Os novos e velhos problemas do “Novo Fundeb”: análise da Emenda Constitucional 108/2020
DOI:
https://doi.org/10.19180/1809-2667.v23n32021p788-802Palavras-chave:
Fundeb, Emenda Constitucional 108/2020, Novo Fundeb, CAQResumo
Este artigo traz uma pesquisa cujo método se baseia no materialismo histórico e no dialético e objetiva esgotar as determinações do objeto de análise desvelando sua pseudoconcreticidade até chegar a sua essência. A proposta do Novo Fundeb, promulgada no Congresso Nacional (EC 108/20), apresenta-se como panaceia para os males do financiamento da educação básica no país. Contudo, os problemas do Fundeb criados pela EC 53/06 se acentuam com a nova EC 108/20. A capitalização da educação básica pública encontrou terreno fértil no novo mecanismo permanente de financiamento. Entre os elementos mais questionáveis, estão: a lógica mercantil na repartição do ICMS (quota-municipal) e da complementação do Fundeb (2,5%); a centralidade na elevação dos índices de aprendizagem – que pode gerar disputa injusta entre as redes com maior disponibilidade de recursos e as com menor; a consolidação da meritocracia e de possíveis fraudes nos indicadores; a inviabilização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) diante da nada generosa complementação do ente que mais arrecada tributos no país. Embora recheado de termos progressistas, do ponto de vista prático, o Novo Fundeb, provavelmente, não universalizará com qualidade a educação básica brasileira, assim como ocorreu com seu antecessor.Downloads
Referências
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