Implicações socioespaciais e legais na redução da zona de amortecimento do Parque Estadual do Desengano no município de São Fidélis, RJ
DOI:
https://doi.org/10.19180/2177-4560.v17n12023p45-56Palabras clave:
Licenciamento ambiental municipal, Parque Estadual do Desengano, Plano de manejo, São Fidélis, Zona de AmortecimentoResumen
O Parque Estadual do Desengano (PED) possui uma área aproximada de 21.100 hectares e está situado em relevo montanhoso na região centro-norte do estado do Rio de Janeiro. Criado pelo Decreto Estadual nº 250 de 13 de abril de 1970, é considerado o primeiro Parque Estadual do Brasil. De acordo com o SNUC, consiste em Unidade de Conservação de Proteção Integral, tendo como objetivo básico a preservação, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Constitui o último remanescente contínuo de Mata Atlântica, abrangendo os municípios de Santa Maria Madalena (região serrana), Campos dos Goytacazes e São Fidélis, localizados no norte fluminense, entre a baixada campista e o vale do rio Paraíba do Sul. Em setembro de 2021 ocorreu a revisão do Plano de Manejo desse parque, sendo proposto um novo zoneamento que reduziu significativamente a Zona de Amortecimento (ZA) para o município de São Fidélis, envolvendo critérios políticos, técnicos e ambientais. Este artigo visa analisar quais foram os interesses, implicações e agentes envolvidos na escolha desses critérios e se esta mudança na área da Zona de Amortecimento foi favorável ao parque, principal bem ambiental a ser tutelado.Descargas
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