Comunidades quilombolas, reconhecimento e proteção social
DOI:
https://doi.org/10.5935/1809-2667.20120014Palavras-chave:
Proteção social. Comunidades Quilombolas. Reconhecimento.Resumo
Este artigo discute a inserção das comunidades remanescentes de quilombos no formato da proteção social que emerge da Constituição de 1988. Tal formato caracteriza-se por um escopo mais amplo de cobertura ao se desvincular, parcialmente, do modelo contributivo vigente desde 1930. De forma específica discutimos o caso da comunidade da Lapinha situada no Norte de Minas Gerais. Apoiados na chamada "Teoria do Reconhecimento", concluímos o artigo apontando que o reconhecimento dos remanescentes de quilombos pressupõe, em primeiro lugar, que estes estabeleçam pontes semânticas capazes de levá-los a identificar situações comuns de privação e derivem daí agenciamentos que garantam a continuidade de suas lutas. Por outro lado, é importante analisar criticamente os processos, a partir dos quais as agências públicas conseguem garantir espaços de paridade participativa, capazes de gerar reconhecimento no campo da justiça que, para além de valorações culturais positivas, possa viabilizar perspectivas de redistribuição econômica.Downloads
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