A busca da sustentabilidade na legislação brasileira referente ao uso e descarte de fluidos de perfuração e o princípio da proibição do retrocesso ambiental
DOI:
https://doi.org/10.19180/2177-4560.v17n22023p47-72Palabras clave:
Fluidos de perfuração, Perfuração marítima, Retrocesso ambiental, Sustentabilidade ambiental, Proteção ambientalResumen
A legislação brasileira sobre o uso e descarte de fluidos de perfuração de poços marítimos foi construída visando ao aumento contínuo à proteção ambiental. Em 2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 1/2018 (IN nº 1/2018) pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) instituindo novas práticas a serem adotadas pelas operadoras. Contudo, a IN nº1/2018 foi suspensa em 2019 por divergências jurídicas apontadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, o que ocasionou a retomada das normas anteriores à sua publicação. O Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental foi utilizado para a análise da avaliação da ocorrência de retrocesso, após a suspensão da IN nº 1/2018. O objetivo deste artigo é apresentar a evolução da legislação referente a fluidos de perfuração, quanto à ocorrência de retrocesso, nos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e suas consequências. Foram analisados: Leis, Decretos, Resoluções, Notas Técnicas, Instruções Normativas, atos administrativos e jurisprudência, avaliando a natureza da suspensão IN nº1/2018 e os aspectos jurídicos e sociais quanto à sua aplicabilidade, concluindo pela manutenção das condições atuais de proteção ao ecossistema marinho.Descargas
Referencias
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro/São Paulo: Renovar, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BENJAMIN, A. H. Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental. In: COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SENADO FEDERAL. O princípio da proibição do retrocesso ambiental. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 55-72.
BRASIL. Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Decreto nº 99.274 de 6 de junho de 1990. Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d99274.htm. Acesso em 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 23 de 7 de dezembro de 1994. Institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural. Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, p. 21345-21346, 30 de dezembro de 1994.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc09.htm. Acesso em 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Lei nº 9478, de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9478.htm. Acesso em 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/stories/downloads/Legislacao/Res_CONAMA_237_1997.pdf. Acesso em 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Lei nº 9.996 de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9966.htm. Acesso em 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 357 de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Diário Oficial da União, nº 53, p. 58-63. Brasília, DF, 18 de março de 2005.
BRASIL. Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 01/11. Projeto de Controle da Poluição. Diretrizes para apresentação, implementação e para elaboração de relatórios, nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos marítimos de exploração e produção de petróleo e gás. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/phocadownload/licenciamento/petroleo-e-gas/notas-tecnicas/1-2011-01-nota-tecnica-programa-de-controle-da-poluicao.pdf. Acesso em 12 de setembro de 2021. Rio de Janeiro, 22 de março de 2011.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 07/11. Projeto de Controle da Poluição. Resíduos sólidos das atividades de Exploração e Produção de petróleo e gás em bacias sedimentares marítimas do Brasil no ano de 2009 – Consolidação dos resultados da Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 08/ 08. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2011. 2011b.Disponível em: http://www.ibama.gov.br/phocadownload/licenciamento/petroleo-e-gas/notas-tecnicas/1-2011-07-nota-tecnica-projeto-de-controle-da-poluicao.pdf. Acesso em 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Senado Federal. O Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental. Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Brasília, 2012.Disponível em: https://www.mpma.mp.br/arquivos/CAUMA/Proibicao%20de%20Retrocesso.pdf. Acesso em 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instrução Normativa nº 1/2018, de 02 de janeiro de 2018. Define diretrizes que regulamentam as condições ambientais para o uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento nas atividades de perfuração marítima de poços e produção de petróleo e gás, estabelece o Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos, e dá outras providências. Brasília, Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, 2018. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=137998. Acesso em: 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instrução Normativa Nº 08/2018, de 23 de fevereiro de 2018. A entrada em vigor da Instrução Normativa nº 1, de 02 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2018, fica prorrogada para 30 de junho de 2018. Brasília. Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, 2018. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&force=1&legislacao=138200. Acesso em 20 de agosto de 2021.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instrução Normativa Nº 16/2018, de 25 de junho de 2018. Art. 5º da Instrução Normativa nº 1, de 02 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, p. 44. 26 de junho de 2018c.
BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Sistema Eletrônico de Informações. Processo nº 48610.006818/2018-11. Disponível em: https://sei.ibama.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=IBAMA&sigla_sistema=SEI. Acesso em 12 de setembro de 2021.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instrução Normativa nº 11/2019, de 14 de março de 2019. Suspender o início de vigência da Instrução Normativa nº 1, de 02 de janeiro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, p. 184. 18 de março de 2019a.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Despacho nº 5540547/2019, SEI 5533803 de 29 de julho de 2019. Define diretrizes para uso e descarte de fluidos de perfuração e cascalhos, fluidos complementares e pastas de cimento nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de perfuração marítima de poços de exploração e produção de petróleo e gás nas atividades de perfuração marítima de poços e produção de petróleo e gás. Brasília: Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, 2019. Disponível em: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Acesso em 12 de setembro de 2021.
MOLINARO, C. A. Interdição da Retrogradação Ambiental. In: COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SENADO FEDERAL. O princípio da proibição do retrocesso ambiental. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 73-120.
PRIEUR, M. Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental. In: COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SENADO FEDERAL. O princípio da proibição do retrocesso ambiental. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 11-54.
SARLET, I. W. FENTERSEIFER, T. Notas Sobre a Proibição de Retrocesso em Matéria (Socio)Ambiental. In: COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SENADO FEDERAL. O princípio da proibição do retrocesso ambiental. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 121-206.
SCHAFFEL, S. B. A questão ambiental na etapa de perfuração de poços marítimos de óleo e gás no Brasil. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2002. 130f.
VILANI, R. M. Legislação e política ambiental no Brasil: as possibilidades do desenvolvimento sustentável e os riscos do retrocesso ambiental. Revista Brasileira de Pós-graduação, v. 10, n. 21, p. 817-847, 2013.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Leomir Samuel Tormen Reis, Augusto Eduardo Miranda Pinto, Victor Barbosa Saraiva, Simone Vasconcelos Silva
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Los autores del manuscrito enviado al Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego, representados aquí por el autor correspondiente, aceptan los siguientes términos:
Los autores conservan los derechos de autor y otorgan al Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego el derecho de primera publicación.
Al mismo tiempo, el trabajo está licenciado bajo la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite a terceros copiar y redistribuir el material en cualquier medio o formato y mezclar, transformar y construir sobre su contenido para cualquier propósito legal, incluso comercial, siempre que el trabajo original se cite correctamente.
Los autores no recibirán ningún pago material por su manuscrito y la Essentia Editora lo pondrá a disposición en línea en modo de acceso abierto, a través de su propio sistema o de otras bases de datos.
Los autores están autorizados a celebrar contratos adicionales por separado para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicado en el Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego (por ejemplo, publicar en un repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
Se permite y se alienta a los autores a publicar y distribuir su trabajo en línea (por ejemplo, en repositorios institucionales o en su página personal) en cualquier momento después de la primera publicación del artículo por el Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego.
La Essentia Editora puede realizar cambios normativos, ortográficos y gramaticales en los originales con el fin de mantener el estándar culto de la lengua, con el consentimiento final de los autores.
Las opiniones expresadas en el manuscrito son responsabilidad exclusiva de los autores.