Uso racional de água de reuso ou potável na indústria
DOI:
https://doi.org/10.19180/2177-4560.v18n22024p17-35Palavras-chave:
Água de reuso, Qualidade de água, LegislaçãoResumo
O monitoramento ambiental e a gestão dos recursos hídricos são temas cada vez mais relevantes. Não é diferente em relação ao uso de água potável e de reúso, tendo assim buscas de alternativas para mitigar o estresse hídrico. O reúso ajuda na questão da diminuição do uso de água potável em atividades que não necessitam dessa portabilidade. Atualmente, é nosso dever reaproveitar a quantidade máxima de água que podemos e pensar em medidas de zero desperdício. O nosso país detém 12% de toda água potável do planeta, para que não sejamos prejudicados pelo déficit de abastecimento no futuro devemos ter ações mitigadoras desde já. Neste recorte, buscamos avaliar com este artigo uma revisão da literatura sobre o uso de água de reúso e potável dentre suas importâncias, sob diferentes legislações, visto que, é um assunto que vem se expandindo como fonte de alternativa desse recurso natural e com a aprovação da Lei nº 14.546 de 04/04/2023 haverá um maior incentivo governamental sobre o uso de água de reúsoDownloads
Referências
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (1997). NBR 13.969/97. Tanques sépticos: unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos. Projeto, construção e operação. Rio de Janeiro: ABNT. Disponível em: <https://www.ipaam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/NBR-13969-97-TS-Unid-trat-complem-e-disposi%C3%A7%C3%A3o-final.pdf>. Acesso em: 07 Set. 2024.
ANA – Agência Nacional das Águas. Água no mundo: situação da água no mundo. SD. Disponível em: <https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cooperacao-internacional/agua-no-mundo#:~:text=Estima%2Dse%20que%2097%2C5,%25%20encontra%2Dse%20nos%20rios>. Acesso em: 07 Set. 2024.
ANA – Agência Nacional das Águas. Usos da Água. 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/usos-da-agua>. Acesso em: 07 Set. 2024.
ANA – Agência Nacional das Águas. Informe anual da Conjuntura de recursos hidricos no Brasil. 2024. Disponível em: <https://www.snirh.gov.br/portal/centrais-de-conteudos/conjuntura-dos-recursos-hidricos/conjunturainforme2023.pdf>. Acesso em: 07 Set. 2024.
AQUAPOLO. Águas Industriais. 2024. Disponível em:<https://www.aquapolo.com.br/aguas-industriais/>. Acesso em: 08 Set. 2024.
ASSIS, E. K. et. al. Qualidade microbiológica da água nos bebedouros dos setores produtivos e prédios pedagógicos do IFSULDEMINAS - Câmpus Muzambinho. Revista Agrogeoambiental, [S. l.], 2014. DOI: 10.18406/2316-1817v0n02014741. Disponível em: https://agrogeoambiental.ifsuldeminas.edu.br/index.php/Agrogeoambiental/article/view/741. Acesso em: 5 set. 2024.
AVELLAR, R. G. Rio Paraíba do Sul – Sua Importância como Recurso Hídrico e os Impactos de sua Exploração em Relação aos Usos Múltiplos. 2015. Projeto final (tecnólogo) Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow. F 55-70. Disponivel em: <https://www.ceivap.org.br/downloads/TCC-Roberto-Gomes-Avellar.pdf>. Acesso em: 08 Set. 2024.
BARROS, H.M.M.; VERIATO, M.K.L.; SOUZA, L.P.; CHICÓ, L.R.; BAROSI, K.X.L. Reúso de água na agricultura. 2015. Revista Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável, v. 10, n. 5, p. 11-16. Disponivel em: <https://doi.org/10.18378/rvads.v10i5.3868>. Acesso em: 07 Set. 2024.
BRASIL. Resolução CONAMA n°20, de 18 de junho de 1986. Dispõe sobre as classificações das águas doce, salobras e salinas, Brasília-DF, junho de 1986. Disponível em: . Acesso em: 01 Set. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do aut. 21 da Constituição Federal e altera o aut. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, Brasília-DF, 9 de janeiro de 1997. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 06 Ago. 2023.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005. Diário Oficial da União, n. 53, p. 58-63. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências, Brasília-DF, 17 de março de 2005. Disponível em: . Acesso em: 06 Ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, Brasília-DF, 5 janeiro de 2007. Disponível em: . Acesso em: 29 Ago. 2023.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 396, de 3 de abril de 2008. Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências, Brasília-DF, 3 de abril de 2008. Disponível em: . Acesso em: 29 Ago. 2023.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, Brasília-DF, junho de 2011. Disponível em: . Acesso em: 06 Ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico, Brasília- DF, junho de 2020. Disponível em: . Acesso em: 16 Ago. 2023.
BRASIL. Lei 14.546 de 4 de abril de 2023. Dispõe sobre o reúso da água e o aproveitamento em edificações, Brasília-DF, junho de 2023. Disponível em: . Acesso em: 29 Ago 2023.
CEBDS- Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável. Guia sobre economia circular de água. 2019. Disponível em:<https://cebds.org/wp-content/uploads/2023/06/CEBDS_Guia-sobre-agua_2019.pdf>. Acesso em 08 Set. 2024.
EMPRESA PORTUÁRIA. Programa de gestão de recursos hídricos. 2023.
IFSC – Instituto Federal Fluminense de Santa Catarina. Escassez de água: entenda por que esse problema também é seu. Disponível em: <https://www.ifsc.edu.br/web/ifsc-verifica/w/escassez-de-agua-entenda-por-que-esse-problema-tambem-e-seu>. Acesso em 07 Set. 2024.
HESPANHOL, I.; MIERZWA, J. C.; RODRIGUES, L. D. B.; SILVA, M. D. Manual de Conservação e Reuso de água na Indústria. Rio de Janeiro: DIM, 27 p., 2006.
INEA. Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI). Governo do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, SD. Diposnivel em: <https://www.inea.rj.gov.br/sistema-de-gerenciamento-de-recursos-hidricos/>. Acesso em: 08 Set. 2024.
INEA. Critérios e procedimentos para regulamentar o reúso de água para fins industriais. Governo do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023. Disponível em:. Acessado em 10 de outubro de 2023.
JIMÉNEZ-CISNEROS, B. Water reuse and recycling. In: AHUJA, S. Comprehensive Water Quality and Purification. Elsevier, Waltham. V. 3, 296-323 p., 2014.
MANCUSO, P. C. S. Reúso de água. Editora Manole LTDA, São Paulo. Ed. 1, 579 p., 2003,
MOURA, p. G., Aranha, F. N., Handam, N. B., Martin, L. E., Salles, M. J., Carvajal, E., ... & Sotero-Martins, A. Água de reúso: uma alternativa sustentável para o Brasil. 2020. Engenharia Sanitária e Ambiental, 25(6), 791-808. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/esa/a/7888VSVHBqZK7Bnz85X5Z8x/>. Acesso em: 07 Set. 2024.
NESTLÉ. Fábrica sustentável: Certificação triplo zero. 2019. Disponível em: <https://www.nestle.com.br./nossas-historias/fabrica-sustentavel>. Acesso em: 078Set. 2024.
OLIVEIRA, M. M. de. Como fazer projetos, relatórios, monografias, dissertações e teses. Campus Elsevier. Ed. 5, 232 p., 2010.
ONU - Organização das nações Unidas. Declaração Universal Dos Direitos Da Água. 1992. Disponível em: <https://cecol.fsp.usp.br/dcms/uploads/arquivos/1483371864_ONU-Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20dos%20Ditificação reitos%20da%20%C3%81gua.pdf>. Acesso em: 07 Set. 2024.
ONU- Organização Das Nações Unidas. Até 2030 planeta pode enfrentar déficit de água de até 40%, alerta relatório da ONU. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/68965-ate-2030-planeta-pode-enfrentar-deficit-de-aguade-ate-40-alerta-relatorio-da-onu. Acesso: 07 Set. 2024.
ONU - Organização Das Nações Unidas. Glossário de termos do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável. 2018. 42 p. Disponível em: < https://nacoesunidas.org/wpcontent/uploads/2019/02/glossarioODS14.pdf>. Acesso em 07 Set. 2024.
PARACAMPOS, F. J. F. Heading for an efficient water loss control: São Paulo experience. Proceedings of International Workshop on Drinking Water Loss Reduction: Developing Capacity for Applying Solutions. UNW-DPC, n. 1, 59-63 p., 2008.
PENA, R. F. A. "Distribuição da água no mundo; Brasil Escola. Disponível em: < https://brasilescola.uol.com.br/geografia/distribuicao-agua-no-mundo.htm>. Acesso em 07 Set. 2024.
PROLAGOS. Estação de tratamento de Água de Reúso (ETAR). 2015. Disponível em: https://www.prolagos.com.br/esgotamento-sanitario/ >. Acesso em: 07 Set. 2015.
RIO DE JANEIRO. Lei nº 7.599, de 24 de maio de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de indústrias situadas no estado do rio de janeiro instalarem equipamentos de tratamento e reutilização de água. 2017. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/462625216/lei-7599-17-rio-de-janeiro-rj>. Acesso em: 08 Set. 2024.
RIO DE JANEIRO. Lei nº 9.043, de 02 de outubro de 2020. Cria o programa estadual de reúso de efluentes das estações de tratamento de esgoto – ETE's –, para fins industriais, estabelece incentivos para sua implementação e dá outras providências. 2020. Disponível em: . Acesso em: 08 Set. 2024.
em: ago. 2015
SILVA, G. A. da et al. Preservando o meio ambiente: usando racionalmente os recursos hídricos. 2024. Disponível em: <https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/22328>. Acesso em: 05 set. 2024.
TRATA BRASIL. Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2023 (SNIS 2021). Disponível em: . Acesso em 07 Set. 2024.
SABESP. Subprodutos de Esgotos. SD.
Disponível em: <https://www.sabesp.com.br/o-que-fazemos/solucoes-para-esgotos/tratamento-esgotos/subprodutos-esgotos>. Acessoem: 08 Set. 2024.
SANZ, L. A.; GAWLIK, B. M. Water reuse in Europe: Relevant guidelines, needs for and barriers to innovation. European Union. Ed. 1, 46 p., 2014.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Allyne Barreto Viana, Renato Aguiar da Silva, Vicente de Paulo Santos de Oliveira
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os autores do manuscrito submetido ao Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego, representados aqui pelo autor correspondente, concordam com os seguintes termos:
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem sem ônus financeiro ao Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego o direito de primeira publicação.
Simultaneamente o trabalho está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite copiar e redistribuir os trabalhos por qualquer meio ou formato, e também para, tendo como base o seu conteúdo, reutilizar, transformar ou criar, com propósitos legais, até comerciais, desde que citada a fonte.
Os autores não receberão nenhuma retribuição material pelo manuscrito e a Essentia Editora irá disponibilizá-lo on-line no modo Open Access, mediante sistema próprio ou de outros bancos de dados.
Os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada no Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
Os autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto posterior à primeira publicação do artigo pelo Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego.
A Essentia Editora poderá efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, contando com a anuência final dos autores.
As opiniões emitidas no manuscrito são de exclusiva responsabilidade do(s) autor(es).