The new and old problems of the “New Fundeb”: analyzing the Constitutional Amendment 108/2020

Authors

DOI:

https://doi.org/10.19180/1809-2667.v23n32021p788-802

Keywords:

Fundeb, Constitutional Amendment 108/2020, New Fundeb, CAQ

Abstract

This article brings a research whose method is based on historical materialism and dialectic and aims to exhaust the determinations of the object of analysis revealing its pseudo-concreticity until reaching its essence. The proposal of the New Fundeb, promulgated in the National Congress (EC 108/20), presents itself as a panacea for the ills of financing basic education in the country. However, the problems of Fundeb created by EC 53/06 are accentuated with the new EC 108/20. The capitalization of public basic education has found fertile ground in the new permanent funding mechanism. Among the most questionable elements are: the mercantile logic in the distribution of the ICMS (municipal tax) and the complementation of Fundeb (2.5%); the centrality in the elevation of the learning indexes – that can generate unfair dispute between networks with greater availability of resources and those with less; the consolidation of the meritocracy and of possible frauds in the indicators; the impracticability of the CAQ in face of the not generous complementation of the entity that collects more taxes in the country. Although filled with progressive terms, from a practical point of view, the New Fundeb will probably not universalize with quality the Brazilian basic education, as it happened with its predecessor.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

  • Fábio Araujo Souza, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro/RJ
    Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (USP). Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) – Rio de Janeiro/RJ – Brasil. E-mail: f.asouza@yahoo.com.br.

References

ALVES, M. T. G.; SOARES, J. F.; XAVIER, F. P. Índice socioeconômico das escolas de educação básica brasileiras. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Brasília-DF, v. 22, n. 84, p. 671-703, 2014.

BASSI, C. M. Potencial Redistributivo dos Fatores de Ponderação: O Fundeb diante da Demanda dos Municípios. Brasília, DF: IPEA Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, jul. 2018. (Nota técnica, n. 50).

BRANDÃO, J. B. O rateio de ICMS por desempenho de municípios no Ceará e seu impacto em indicadores do sistema de avaliação da educação. 2014. Dissertação (Mestrado em Administração) – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2014.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao88.htm. Acesso em: 30 jul. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional no 108, de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Brasília, DF, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc108.htm. Acesso em: 17 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp95.htm. Acesso em: 28 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jun. 2007.

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 6º do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Brasília-DF, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm. Acesso em: 25 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Economia. Conselho Nacional de Política Fazendária. Boletim de Arrecadação dos Tributos Estaduais, 2019. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/boletim-de-arrecadacao-dos-tributos-estaduais. Acesso em: 24 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação-PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em 28 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013. Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências. Brasília, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12858.htm. Acesso em: 28 jun. 2020.

DAVIES, N. Vale quanto o novo Fundeb? Carta Maior [on-line], 10 ago. 2020. Disponível em: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Educacao/Vale-quanto-o-novo-Fundeb-/54/48397. Acesso em: 17 set. 2020.

FREITAS, L. C. Os novos reformadores: pode a privatização melhorar a educação pública? Mouro: Revista Marxista [Impresso], v. 6, p. 53-63, 2015.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. PNAD Contínua 2020. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/17270-pnad-continua.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 12 jul. 2020.

KOSIK, K. Dialética do concreto. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976.

MARX, K. O Capital. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1975.

MARX, K. Para a crítica da economia política: Salário, preço e lucro: O rendimento e suas fontes. São Paulo: Abril Cultural, 1982. (Os economistas).

MELLO, E. Implicações do financiamento da Educação na Gestão Democrática do ensino público de primeiro grau. Em Aberto, Brasília, n. 42, abr./jun. 1989.

MÉSZÁROS, I. Para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2002.

OECD. ORGANIZATION FOR ECONOMIC COOPERATION AND DEVELOPMENT. Education at a Glance 2019: OECD Indicators. Paris, 2019. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/education/education-at-a-glance-2019_f8d7880d-en. Acesso em: 16 set. 2020.

ORAIR, R. O.; GOBETTI, S. W. Texto para Discussão 2530. Reforma tributária e federalismo fiscal: uma análise das propostas de criação de um novo imposto sobre o valor adicionado para o Brasil. Brasília; Rio de Janeiro: Ipea, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2530_web.pdf. Acesso em: 28 jun. 2020.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Contas Municipais 2018. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: http://www.tce.rj.gov.br/consulta-processo/pesquisa?tipo=municipio. Acesso em: 20 ago. 2020.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Contas de Gestão do Governador: Exercício de 2018. Rio de Janeiro: TCE, 2019. Disponível em: http://www.tce.rj.gov.br. Acesso em: 29 ago. 2020.

SOUZA, F. A. Inativos da educação: despesa da educação? Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Anpae, Goiânia, v. 35, n. 3, p. 1018, 2019.

TONET, I. Método científico: uma abordagem ontológica. São Paulo: Instituto Lukács, 2013. 136 p.

Published

27-08-2021

Issue

Section

Dossiê Temático: "Questões contemporâneas da educação no Brasil e em Portugal"

How to Cite

SOUZA, Fábio Araujo. The new and old problems of the “New Fundeb”: analyzing the Constitutional Amendment 108/2020. Revista Vértices, [S. l.], v. 23, n. 3, p. 788–802, 2021. DOI: 10.19180/1809-2667.v23n32021p788-802. Disponível em: https://editoraessentia.iff.edu.br/index.php/vertices/article/view/15888.. Acesso em: 22 jul. 2024.