A busca da sustentabilidade na legislação brasileira referente ao uso e descarte de fluidos de perfuração e o princípio da proibição do retrocesso ambiental
DOI:
https://doi.org/10.19180/2177-4560.v17n22023p47-72Palavras-chave:
Fluidos de perfuração, Perfuração marítima, Retrocesso ambiental, Sustentabilidade ambiental, Proteção ambientalResumo
A legislação brasileira sobre o uso e descarte de fluidos de perfuração de poços marítimos foi construída visando ao aumento contínuo à proteção ambiental. Em 2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 1/2018 (IN nº 1/2018) pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) instituindo novas práticas a serem adotadas pelas operadoras. Contudo, a IN nº1/2018 foi suspensa em 2019 por divergências jurídicas apontadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, o que ocasionou a retomada das normas anteriores à sua publicação. O Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental foi utilizado para a análise da avaliação da ocorrência de retrocesso, após a suspensão da IN nº 1/2018. O objetivo deste artigo é apresentar a evolução da legislação referente a fluidos de perfuração, quanto à ocorrência de retrocesso, nos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e suas consequências. Foram analisados: Leis, Decretos, Resoluções, Notas Técnicas, Instruções Normativas, atos administrativos e jurisprudência, avaliando a natureza da suspensão IN nº1/2018 e os aspectos jurídicos e sociais quanto à sua aplicabilidade, concluindo pela manutenção das condições atuais de proteção ao ecossistema marinho.Downloads
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