The new and old problems of the “New Fundeb”: analyzing the Constitutional Amendment 108/2020
DOI:
https://doi.org/10.19180/1809-2667.v23n32021p788-802Keywords:
Fundeb, Constitutional Amendment 108/2020, New Fundeb, CAQAbstract
This article brings a research whose method is based on historical materialism and dialectic and aims to exhaust the determinations of the object of analysis revealing its pseudo-concreticity until reaching its essence. The proposal of the New Fundeb, promulgated in the National Congress (EC 108/20), presents itself as a panacea for the ills of financing basic education in the country. However, the problems of Fundeb created by EC 53/06 are accentuated with the new EC 108/20. The capitalization of public basic education has found fertile ground in the new permanent funding mechanism. Among the most questionable elements are: the mercantile logic in the distribution of the ICMS (municipal tax) and the complementation of Fundeb (2.5%); the centrality in the elevation of the learning indexes – that can generate unfair dispute between networks with greater availability of resources and those with less; the consolidation of the meritocracy and of possible frauds in the indicators; the impracticability of the CAQ in face of the not generous complementation of the entity that collects more taxes in the country. Although filled with progressive terms, from a practical point of view, the New Fundeb will probably not universalize with quality the Brazilian basic education, as it happened with its predecessor.Downloads
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