Los nuevos y viejos problemas del “Nuevo Fundeb”: análisis de la Enmienda Constitucional 108/2020
DOI:
https://doi.org/10.19180/1809-2667.v23n32021p788-802Palabras clave:
Fundeb, Enmienda constitucional 108/2020, Nuevo Fundeb, CAQResumen
Este artículo presenta una investigación cuyo método se basa en el materialismo histórico y en el dialéctico y tiene como objetivo agotar las determinaciones del objeto de análisis desvelando su pseudoconcreticidad hasta alcanzar su esencia. La propuesta del Nuevo Fundeb, promulgada en el Congreso Nacional (EC 108/20), se presenta como una panacea para los males de la financiación de la educación básica en el país. Sin embargo, los problemas de Fundeb creados por la EC 53/06 se acentúan con la nueva EC 108/20. La capitalización de la educación básica pública ha encontrado un terreno fértil en el nuevo mecanismo de financiación permanente. Entre los elementos más cuestionables se encuentran: la lógica mercantil en la distribución del ICMS (cuota municipal) y la complementación de Fundeb (2,5%); la centralidad en la elevación de los índices de aprendizaje - que puede generar una disputa injusta entre las redes con mayor disponibilidad de recursos y las que tienen menos; la consolidación de la meritocracia y de posibles fraudes en los indicadores; la impracticabilidad del Costo de Calidad Estudiantil (CAQ) ante la complementación poco generosa de la entidad que recauda más impuestos en el país. Aunque lleno de términos progresivos, desde un punto de vista práctico, el Nuevo Fundeb probablemente no universalizará con calidad la educación básica brasileña, como ocurrió con su predecesor.Descargas
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