O financiamento da educação das prefeituras da região Médio Paraíba na pandemia de Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.19180/1809-2667.v24n32022p862-881Palavras-chave:
Covid-19, Financiamento da educação básica, Região Médio ParaíbaResumo
Este artigo apresenta uma pesquisa cujo objetivo é analisar, à luz da Constituição Federal de 1988 e de demais legislações, a aplicação das receitas do percentual mínimo de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino das redes municipais da região Médio Paraíba do estado do Rio de Janeiro, no contexto da pandemia de Covid-19, no exercício financeiro de 2020, em que as unidades escolares encontravam-se fechadas devido ao isolamento social adotado como medida profilática para conter a disseminação do vírus. Foram coletados, sistematizados e analisados os relatórios de prestação de contas dos governos municipais e demais documentos orçamentários, contábeis e financeiros disponíveis nos sites do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e do portal da transparência dos governos. Como resultado, constatou-se, entre outros elementos, que na maioria dos governos municipais analisados uma parte dos recursos do ensino foram aplicados ilegalmente como, por exemplo, com as despesas de gêneros alimentícios. Além disso, foi constatada a presença de diversos pagamentos de serviços e aquisição de materiais que levantam dúvida acerca da sua efetiva execução, haja vista o contexto de isolamento social e, portanto, de escolas fechadas para aulas na maior parte do ano de 2020.Downloads
Referências
ADRIÃO, T.; BORGHI, R.; DOMICIANO, C. A. Educação Infantil, ensino fundamental: inúmeras tendências de privatização. Retratos da Escola, Brasília, DF, v. 4, n. 7, 2010. Disponível em: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/87. Acesso em: 8 nov. 2022.
ATRICON. PEC 13/21: mais um golpe na educação. Atricon, 13 de dezembro de 2021. Disponível em: https://atricon.org.br/pec-13-21-mais-um-golpe-na-educacao/. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. [Constituição (1967)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília, DF: Presidência da República, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 28 mar. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 18 dez. 2021.
BRASIL. Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Brasília, DF, 2007b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6253.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF, 1996a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc14.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 24, de 01 de dezembro de 1983. Estabelece a obrigatoriedade de aplicação anual, pela União, de nunca menos de treze por cento, e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de, no mínimo, vinte e cinco por cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:senado.federal:proposta.emenda.constitucional;pec:1983;24. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília, DF, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm. Acesso em: 3 mar. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB; altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Brasília, DF, 2020c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc108.htm. Acesso em: 3 mar. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências. Brasília, DF, 2022b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc119.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, INEP. Resultados do Questionário Resposta Educacional à Pandemia de Covid-19 no Brasil. Diretoria de Estatísticas Educacionais. 2020. Brasília, DF, 2020b. Disponível em: https://download.inep.gov.br/censo_escolar/resultados/2020/apresentacao_pesquisa_covid19_censo_escolar_2020.pdf. Acesso em: 5 jan. 2022.
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, INEP. Resumo Técnico Censo Escolar da Educação Básica 2021. Brasília, DF: INEP/MEC, 2022a. Disponível em: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/estatisticas_e_indicadores/resumo_tecnico_censo_escolar_2021.pdf. Acesso em: 22 mar. 2022.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF, 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 28 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 7.348, de 24 de julho de 1985. Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências. Brasília, DF, 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7348.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf. Acesso em: 18 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n° 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Brasília, DF, 2007a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm. Acesso em: 18 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013. Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural […]; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12858.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação, PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Parecer nº 05, de 28 de abril de 2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Brasília, DF, 2020a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145011-pcp005-20&category_slug=marco-2020-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 11 dez. 2021.
IBGE. PNAD Contínua, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. 2021. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 5 jan. 2022.
JULIÃO, G. J. O centralismo fiscal da federação brasileira, políticas públicas municipais e seu financiamento por meio do fundo de participação dos municípios uma análise do recurso extraordinário 705.423. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianópolis, v. 7, n. 1, p. 124-141, 2021. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7878/0. Acesso em: 10 mar. 2022.
MASSARDI, W. O.; ABRANTES, L. A. Dependência dos municípios de Minas Gerais em relação ao FPM. Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade, Salvador, v. 6, n. 1, p. 173-187, jan./abr. 2016. Disponível em: https://www.revistas.uneb.br/index.php/financ/article/view/1127. Acesso em: 10 mar. 2022.
MINTO, L. A pandemia na educação. RTPS, Revista Trabalho, Política e Sociedade, Nova Iguaçu, v. 6, n. 10, p. p. 139-154, 30 jun. 2021.
PEREIRA, M. D. et al. A pandemia de COVID-19, o isolamento social, consequências na saúde mental e estratégias de enfrentamento: uma revisão integrativa. Pesquisa, Sociedade e Desenvolvimento, Vargem Grande Paulista, v. 9, n. 7, p. e652974548, 2020. DOI: https://doi.org/10.33448/rsd-v9i7.4548. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/4548. Acesso em: 8 nov. 2022.
PORTO REAL. Contrato Administrativo n. 28/2018. Disponível em: http://s2.asp.srv.br/etransparencia.pm.portoreal.rj/servlet/wprelatorio?8AvgXHRLlenoGCk5Z8+3N8UdGBIR36Puy_yckGupwQI=. Acesso em: 1 abr. 2022.
RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, TCE-RJ. Contas Municipais 2020. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://www.tce.rj.gov.br/consulta-processo/pesquisa?tipo=municipio. Acesso em: 8 nov. 2022.
RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, TCE-RJ. Contas Municipais 2021. Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: https://www.tce.rj.gov.br/consulta-processo/pesquisa?tipo=municipio. Acesso em: 8 nov. 2022.
RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, TCE-RJ. Contas Municipais 2022. Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: https://www.tce.rj.gov.br/consulta-processo/pesquisa?tipo=municipio. Acesso em: 8 nov. 2022.
SILVA, A. M. Da uberização à youtuberização: a precarização do trabalho docente em tempos de pandemia. RTPS, Revista Trabalho, Política e Sociedade, Nova Iguaçu, v. 5, n. 9, p. 587-610, jul./dez. 2020.
SOUZA, F. A. Inativos da educação: despesa da educação? Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Brasília-DF, v. 35, n. 3, p. 1018-1051, set./dez. 2019. DOI: https://doi.org/10.21573/vol35n32019.95884. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/95884. Acesso em: 16 nov. 2022.
SUL FLUMINENSE ONLINE. Terceirizadas das escolas municipais de Volta Redonda serão demitidas. Volta Redonda, 2020. Disponível em: https://sulfluminenseonline.com/terceirizadas-das-escolas-municipais-de-volta-redonda-serao-demitidas/. Acesso em: 1 abr. 2022.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Fábio Araujo de Souza
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os autores do manuscrito submetido à revista Vértices, representados aqui pelo autor correspondente, concordam com os seguintes termos:
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem sem ônus financeiro à revista Vértices o direito de primeira publicação.
Simultaneamente o trabalho está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite copiar e redistribuir os trabalhos por qualquer meio ou formato, e também para, tendo como base o seu conteúdo, reutilizar, transformar ou criar, com propósitos legais, até comerciais, desde que citada a fonte.
Os autores não receberão nenhuma retribuição material pelo manuscrito e a Essentia Editora irá disponibilizá-lo on-line no modo Open Access, mediante sistema próprio ou de outros bancos de dados.
Os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na revista Vértices (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
Os autores têm permissão e são estimulados a divulgar e distribuir seu trabalho online na versão final (posprint) publicada pela revista Vértices em diferentes fontes de informação (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer tempo posterior à primeira publicação do artigo.
A Essentia Editora poderá efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, contando com a anuência final dos autores.
As opiniões emitidas no manuscrito são de exclusiva responsabilidade do(s) autor(es).