Os novos e velhos problemas do “Novo Fundeb”: análise da Emenda Constitucional 108/2020

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DOI:

https://doi.org/10.19180/1809-2667.v23n32021p788-802

Palavras-chave:

Fundeb, Emenda Constitucional 108/2020, Novo Fundeb, CAQ

Resumo

Este artigo traz uma pesquisa cujo método se baseia no materialismo histórico e no dialético e objetiva esgotar as determinações do objeto de análise desvelando sua pseudoconcreticidade até chegar a sua essência. A proposta do Novo Fundeb, promulgada no Congresso Nacional (EC 108/20), apresenta-se como panaceia para os males do financiamento da educação básica no país. Contudo, os problemas do Fundeb criados pela EC 53/06 se acentuam com a nova EC 108/20. A capitalização da educação básica pública encontrou terreno fértil no novo mecanismo permanente de financiamento. Entre os elementos mais questionáveis, estão: a lógica mercantil na repartição do ICMS (quota-municipal) e da complementação do Fundeb (2,5%); a centralidade na elevação dos índices de aprendizagem – que pode gerar disputa injusta entre as redes com maior disponibilidade de recursos e as com menor; a consolidação da meritocracia e de possíveis fraudes nos indicadores; a inviabilização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) diante da nada generosa complementação do ente que mais arrecada tributos no país. Embora recheado de termos progressistas, do ponto de vista prático, o Novo Fundeb, provavelmente, não universalizará com qualidade a educação básica brasileira, assim como ocorreu com seu antecessor.  

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Biografia do Autor

  • Fábio Araujo Souza, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro/RJ
    Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (USP). Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) – Rio de Janeiro/RJ – Brasil. E-mail: f.asouza@yahoo.com.br.  

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Publicado

27-08-2021

Edição

Seção

Dossiê Temático: "Questões contemporâneas da educação no Brasil e em Portugal"

Como Citar

SOUZA, Fábio Araujo. Os novos e velhos problemas do “Novo Fundeb”: análise da Emenda Constitucional 108/2020. Revista Vértices, [S. l.], v. 23, n. 3, p. 788–802, 2021. DOI: 10.19180/1809-2667.v23n32021p788-802. Disponível em: https://editoraessentia.iff.edu.br/index.php/vertices/article/view/15888.. Acesso em: 2 dez. 2024.