Avaliação comparativa entre a política nacional de resíduos sólidos e a política municipal de resíduos da cidade de Campos dos Goytacazes
DOI:
https://doi.org/10.19180/2177-4560.v11n22017p19-30Palavras-chave:
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Campos dos Goytacazes. Análise comparativa.Resumo
A criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305/2010, é um marco no estabelecimento de diretrizes de gestão dos resíduos em função da complexidade do estado brasileiro, que possui mais de 5.570 municípios, com 70 regiões metropolitanas e 76 cidades de porte médio, ou seja, com mais de 100 mil habitantes. Essa legislação visa adequar a política de recursos financeiros para implementar e viabilizar a gestão de resíduos em todo o território nacional. Pelos dados acima, o processo de gestão consorciada e integrada dos municípios é uma peça fundamental para o sucesso da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa legislação federal estabelece requisitos para que os municípios possam ter acesso aos recursos da União, ou àqueles por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos; ou a incentivos e financiamentos de entidades federais de crédito, ou ainda fomento para tal finalidade, por exemplo, construções de aterros sanitários. O poder executivo do município de Campos dos Goytacazes sancionou, buscando iniciar as adequações à legislação federal, a Lei nº 8.232/2011, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos. E, para que uma política pública possa ter sucesso, são fundamentais três pré-requisitos: legislação adequada, fundo público de recursos e corpo técnico para gestão (QUINTO JR., 2003). O objetivo deste artigo é fazer uma análise comparativa entre a política nacional publicada em 2010 e a política municipal de 2011 da cidade de Campos dos Goytacazes.Downloads
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