Estudo de Viabilidade de Contratos de Performance Energética em função da Nova Lei de Licitações (Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19180/2177-4560.v17n12023p57-68

Palavras-chave:

Federal Government, Bidding Law, Energy Efficiency, Energy Performance

Resumo

O presente artigo tem como objetivo identificar por meio de pesquisa bibliográfica e documental as oportunidades e desafios quanto a contratação de projetos de desempenho energético através da Nova Lei de licitações ( Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021); Como metodologia de trabalho foi empregada a abordagem qualitativa, resultando em uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo no qual, através da interpretação dos cenários no Brasil e com algumas observações de estudos de viabilização de eficiência energética no exterior, permitindo uma melhor análise das potencialidades legais a serem aplicadas. Como apresentado na introdução, o contrato de desemprenho energético seria uma solução para a atual conjuntura da Administração pública no Brasil. No entanto, esse tipo de contração esbarra na dificuldade legislativa, uma vez que esse tipo de contrato demanda em dois desafios a serem equacionados e superados. (i) a elaboração dos projetos básico e executivo e de executar obras e serviços de engenharia, assim como (ii) que a remuneração do particular tenha de ser vinculada a metas e indicadores de desempenho, a chamada remuneração variável. Finalmente, com este estudo, foi possível identificar que a contratação integrada definida pela lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é considerado um importante instrumento para se estudar a possibilidade de contratos de desempenho energético. Isso porque, esse tipo de contrato aplica-se a objetos complexos e em relação aos quais não seja possível, ou, até mesmo, conveniente que a Administração Pública defina, de forma minuciosa, as regras técnicas para nortear a execução do objeto contratual.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Marciano Lopes Rodrigues, Instituto Federal Fluminense
    Mestrando em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal Fluminense.
  • Jonas Dias de Britto Filho , Instituto Federal Fluminense
    Mestrando em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal Fluminense.
  • Augusto Eduardo Miranda Pinto , Instituto Federal Fluminense
    Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – Macaé/RJ – Brasil.
  • Marcos Antônio Cruz Moreira, Instituto Federal Fluminense
    Doutor em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, RJ, BR

Referências

ALTOUNIAN, Cláudio Sarian. CAVALCANTE, Rafael Jardim. RDC e contratação integrada na prática: 250 questões fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 285 ANDRADE, R. B. de; VELOSO, V. L. Uma visão geral sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas: objeto, objetivos, definições, princípios e diretrizes. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC): comentários à Lei, n. 12.462/11, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 de 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei n. 12.462, de 04 de agosto de 2011.

BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Estudo sobre o Estado da Arte dos mecanismos de contratação de serviços de eficiência energética em edificações no Brasil. Ministério do Meio Ambiente e Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Brasília: MMA, maio de 2014.

BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Guia prático de eficiência energética: reunindo a experiência prática do projeto de etiquetagem: Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Cultura. Brasília: MMA, 2014.

BRITO, R. A. G. Regime diferenciado de contratações públicas: diferenças entre anteprojeto e projetos básico e executivo. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3916, 22 mar. 2014.

CARDOSO, A. G. O. Regime Diferenciado de Contratações Públicas: A questão da publicidade do orçamento estimado. O regime diferenciado de contratações públicas (RDC): comentários à lei, n. 12.462, 2013.

CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. 25. ed. rev., ampl. e atual. Até a Lei n. 12.587, de 3-1-2012. São Paulo: Atlas, 2012.

CARVALHO, A. P. Edital de licitação: limites à divulgação do orçamento estimado. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3435, 26 nov. 2012.

CARVALLO, J. P.; MURPHY, P.; STUART E.; LARSEN, P.; GOLDMAN, C. Evaluating project level investment trends for the U. S ESCO industry: 1990 – 2017. Energy Policy, 2019.

CASTRO, Jônathas Assunção Salvador Nery de; ANDRADE, Natália Resende. Análise comparativa entre elementos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 12, n. 141, p. 44-53, acesso em 03/05/2022.

CAVALCANTI, M. Administração Pública e Agenda Ambiental – A3P - Considerações sobre a implementação nos órgãos públicos. Revista Controle, v. 10, 2012.

FERRAZ, Luciano. Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e composição de custos: desafios na aplicação da regra do sigilo e contratação integrada. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 14, n. 76, p. 71-82.

FERREIRA, D.; SANTOS, J. A. A. Licitações para a Copa do Mundo e Olimpíadas: comentários sobre algumas inovações da Lei n. 12.462/2011. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 10, n. 117, p. 46-58, set. 2011.

GASPARINI, D. Direito administrativo. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. JESUS, M. L. Contratação Integrada pela Infraero: análise do TCU. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3710, 28 ago. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25167>. Acesso em: 30 out. 2015.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008. JUSTEN FILHO, M. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11 ed. São Paulo: Dialética, 2005.

HEINEN, Juliano. Pré-qualificação no Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública (FCGP), Belo Horizonte, abr. 2015.

JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. RDC. Regime diferenciado de contratações públicas. Lei nº 12.462 de 5 de agosto de 2011. Belo Horizonte: Fórum. 2ª ed., 2014.

JANNUZZI, G. M. Eficiência Energética no Setor Público. Belo Horizonte. 2010.

JUNIOR, Jessé Torres Pereira; DOTTI, Marinês Restelatto. Regime de contratação integrada: vinculante ou discricionário?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5524, 16 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65203. Acesso em 03/06/2022.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários ao RDC. São Paulo: Dialética, 2013, p. 423.

NELI, Roberto Ribeiro et al. A eficiência energética como ferramenta de gestão na redução de custos na Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Campo Mourão. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 12, p. 97454-97466, 2020.

PEREIRA, Justen, Oliveira e Talamini. O Contrato de Eficiência na Lei Federal nº 12.462. Informativo n.º 73, Curitiba, março de 2013. Disponível em http://www.justen.com.br//informativo.php?l=pt&informativo=73&artigo=997. Acesso em 03/05/2022.

Sá-Silva, J. R., Almeida, C. D. de, & Guindani, J. F. (2009).

TAUCHEN, J.; BRANDLI, L. L. A gestão ambiental em instituições de ensino superior: Modelo de implantação em Campus Universitário. Gestão e Produção, v.13, 2006.

ZYMLER, Benjamin; DIOS, Laureano Canabarro. O Regime Diferenciado de Contratações – RDC. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

Downloads

Publicado

30-12-2023

Como Citar

Estudo de Viabilidade de Contratos de Performance Energética em função da Nova Lei de Licitações (Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021). Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 57–68, 2023. DOI: 10.19180/2177-4560.v17n12023p57-68. Disponível em: https://editoraessentia.iff.edu.br/index.php/boletim/article/view/18190.. Acesso em: 25 nov. 2024.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>