Implicações socioespaciais e legais na redução da zona de amortecimento do Parque Estadual do Desengano no município de São Fidélis, RJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19180/2177-4560.v17n12023p45-56

Palavras-chave:

Licenciamento ambiental municipal, Parque Estadual do Desengano, Plano de manejo, São Fidélis, Zona de Amortecimento

Resumo

O Parque Estadual do Desengano (PED) possui uma área aproximada de 21.100 hectares e está situado em relevo montanhoso na região centro-norte do estado do Rio de Janeiro. Criado pelo Decreto Estadual nº 250 de 13 de abril de 1970, é considerado o primeiro Parque Estadual do Brasil. De acordo com o SNUC, consiste em Unidade de Conservação de Proteção Integral, tendo como objetivo básico a preservação, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Constitui o último remanescente contínuo de Mata Atlântica, abrangendo os municípios de Santa Maria Madalena (região serrana), Campos dos Goytacazes e São Fidélis, localizados no norte fluminense, entre a baixada campista e o vale do rio Paraíba do Sul. Em setembro de 2021 ocorreu a revisão do Plano de Manejo desse parque, sendo proposto um novo zoneamento que reduziu significativamente a Zona de Amortecimento (ZA) para o município de São Fidélis, envolvendo critérios políticos, técnicos e ambientais. Este artigo visa analisar quais foram os interesses, implicações e agentes envolvidos na escolha desses critérios e se esta mudança na área da Zona de Amortecimento foi favorável ao parque, principal bem ambiental a ser tutelado.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Everton da Silva Rodrigues, Instituto Federal Fluminense
    Instituto Federal Fluminense
  • Nelson de Oliveira Marques, Instituto Federal Fluminense
    Instituto Federal Fluminense
  • Augusto Eduardo Miranda Pinto, Instituto Federal Fluminense
    Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – Macaé/RJ – Brasil.
  • Vicente de Paulo Santos de Oliveira, Instituto Federal Fluminense
    Doutorado em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Viçosa. Professor Titular do Instituto Federal Fluminense, Brasil

Referências

BORGES, L. A. C. et al. Áreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cr/a/4jVMhFMf3q69gvyMCnFBfpB/?lang=pt. Acesso em 01 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-9985-18-julho-2000-359708-normaatualizada-pl.pdf. Acesso em 09/06/2022. Acesso em: 10 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº. 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Brasília, 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=526>. Acesso em: 26 jun. 2022.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010. Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC) no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências. Disponível em https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-428-2010_112234.html. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012. Brasília, 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 26 jun. 2022.

CABRAL, N. R. A. J. SOUZA, M. P. Área de Proteção Ambiental: Planejamento e Gestão de Paisagens Protegidas. São Carlos. RiMa, 2002.

MORAES, M. C. P, MELLO. K, TOPPA. R. H. Análise da Paisagem de uma Zona de Amortecimento como subsídio para o planejamento e gestão de Unidades de Conservação. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rarv/a/SCq8nTSvQHwh8XZgns85hWf/abstract/?lang=pt. Acesso em: 06 jun. 2022.

PARDINI, R. et al. The challenge of maintaining Atlantic forest biodiversity: a multitaxa conservation assessment of an agro-forestry mosaic in southern Bahia. Biological Conservation, v.142, p.1178-1199, 2009.

RIO DE JANEIRO. Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Resolução INEA nº 237 de 29 de setembro de 2021. Aprova a revisão do Plano de Manejo do Parque Estadual do Desengano. Disponível em: http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/RESOLU%C3%87%C3%83O-INEA-N%C2%BA-237-1.pdf. Acesso em: 04 jun. 2022.

RIO DE JANEIRO. Revisão do Plano de Manejo: Parque Estadual do Desengano. Rio de Janeiro: Inea, 2021. Disponível em: http://www.inea.rj.gov.br/biodiversidade-territorio/conheca-as-unidades-de-conservacao/parque-estadual-do-desengano/. Acesso em: 10 jun. 2022.

SÃO FIDÉLIS. Lei nº 1.105, de 06 de outubro de 2006. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Município de São Fidélis – RJ, cria o Sistema de Planejamento e Gestão Urbana e Rural e dá outras providências. Disponível em: https://saofidelis.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/LEI-1105-2006-PLANO-DIRETOR.pdf. Acesso em 04 jun. 2022.

SÃO FIDÉLIS. Lei nº 1.652, de 16 de dezembro de 2021. Institui, em consonância com a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica do Município, o Licenciamento Ambiental e outras outorgas públicas ambientais no Município de São Fidélis. Disponível em: https://saofidelis.rj.gov.br/legislacao/. Acesso em 04 jun. 2022.

SOFFIATI, A. Parque Estadual do Desengano: história, economia e sociedade. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/65201647/artigo_4-with-cover-page-v2.pdf?Expires=1654954759&Signature=YwsHom9L0Ti9gxauuKSuff1D1lB3lDIiX33e0AsQYnW6DIm0JAXPe0MG9aEHuTU3ReI7onOh42695YZ2KbPdd4S6C3xj8QM-pFUQwfyLOwy6ROiDfkZvxeyfdCVuWwOV7SFWcU-vIzEW2eI2cte4Eq3rzROmmcEjZvTndqva50XNZ3Yy2UW2EUNzbDKs9aM9-3OoAx6~x6eY74gyegujTTaK80yltWkxtwokpl6zK9vcWd~c~xPyfovoXVi3Wav-M858Ft7-foBop~Diu3Y7ECaP~ZIrhZPT~WZ6r6vfFr-8BdvA2lZ9VeVItGQ1E9-IjV5R7IBwDgsgxfNX9uyXGA__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em 29 mai. 2022.

YOUNG. C.E. et al. Índice de Pressão Agropecuária (IPAg) para o Estado do Rio de Janeiro, focalizando a região em torno do Parque Estadual do Desengano. Disponível em: https://www.academia.edu/62299205/%C3%8Dndice_de_press%C3%A3o_agropecu%C3%A1ria_IPAg_para_o_Estado_do_Rio_de_Janeiro_focalizando_a_regi%C3%A3o_em_torno_do_Parque_Estadual_do_Desengano. Acesso em: 09 jun. 2022.

Downloads

Publicado

30-12-2023

Como Citar

Implicações socioespaciais e legais na redução da zona de amortecimento do Parque Estadual do Desengano no município de São Fidélis, RJ. Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 45–56, 2023. DOI: 10.19180/2177-4560.v17n12023p45-56. Disponível em: https://editoraessentia.iff.edu.br/index.php/boletim/article/view/18189.. Acesso em: 21 dez. 2024.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>