Análise Econômica e ambiental frente a implementação das unidades de conservação do munícipio de Quissamã/RJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19180/2177-4560.v16n12022p42-56

Palavras-chave:

ICMS Ecológico, unidades de conservação, conservação ambiental

Resumo

O ICMS Ecológico consiste no repasse, segundo critérios ambientais, de parte dos repasses da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que cabe aos municípios (ICMS). A política se presta à compensação e incentivo de ações favoráveis ao meio ambiente. Este estudo demonstra os benefícios econômicos gerados após a criação das unidades de conservação e direcionado à conservação ICMS Ecológico, que possui efeitos redistributivos da renda gerada, com sua implementação, benefícios que vem a contribuir economicamente com a captação de recursos estaduais e federais é com a qualidade e manutenção do meio ambiente além da redução de desmatamento.  Realizou-se análise da destinação dos recursos recebidos em razão da política, dos gastos municipais com gestão ambiental e da ingerência territorial municipal para compreender o impacto da introdução do critério ecológico de repartição sobre o município que possui uma vasta área de grande biodiversidade ambiente. Os resultados indicam que o município vem sendo beneficiado com a introdução do ICMS Ecológico e mais ainda com a criação das unidades de conservação ambiental implicado em um aumento na conservação ambiental ali existente e, beneficiando economicamente o município por meio da arrecadação de verbas para que possa investir ainda mais em seus projetos. Conclui-se que houve um grande benefício ao município ao implementar novas unidades de conservação, pois as mesmas auxiliam no não desmatamento, na conservação de espécies nativas e em uma fonte de maior geração na captação de ICMS Ecológico para o município de Quissamã, com ressalvas para pontos específicos que podem ser melhorados em seu projeto.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

Biblioteca Virtual do Meio Ambiente da Baixada Fluminense, Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Disponível em: http://www.bvambientebf.uerj.br/arquivos/snuc.htm Acesso em: jun. 2020.

BRASIL, Lei Complementar nº 102/2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp102.htm Acesso em: jun. 2020.

BRASIL, Lei Complementar nº 87/1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp102.htm Acesso em: jun. 2020.

BRASIL, Lei Complementar nº 9.985/2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm Acesso em: jun. 2020.

BRASIL, Lei Complementar nº 99/1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp99.htm Acesso em: jun. 2020.

BRASIL, Lei nº 9985/2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm . Acesso em: jul. 2020.

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Disponível em: https://www.mma.gov.br/images/arquivo/80229/CNUC_FEV20%20-%20B_Cat.pdf Acesso em: jul 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: jun. 2020.

CANAL DE SUEZ. In Britannica Escola. Web, 2020. Disponível em: https://escola.britannica.com.br/artigo/Canal-de-Suez/482597. Acesso em: jul. de 2020.

ENVOLVERDE, Política fiscal verde. Disponível em: https://envolverde.cartacapital.com.br/politica-fiscal-verde/ Acesso em: jun. 2020.

GOMES FILHO, Hélio; GOMES, Margarida Mussa Tavares. Plano Diretor Participativo: Jogando e Aprendendo a Viver.V. 15 n. 1 (2013): ANAIS DO XV ENANPUR, [s. l.], 3 out. 2013.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/quissama/panorama. Acesso em: jul. 2020.

LEI nº 1899/2019. Diário Oficial do Município de Quissamã. Disponível em: https://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/970_03_doq-edicao-970-com-a-data-19-1.pdf. Acesso em: jul. 2020.

Lei nº 5100/2007. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/87878/lei-5100-07 Acesso em: jul. 2020.

MARTINS, A. C. L. Revitalização da orla da área de proteção ambiental Lagoa da Ribeira em Quissamã RJ, apropriada a implantação do turismo de base comunitária. 2019. (monografia) Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4919. Acesso em: jul. 2020.

MELO, M. M. Unidades de Conservação Municipal – UCM. 2019. Prefeitura Municipal de Quissamã. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo. Coordenadoria Técnica de Geoprocessamento e Cartografia – CTGEO.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Unidades de conservação. Disponível em: https://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao Acesso em: jun. de 2020.

PORTAL TRIBUTÁRIO, ICMS Imposto Sobre Circulação de mercadorias e prestação de serviços. Disponível em: https://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html Acesso em: jun. de 2020.

QUISSAMÃ. Prefeitura Municipal de Quissamã. Canal Campos-Macaé. Disponível em: https://www.quissama.rj.gov.br/site/espaco_cultural/canal_campos-macae/27. Acesso em jul. 2020.

QUISSAMÃ. Prefeitura Municipal de Quissamã. Histórico. Disponível em:https://quissama.rj.gov.br/site/pagina/historico/24/2 . Acesso em: jul. 2020.

QUISSAMÃ. Prefeitura Municipal de Quissamã. Lagoa Feia. Disponível em:https://quissama.rj.gov.br/site/ponto_turistico/lagoa_feia/1. Acesso em: jul. 2020.

RIO DE JANEIRO, Centro Educacional de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro. ICMS ecológico Disponível em: http://www.ceperj.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=84 Acesso em: jul 2020.

RIO DE JANEIRO, Decreto nº 46.889 de 20 de dezembro de 2019. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em:http://www.fazenda.rj.gov.br/cs/groups/institucional/documents/application/mdaw/mda0/~edisp/wcc42000004301.htm Acesso em: jul. 2020.

Downloads

Publicado

30-12-2022

Como Citar

Análise Econômica e ambiental frente a implementação das unidades de conservação do munícipio de Quissamã/RJ. Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 42–56, 2022. DOI: 10.19180/2177-4560.v16n12022p42-56. Disponível em: https://editoraessentia.iff.edu.br/index.php/boletim/article/view/15831.. Acesso em: 27 abr. 2024.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>