianças e adolescentes. As expressões da questão social na infância estão intimamente vinculadas ao processo de acumulação capitalista e abarcam múltiplos fenômenos sociais, tais como a mortalidade infantil, a violência física, a exploração sexual, o trabalho precoce, o uso e abuso de álcool e outras substâncias psicoativas, a institucionalização, a miséria, e etc. (LIMA, 2013).
Parafraseando um revolucionário russo numa passagem de sua biografia, pode-se dizer que poucas infâncias são felizes. Essa construção tem sido romantizada em torno de uma idealização acerca das condições materiais que permitem a elas, além de refeições regulares, o direito de brincar, vestir, habitar e ser feliz. Ele relata que:
Diz-se que a infância é o tempo mais feliz da existência. Creio que não é sempre o caso. Poucos são aqueles cuja infância é feliz. A idealização da infância tem seus foros na velha literatura dos privilegiados. Uma infância provida de tudo, e abundantemente, a infância sem nuvens, nas famílias hereditariamente ricas e instruídas, todo carinho e brinquedos, fica na memória como uma clareira inundada de sol, à beira do caminho da vida. Os grandes senhores da literatura ou os plebeus que os cantaram, exageraram esta ideia da infância toda penetrada de espírito aristocrático. A imensa maioria, se olhar para trás, se aperceberá, ao contrário, somente uma infância sombria, mal alimentada, escravizada. A vida dá seus golpes nos fracos, e quem será mais fraco do que as crianças?”. (TROTSKY, 1978, p. 16).
Grande parte das construções teóricas, a partir do surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, ao mesmo tempo em que sinalizam conquistas sociais, ao materializar os pressupostos da proteção integral (com ênfase na educação, saúde e assistência social), também expressam uma realidade de exploração, de múltiplas violências e de experiências de vida permeadas por sofrimentos e traumas que precisam ser transformados.
O relatório do Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF), “30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança: avanços e desafios para meninas e meninos no Brasil” (REIS, 2019), sinaliza a relevância das políticas de alívio da pobreza e de transferência de renda dos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010). Se, por um lado, as ações desses governantes (que tiveram impactos distintos e inúmeras diferenças entre si) propiciaram a redução das privações na infância e da mortalidade por desnutrição, por outro lado, mantiveram a coerção sobre as pessoas negras e pobres, alvos preferenciais da eliminação física por armas de fogo, principalmente as crianças e os adolescentes.
Com a abertura política e a transição ao regime democrático, a dramática situação da infância não foi alterada e o extermínio de crianças e adolescentes, que teve na Chacina da Candelária, em julho de 1993, o momento de maior repercussão internacional, foi denunciado com preocupação por várias entidades antes mesmo da criação do ECA (VIDAS..., 1992; ALVIM, 1992).
Dados distintos demonstram a necessidade de se privilegiar a formulação e a execução de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. A história não se repete, mas as tragédias, sim e, nesse sentido, cabe ressaltar que, no passado recente, mesmo com ameaças de morte aos militantes e toda repressão aos movimentos organizados, foram identificados grupos de justiceiros armados, conhecidos também como “polícia mineira”, com atuação no Rio de Janeiro e Baixada Fluminense. Em levantamento realizado entre janeiro de 1987 e junho de 1988, somente nos municípios da Baixada Fluminense e Volta Redonda, foram comprovados 306 assassinatos de crianças e adolescentes. A onda de assassinatos de adolescentes entre 1985 e 1989, somente no estado do Rio de Janeiro, ultrapassou mais de mil ocorrências (VIDAS..., 1992, p. 15-16). No presente, apesar de relativos avanços observados no campo das políticas públicas e dos direitos humanos e da intenção dos movimentos e entidades em superar a ideologia menorista, a violência institucional, os conflitos urbanos e as desigualdades sociais e raciais persistem. Estima-se que, de 57 milhões de crianças e adolescentes no Brasil, cerca de 27 milhões, ou mais de 47%, ainda sofrem privação de, pelo menos, um de seus direitos fundamentais, e quase 2 milhões estão fora da escola. Os atuais indicadores de homicídio comprovam também o recrudescimento da violência letal contra crianças e adolescentes. Mais de 80% dos assassinatos no Brasil são direcionados às pessoas negras (pretas e pardas) entre 10 e19 anos de idade. Os dados demonstram que esses homicídios, nas últimas três décadas, mais que duplicaram e são estimativas típicas de cenários de guerra. Reis (2019) afirma que:
Entre 1990 e 2017, o número de homicídios na faixa etária de 10 a 19 anos mais que dobrou, passando de 5 mil para 11,8 mil casos ao ano, segundo dados do DATASUS. Em 2015, o número de meninos vítimas de homicídio no Brasil já era maior do que o número do total de meninos mortos na Síria (7,6 mil), a maioria em decorrência da guerra naquele ano (REIS, 2019, p. 29).
Embora o ECA aspire condições de igualdade e de democracia e seja uma lei destinada a todas as crianças e adolescentes, as principais violações dos direitos humanos se manifestam na vida dos segmentos negros e pauperizados da classe trabalhadora, salientando as diferenças e as desigualdades na infância.
Algumas das expressões da “questão social” mais tematizadas, ao longo das três últimas décadas, foram as determinações que produzem crianças e adolescentes vivendo em situação de rua3, depois, os processos de institucionalização4, as perversas violações da sexualidade em cultura patriarcal5 e a exploração do trabalho infantil no modo de produção capitalista6. Na produção do conhecimento sobre a infância e a adolescência, para além das denúncias de tortura e as violações de direitos humanos, são recentes as sistematizações sobre as disputas do fundo público e o Orçamento Criança e Adolescente (OCA)7. São essas algumas das dimensões investigativas8 fundamentais nas interpretações sobre o sentido de proteção social e que reafirmam a absoluta prioridade na efetivação dos direitos fundamentais e no delineamento das políticas públicas para crianças e adolescentes, mesmo sob determinações da crise do capital, da ideologia neoliberal e da necessidade de superação do racismo na infância (EURICO, 2020).
3 O mito da feliz(cidade) e a abordagem à infância
Quando Lefebvre (2001), em suas noções preliminares, tece críticas aos elementos do processo de industrialização e de urbanização, demonstra as contradições da cidade nas experiências da sociedade moderna e revela um quadro de diferentes concepções políticas sobre desenvolvimento urbano. Na cidade há um sistema de valores, permeado por lazeres urbanos, como a música e a dança9, que exprimem costumes e modas assimilados por grupos etários e que também incorporam preocupações com a segurança e as perspectivas de futuro (LEFEBVRE, 2001, p. 19).
No famoso funkbrasileiro, de autoria de Cidinho e Doca, “eu só quero ser feliz, andar tranquilamente na favela onde eu nasci”, duas situações podem ser destacadas: a denúncia de violência, racismo e desigualdades nas relações sociais da favela, e a evidência de que a possibilidade de andar tranquilamente na cidade do Rio de Janeiro expressa um motivo de felicidade nunca atendido pelos governos10. Por outro lado, há uma “felicidade ilusória”, inerente ao “urbanismo” ou a um determinado modo de vida nas cidades. Essa ideia difundida com entusiasmo pelo marketing do mercado imobiliário e seus comerciantes, tende a encobrir as contradições e apregoar um universo de harmonia plena, onde o consumo de um sonho (a casa própria, por exemplo) torna-se mais um ingrediente do processo de valorização do capital, dado que “com ou sem ideologia, o urbanismo torna-se valor de troca. O projeto dos promotores de vendas se apresenta como ocasião e local privilegiados: lugar de felicidade numa vida cotidiana miraculosa e maravilhosamente transformada”. (LEFEBVRE, 2001, p. 32). O mito da feliz(cidade) se expressa, não apenas na seletividade11 da liberdade de acesso e de circulação pela cidade, mas também demarca uma dimensão classista e racial da felicidade.
Uma trágica e cristalizada concepção de proteção social, que remonta o conservadorismo e a ideologia eugênica (GÓES, 2018), incorpora elementos inerentes ao racismo e ao escravismo no Brasil. O estigma de sujeito perigoso, presente nas reclamações históricas dos comerciantes e no discurso da imprensa junto às camadas urbanas, ofuscou a humanidade e os traços infantis da face desses meninos e meninas descendentes de africanos escravizados. Amparados por um discurso radicalmente liberal em que o Estado não exercia efetivamente o papel de regulação social, a principal insatisfação social dos últimos anos do século XIX tinha um alvo: “os moleques negrinhos que perambulam pelas ruas, prejudicando a freguesia e as vendas” (NEDER, 2004, p. 43).
Essa livre circulação de crianças e adolescentes pelas ruas das cidades, tão questionada pelas classes dominantes, exigiu, por parte das autoridades, ações de contenção com vistas a garantir a proteção à propriedade privada e ao patrimônio dos comerciantes e segmentos mais abastados e culminou na construção do “mito da periculosidade” (COIMBRA; NASCIMENTO, 2003). O atendimento coercitivo a esse segmento justificou a necessidade da criação de aparatos específicos de controle e tutela, como o Juizado de Menores e o Código de Menores, que não garantiram igualmente direitos, proteção ou cidadania, mas, ao contrário, favoreceram políticas para “conter e regrar a infância pobre, e não em atacar as reais causas produtoras da desigualdade existente”. (PEREIRA JÚNIOR, 1992, p. 15).
O capitalismo brasileiro, sob novas determinações históricas, tem demonstrado uma reprodução de tendências políticas dos governos passados, ou seja, o viés cíclico de um conjunto de ações adotadas no trato do social e no uso corrente de práticas policialescas de limpeza urbana que vigoraram no início do século XX e perduram até os dias atuais.
Com Pereira Passos, a reforma urbana de expurgo da população empobrecida popularmente conhecida como “Bota-abaixo” teve como contraponto a criação do Juizado de Menores e do primeiro Código de Menores para o enfrentamento seletivo dos “pivetes” e do medo social, decorrente da livre circulação destes pelas ruas da cidade. Isso justificou a necessidade de aparatos coercitivos para “conter e regrar a infância pobre, e não em atacar as reais causas produtoras da desigualdade existente”. (PEREIRA JÚNIOR, 1992, p.15).
Na gestão de Carlos Lacerda, governador do estado da Guanabara na década de 1960, foi implementada a operação “Mata-mendigos” para ordenar a cidade para eventos internacionais, como a visita da Rainha Elizabeth. Esses formatos repressivos e emblemáticos12 redundaram na institucionalização de longa permanência de crianças e adolescentes dos segmentos da classe trabalhadora na Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (FUNABEM). Faleiros (1995), em seus estudos, já alertava sobre a tendência histórica em mesclar “assistência e repressão” no trato de crianças e adolescentes. A instituição era enquadrada numa dimensão autoritária do governo, onde tanto a política da infância como o conjunto de mecanismos de repressão, deveriam estar presentes em todas as partes, controlando, vigiando, educando, para que a integração se processasse de acordo com o plano racional elaborado pelos tecnocratas.
No fim da década de 1980 e nos primeiros anos de 1990, os governos incorporaram o discurso da participação social e os compromissos com a ampliação da cidadania. O respeito à população mais pobre nas ruas e nas favelas e a criação dos Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs), foram um esboço da tentativa de priorizar a educação pública e a lógica de proteção à infância, principalmente nos governos de Leonel Brizola, no estado, e de Saturnino Braga, no município, porém, com a sucessão desses governos, esta direção política e administrativa não foi continuada.
O prefeito César Maia, em sua primeira gestão13 (1993-1996), criou a Guarda Municipal para assegurar uma a política de ordenamento urbano e, no que tange à assistência social à população em situação de rua (em especial ao público infantojuvenil), instituiu o Programa “Vem Pra Casa”, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), firmando parcerias entre governo e entidades da sociedade civil.
Em sua segunda gestão (2001-2004), César Maia reconfigurou a assistência social no âmbito Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), e as mudanças político-administrativas, introduzidas com o Sistema Matricial de Assistência Social (SIMAS), conjugaram certos elementos daquilo que Rodrigues (2007) identificou como processo de assistencialização da seguridade social e da profissão de Serviço Social14. Diante da consolidação da rede de atendimento para crianças e adolescentes, a Prefeitura participou junto com o Governo do Estado do “Projeto Resgate” (2002). Esse Projeto, elaborado no âmbito do Juizado da Infância e da Juventude, objetivava o “recolhimento sistemático de garotos em situação de rua”. Esse governante também apoiou outro projeto bastante impopular, conhecido como “Cata-tralha”, que recolhia os “bens” dos moradores de rua na cidade, dificultando sua permanência nesses espaços. Além da focalização da ação política, observou-se um processo de precarização das condições de atendimento, superlotação dos abrigos municipais e mudanças substantivas na metodologia de atendimento em virtude de um contingente profissional de assistentes sociais recém-concursado.
A perspectiva humanista preconizada na lei15 sempre foi tensionada por políticas regressivas introduzidas pelo neoliberalismo. Todavia, o ECA encontrou adesão, pelo menos no plano do discurso e nas iniciativas políticas de cunho assistencial, em governos de orientação liberal social. Na gestão do Partido dos Trabalhadores (PT), na esfera federal, e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), na esfera do estado e da cidade do Rio de Janeiro, foram combinados formatos políticos que reiteraram dialeticamente a prevalência da iniciativa público-privada e os aspectos assistenciais e coercitivos. Ao se fazer uma rápida digressão das políticas voltadas para a população infantojuvenil no Brasil, verifica-se que a assistência e a repressão são componentes indissociáveis tanto da face “humanista” da assistência social, vinculada mais recentemente pelas políticas de alívio da pobreza (MAURIEL, 2006), como pela face coercitiva do Estado, com seus mecanismos de cerceamento, controle e criminalização (BRITO; VILLAR; BLANK, 2013; WACQUANT, 2001).
Nesse sentido, diante da preparação da cidade do Rio de Janeiro para receber grandes eventos nas primeiras décadas do século XXI, uma infeliz contradição na abordagem à infância ainda persiste.
4 Dimensão coercitiva da assistência social: grandes eventos e recolhimento compulsório
Com o projeto de poder do Partido dos Trabalhadores (PT) no governo federal16 e a aproximação com as gestões dos governos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), tanto no estado do Rio de Janeiro17 como na capital carioca18, se presenciou um arco de alianças políticas jamais visto na história recente. Cabe ressaltar que o Brasil, na nova ordem de “federalismo mundial”, despontou por três processos fundamentais e intimamente relacionados na organização geopolítica: a) por figurar como país dinamizador da abertura de mercados; b) por incentivar empreendimentos governamentais, predominantemente privados; c) por se traduzir como o carro abre-alas do desenvolvimento econômico e social que, em suas contradições, fazem prevalecer os interesses hegemônicos em detrimento de classes e grupos subalternos (IANNI, 2004).
O Rio de Janeiro, cidade com maior visibilidade no país por conta do turismo e dos eventos internacionais19, esteve no centro de uma operação política e econômica muito complexa. Para dar conta dos megaeventos, o planejamento dos governos envolvia um conjunto de obras de grande vulto, o aquecimento da economia com parecerias público-privadas, e o cumprimento de exigências com investimentos em tecnologia e reforço do aparato de segurança.
A eleição de Eduardo Paes20 para a prefeitura do Rio de Janeiro foi uma maneira de selar a articulação governamental em três níveis. Em sua primeira gestão, a política oficial atrelou as dimensões assistenciais à “fúria normativa” da repressão e apostou no “choque de ordem” como ação mais emblemática da política de ordenamento urbano. Imputou um tratamento hostil não apenas à população em situação de rua, mas também aos trabalhadores ambulantes e informais (camelôs e flanelinhas). O governo demoliu o Elevado da Perimetral, implementou o projeto Porto Maravilha e polemizou ao lançar mão de expedientes truculentos de remoção forçada dos moradores de “áreas de risco” em favelas e em regiões marcadas por obras e intervenções urbanísticas (muitos sem indenização ou assistência do governo). Temos concordância com a afirmação de Ignácio Cano quando o autor menciona que:
Uma coisa é perseguir quem lucra vendendo produtos sem condições sanitárias ou construindo prédios em solo público com um fim comercial, medidas a serem aplaudidas, outra muito diferente é enxotar os pobres das áreas nobres, tratando-os como se fossem, eles próprios, o problema (…) A prefeitura do Rio parece continuar uma longa tradição de hostilidade a grupos marginalizados, desde os capoeiras no século XIX a prostitutas e mendigos em tempos mais recentes. Se as administrações do anterior prefeito encararam sua fúria normativa contra camelôs, a população de rua parece ter se tornado o alvo da vez (…); basta ligar para a prefeitura para que os moradores de rua sejam retirados de um local, como se fossem entulho. (CANO, 2009, p. 7).
Uma medida que acirrou a lógica do ordenamento urbano foi o Programa “Crack, é Possível Vencer”21, lançado pelo governo federal em 2011. O governo municipal contou com o apoio do Sistema de Justiça ao metamorfosear a ação da assistência social por um viés policialesco e encobrir o autoritarismo das incursões de repressão sob um falso manto de proteção social. Se, por um lado, a Embaixada da Liberdade, uma unidade de atendimento humanizado pensada como mediação entre a internação e o acompanhamento no Centro de Atendimento Psicossocial (CAP) e que incorporava a perspectiva da Redução de Danos (SILVA, 2017, p. 139), foi uma grande novidade, por outro lado, as velhas práticas do poder público, com perseguições implacáveis às pessoas em situação de rua, em especial crianças e adolescentes dependentes de substâncias psicoativas, foram intensificadas.
Como parte do processo político, a Prefeitura aprovou, em 27 de maio de 2011, a Resolução n.º 20 da Secretaria Municipal de Assistência Social (RIO DE JANEIRO, 2011), “que cria e regulamenta o Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social”. No art. 5º dessa resolução são indicados os procedimentos desse Serviço e regulamentada a ação de equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) – Equipe Técnica e Educadores. A polêmica em relação à Resolução ficou ainda mais acirrada com o trecho que previa o recolhimento compulsório:
A criança e o adolescente que esteja nitidamente sob a influência do uso de drogas, afetando o seu desenvolvimento integral, será avaliado por uma equipe multidisciplinar e, diagnosticada a necessidade de tratamento para recuperação, o mesmo deverá ser mantido abrigado em serviço especializado de forma compulsória (RIO DE JANEIRO, 2011).
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) declarou que a Resolução era ilegal e sugeriu a sua imediata suspensão. Nas argumentações do órgão, evidenciou-se o descompasso entre a Resolução e as normativas nacionais e internacionais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC, 1989), bem como com a Política Nacional de Atendimento à Saúde Mental, pois se considerou que “a resolução (…) que propôs o Protocolo de Abordagem da Pessoa em Situação de Rua não pode deliberar sobre temas que afetam as crianças e adolescentes por não ter atribuição legal para tanto”(DIETRICH, 2011 apudLIMA, 2013, p. 312).
A questão do uso das drogas e de substâncias psicoativas mobiliza a atenção de toda a sociedade e, geralmente, as soluções para o seu enfrentamento são carregadas de discursos moralizantes que criminalizam a população usuária. Segundo Garcia (2003, p. 199) “há uma tendência à simplificação de problemas complexos quando atribuímos à droga a responsabilidade pela dissolução das famílias, pela entrada dos jovens na criminalidade, pela violência urbana”. A justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) era, em linhas gerais, a de “prender para proteger”, reciclando as práticas do período autoritário. A metodologia de parcela dos profissionais da linha de frente da intervenção, muitos deles contratados com o fito de utilizar a força física, destoava completamente de toda construção que foi feita nas gestões anteriores, desde o Programa “Vem Pra Casa”.
O recolhimento compulsório, justificado por parte dos técnicos do Poder Executivo e do Judiciário como um “mal necessário” para combater essas expressões da “questão social”, foi realizado diante da insuficiência de instituições apropriadas para o atendimento do público alvo e sem a articulação intersetorial entre as políticas de saúde, de educação e de assistência social. Como bem afirmou Brites (2013), essa repressão atende aos interesses econômicos e políticos ligados à especulação imobiliária, à mercantilização da cidade e ao lobby de clínicas particulares. As tendências truculentas de limpeza das ruas e a “pacificação” vigente nas favelas cariocas inviabilizaram todas as tentativas de retomada do diálogo entre os movimentos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e a Prefeitura do Rio22.
Com a pressão política de inúmeras instituições comprometidas com a consolidação da esfera pública e a garantia dos direitos humanos – que defendiam a política de redução de danos, os Consultórios na Rua e a ampliação do atendimento em Centros de Atendimento Psicossocial para infância e juventude, dentre outros (OLIVEIRA; DISTLER, 2013) – a credibilidade do governo foi abalada não apenas com a constatação de uma refuncionalização conservadora da política de assistência social, que se materializou com aumento da presença coercitiva das equipes de abordagem nas ruas23, mas, fundamentalmente, pelas denúncias sobre o desvio de recursos públicos24.
5 O CRESS contra a corrente: Operação e Plano Verão
O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 7ª Região) é uma entidade com personalidade jurídica e com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social no âmbito do estado do Rio de Janeiro25. Como patrimônio político de assistentes sociais, o CRESS tem sido um espaço relevante de construção de estratégias profissionais e de organização política da categoria. O referido órgão, acionado por assistentes sociais da SMDS e pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MECPT), iniciou, em outubro de 2015, o acompanhamento da Operação Verão, por meio da Comissão de Assistência Social, da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) e de ações sistemáticas de toda a diretoria.
O que foi a “Operação Verão”? Essa ação ostensiva vinha sendo planejada, aproximadamente, desde 2013, pelo setor de inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública. O monitoramento das ruas e das praias da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, por causa dos megaeventos internacionais, juntamente com a criação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), fazia parte de um conjunto de medidas para garantir a “segurança” da população, fato que reforça a semelhança da cidade com regiões sitiadas por conflitos urbanos. Nas palavras de estudiosos da violência e segurança pública, “o Rio de Janeiro apresenta várias semelhanças com outras áreas urbanas saturadas de conflitos armados, e algumas oficialmente em ‘estado de guerra’ e outras em ‘estado de paz’ (ou, pelo menos, de ausência oficial de guerra)”. (BRITO; VILLAR; BLANK, 2013, p. 217).
Em reunião realizada no Quartel Geral da Polícia Militar em setembro de 2014 com várias entidades do governo e da sociedade civil, o Coronel responsável mencionou que “a pressão da sociedade e da mídia, em cima da Polícia Militar, é muito grande e alguma resposta deve ser dada”, dando a entender que, mesmo com todo o planejamento da Polícia, são os veículos de comunicação que pautam ações de repressão, frequentemente. Um ano depois, em agosto de 2015, após a divulgação de cenas de “arrastões” nas praias e correrias na região mais abastada da cidade, foi deflagrada a Operação Verão, pois “o clima de insegurança reinante aumenta a sensação de urgência e reduz o espaço para intervenções de longo prazo. Todavia, as ações de segurança pública no país são, muitas vezes, pautadas pela imprensa”. (CANO, 2009).
Essa operação consistiu, diante de um quadro bastante complexo, numa “ação preventiva”, que impedia às pessoas, na maioria jovens e pobres de regiões periféricas (sem documentos, descalços e sem camisa), de circularem nos ônibus em direção à zona sul. Nessa lógica que ultrageneraliza o comportamento de determinados jovens, como se todos fossem criminosos (até que se prove o contrário), são delineadas as características do “pensamento conservador” (IASI, 2015, “não paginado”).
As contradições das políticas públicas, as lacunas deixadas pelo Estado nas áreas de educação, saúde, assistência e segurança pública, bem como a disseminação de uma cultura de repressão, encarceramento e eliminação física, são reforçadas por uma realidade social adversa para amplos contingentes populacionais e por pautas sensacionalistas dos veículos de comunicação que induzem à construção de um modelo de proteção amparado pela “justiça com as próprias mãos” ou pela incorporação e naturalização da prestação de serviços de segurança privada (LIMA, 2016).
Uma espécie de “procedimento operacional padrão” orientou, não somente as práticas coercitivas do poder público, mas também as análises mais conservadoras da mídia. Aliás, o imediatismo e as soluções pragmáticas, pautadas pelo uso da força e recheadas de superficialidade na análise concreta dos fenômenos, constituíram, mais uma, vez a base do enfrentamento aos sujeitos considerados “indesejáveis” (GATTO, 2017). O conservadorismo, em suas múltiplas faces, simplifica as saídas para questões extremamente complexas, porém, esse pensamento não estava adormecido no passado, “sempre esteve ali nas relações que constituem o cotidiano e na consciência imediata”. (IASI, 2015, “não paginado”).
No bojo dessa Operação, gravitava o sentimento de medo, o discurso de ódio26, a necessidade de limpeza urbana e até mesmo o incentivo à eliminação física. O armamento de moradores e de grupos de justiceiros da zona sul, que proclamavam a necessidade de autoproteção individual no enfrentamento direto às crianças, aos adolescentes e aos jovens que frequentavam as praias da região, foi o estopim do conflito. A violência e as perseguições nas ruas de Copacabana justificaram a introdução da força policial e da guarda municipal para manutenção da ordem urbana,
(…) podemos destacar a posse (legal e ilegal) de armas, o aprendizado de técnicas de defesa pessoal, a blindagem de casas e automóveis, a utilização de câmeras de vigilância, o isolamento em condomínios fechados, a contratação de seguranças privados, a formação de milícias e gangues para eliminação dos ‘indesejáveis’. (BRITO; VILAR; BLANK, 2013, p. 228).
E o “Plano Verão”, em que consistiu? Arquitetado no âmbito da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi uma ação secundária e complementar à Operação Verão, mas que mobilizou politicamente o CRESS RJ e mais de uma dezena de entidades governamentais e da sociedade civil. Assistentes sociais da SMDS (juntamente a educadores sociais, psicólogos, pedagogos) foram obrigados a trabalhar numa perspectiva de cerceamento da liberdade e impedimento da convivência comunitária. Prestavam atendimento social em área aberta, sem a garantia do sigilo, em tendas montadas nas praias, ao lado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e da Guarda Municipal, com intuito de atender, muitas vezes a contragosto, crianças e adolescentes recolhidas nas ações coercitivas nas ruas e nos ônibus.
O CRESS, antes mesmo de ser acionado formalmente por uma parcela da categoria indignada com tais ações, manifestou-se publicamente, numa nota de grande repercussão, com alguns dos deveres previstos no Código de Ética das/dos Assistentes Sociais (Art. 3, c; Art. 5, b):
Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código. (CFESS, 1993, p. 4-5).
Esse documento foi importante, pois reafirmou o posicionamento de muitos profissionais, contrários à Operação e ao “Plano Verão”, e serviu para dissipar a confusão decorrente de sua implementação, que atrelava o papel político da “assistência social” e, consequentemente, o trabalho de assistentes sociais, ao que Donzelot (1986) chamou de “polícia das famílias”. Questionamentos por parte das equipes da SMDS, em especial, assistentes sociais, eram de que seu trabalho deveria apontar para a garantia de direitos, para a “liberdade protegida”, destinada para os usuários da política, e não para uma falsa liberdade contida num processo de vigilância perverso ou “focalizado somente nas classes subalternizadas”. (DONZELOT, 1986, p. 48).
Para fazer valerem os princípios do Código de Ética, bem como as deliberações políticas27, as estratégias para que o CRESS não estivesse sozinho nessa luta envolveram: visitas de fiscalização28, articulação com uma rede de entidades de defesa dos direitos humanos, reuniões frequentes para discutir as ações da Operação e Plano Verão no auditório do CRESS29, e manifestações por meio de notas, reportagens e atos públicos de repúdio à segregação social baseada em quaisquer critérios, sejam eles raciais, econômicos ou territoriais. Algumas dessas ações podem ser enumeradas abaixo:
1) visitas conjuntas de fiscalização às tendas e aos equipamentos sociais da SMDS;2) marcação de audiências conjuntas entre CRESS, Conselho Regional de Psicologia - CRP e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB com o subsecretário de Proteção Especial (quase todas desmarcadas pelo gestor na última hora); 3) reuniões ampliadas para discutir a Operação e o Plano Verão; 4) realização de notas públicas pera sites, redes sociais e veículos de comunicação; 5) produção de matérias para a Revista Práxis, 6) envio de e-mails para parlamentares, Chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, assim como para partidos políticos e ouvidorias públicas; 7) participação em audiências em que representantes da Secretaria de Segurança Pública e SMDS estivessem presentes;8) reuniões com gestoras da SMDS junto com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI); 9) realização de análise de conjuntura com 15 (quinze) instituições e mais de 50 (cinquenta) pessoas diferentes;10) assinatura de documento conjunto a ser enviado para as organizações internacionais – Organização das Nações Unidas; 11) denúncia de tais situações no Conselho Estadual de Assistência Social, 12) Mobilização dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social e do Fórum dos Trabalhadores do SUAS inconformados com o posicionamento coercitivo dos altos escalões da assistência social da Prefeitura do Rio, dentre outras. (GILABERTE et al., 2016, p. 8).
Tentou-se afinar um discurso coletivo, amparado na legislação, de que não há restrição ao direito de ir e vir nem na Constituição Federal e nem no ECA. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), o direito à liberdade (Art. 16) compreende: a) brincar, b) praticar esportes e c) divertir-se; d) participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; d) buscar refúgio, auxílio e orientação; e) ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, com ressalva às restrições legais. (LIMA, 2016). Diante das violências e violações de direitos, compreende-se que às infâncias são impostos os maiores obstáculos de circulação pela cidade.
A diretoria do CRESS, por meio da COFI, no acompanhamento das ações da Prefeitura, convocou formalmente as gestoras da Proteção Especial da SMDS para esclarecimentos sobre o exercício profissional de assistentes sociais no contexto da Operação e Plano Verão e, consequentemente, exigiu o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS (BRASIL, 2005). Foram identificados avanços quanto à orientação da SMDS na redefinição de algumas funções e a redução da participação de assistentes sociais nas abordagens. Contudo, dois aspectos preocupantes foram constatados. O primeiro é que, a partir do rodízio entre as equipes dos CREAS, aos fins de semana, as assistentes sociais se deslocavam para plantões nas tendas montadas nas praias e, pela compensação com as folgas no horário comercial, os atendimentos junto à população usuária precisaram ser remanejados, evidenciando a defasagem de profissionais30. O segundo é que foram observadas práticas que extrapolavam à lógica dos serviços assistenciais. A aproximação das equipes com as famílias de crianças e adolescentes abordadas na Operação e Plano Verão se deu por meio da “busca ativa” 31, porém, os instrumentais elaborados, nessas visitas domiciliares, além de conterem perguntas impertinentes e constrangedoras, poderiam contribuir para a produção de provas contra os usuários, reiterar estigmas conservadores e velhos preconceitos de classe, típicos de um cenário crescente de criminalização da pobreza.
Podem ser destacados, dentre outros resultados: (1) a interferência direta das mencionadas ações governamentais na garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes; (2) a ampliação da visibilidade na mídia e a defesa do Serviço Social como profissão; (3) a realização de orientações para assistentes sociais, em especial, com atuação em cargos de gestão e de confiança, bem como a produção de um termo de orientação sobre a utilização do instrumento de visita domiciliar; (4) a canalização de esforços para rearticular militantes com atuação histórica e organizações da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos de crianças e adolescentes e; (5) apresentação de demandas concretas na sensibilização de docentes em universidades públicas para a realização de atividades de extensão e formação continuada nestas temáticas.
6 Considerações finais
O ECA completou 30 anos num momento histórico marcado por alterações nas formas de sociabilidade32. Embora existam motivos para comemorar, pelo fato de esse ordenamento romper com estigma do termo “menor” e reafirmar a condição humana de um segmento em condição peculiar de desenvolvimento, os índices de violência letal aumentaram, a repressão nas ruas e favelas ganharam novos contornos, os agentes de segurança do regime socioeducativo foram autorizados a ter porte de armas e a brutal realidade tem insistido em contrariar a felicidade dessa celebração.
As bandeiras de luta que defendem “nenhum direito a menos” são fundamentais no horizonte político de expropriação dos direitos, porém é muito frustrante constatar que, mesmo com toda organização política e todos os esforços de militantes espalhados pelo país, uma infância feliz, que goze de acesso aos direitos fundamentais e disponha em seu cotidiano de uma ampla rede de proteção social, com sorrisos, brinquedos e afetos, ainda não passe de uma idealização para a maioria das famílias brasileiras.
A cidade, sendo um espaço de disputa e contradições, atende aos interesses de classes antagônicas e a convivência comunitária de crianças e adolescentes, tangenciada pelo processo de acumulação do capital, tem sido atravessada por desigualdades sociais e pela reprodução do racismo, do machismo e do adultocentrismo. Nas áreas metropolitanas, palco dos chamados megaeventos, foi destinado um grande volume de investimentos em obras, empreendimentos imobiliários e nos aparatos de segurança e repressão – algo que contrasta com os recursos orçamentários enxutos destinados à assistência social.
A população pauperizada, com a interferência da política de assistência social, foi duramente sufocada, como se estivesse com o pescoço num “cabo de guerra”. De um lado da corda, o enrijecimento estatal se expressou com as ações de despejo e remoção sem indenização, com a destituição do poder familiar de mulheres pobres e a sua separação de seus filhos recém-nascidos, com o cerceamento da liberdade de crianças e adolescentes. E, do outro lado da corda, a coerção do Poder Judiciário, somada ao papel desempenhado pela polícia militar e pela guarda municipal, ganhou mais uma aliada: a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelo financiamento da Operação Segurança Presente.
Por fim, a anuência de determinados profissionais às requisições coercitivas da assistência social é expressão das armadilhas ideológicas que desconsideram o estatuto teórico da questão social e que encontram eco, geralmente, na simplificação das propostas de confinamento como única saída, e terminam por reproduzir, muitas vezes, a tônica do “prender para proteger”. Muitos não enxergaram saídas para enfrentar a trágica situação que envolve os transtornos pelo uso de substâncias psicoativas, porém, nessa mesma dinâmica, foi pela crítica coletiva ao recolhimento e à internação compulsória, bem como pela consciência de classe e pela reciprocidade do olhar profissional que, diante das rupturas com o universo infantil, escolar e familiar, foi possível atribuir, principalmente, às/aos assistentes sociais um relevante papel de resistência política e de denúncia diante das violações dos direitos humanos.
Os Conselhos profissionais, mesmo diante de limites legais, pois não são movimentos sociais ou sindicatos, figuram como espaços legítimos de organização política da categoria. A ação do CRESS, pautada pela defesa do Projeto Ético-Político do Serviço Social e grande articulação coletiva, permitiu pressionar e redefinir, mesmo que provisoriamente, as ações da política de assistência social na cidade do Rio de Janeiro. A crítica à dimensão coercitiva da política de assistência social não se transpõe mecanicamente para o Serviço Social. Contudo, a ação do CRESS, em sua função precípua de orientação e fiscalização do exercício profissional de assistentes sociais, contribuiu com a reflexão crítica sobre a dimensão coercitiva da assistência social e a avaliação moralista em relação à população usuária. Também permitiu a retomada das discussões sobre projetos de trabalho, atribuições e competências profissionais, bem como preveniu possíveis violações do Código de Ética.
Por fim, para além do fatalismo e do messianismo presente no trabalho de alguns assistentes sociais, se as práticas mecanicistas e acríticas ou o engajamento em atividades de cunho policialesco, que revelam uma face do conservadorismo profissional na política de assistência social, podem repercutir em denúncias, infrações éticas e penalidades, por outro lado, feliz é a cidade que, cercada por tantas contradições, pode contar com a intervenção do CRESS (e de outras entidades como MEPCT, CRP, OAB etc.) e com o compromisso ético de assistentes sociais e de demais profissionais na adoção de estratégias criativas para cumprir o ECA, enfrentar o conservadorismo, e driblar requisições institucionais repressivas no atendimento cotidiano à infância.
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Notas
Notas de autor
Información adicional
COMO CITAR (ABNT): LIMA, R. S. Infância, mito da feliz(cidade) e a dimensão coercitiva da assistência social. Vértices (Campos dos Goitacazes), v. 22, n. Especial, p. 748-771, 2020. DOI: https://doi.org/10.19180/1809-2667.v22nEspecial2020p748-771. Disponível em: http://www.essentiaeditora.iff.edu.br/index.php/vertices/article/view/15819.
COMO CITAR (APA): Lima, R. S. (2020). Infância, mito da feliz(cidade) e a dimensão coercitiva da assistência social. Vértices (Campos dos Goitacazes), 22(Especial), 748-771. https://doi.org/10.19180/1809-2667.v22nEspecial2020p748-771.